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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.214 DE 23 DE JULHO DE 1993

(Publicação DOM 24/07/1993 p.13)

Institui a Comissão Permanente para organização de Campanhas e Concursos de Trânsito de que trata a Lei 7.191, de 16 de outubro de 1992, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no artigo 2º letra "d" da Lei nº 7.191 de 15 de outubro de 1992 que cria o Programa de Educação e Segurança no Trânsito Urbano.

Considerando ainda o que dispõe a Lei nº 7.214 de 05 de novembro de 1992 em seu artigo 3º, letra "c" e "d".
Considerando finalmente que os elevados índices de acidentes no trânsito de Campinas se apresentam de forma crescente, 

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto a Comissão Permanente para Organização de Campanhas e Concursos de Educação e Segurança de Trânsito no âmbito do Município de Campinas.

Art. 2º  A Comissão referida no artigo anterior será composta de:
I - um representante da Secretaria Municipal de Transportes;
II - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Cultura;
IV - Um representante da EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas;
V - Um representante da DERSA -Desenvolvimento Rodoviário S/A;
VI - Um representante da DRE - Delegacia Regional de Ensino;
VII - Um representante do Sindicato dos Estacionamentos de Ensino do Estado de São Paulo;
VIII - Um representante da 7º Ciretran - Circunscrição Regional de Trânsito;
IX - Um representante da Polícia Militar;
X - Um representante da Câmara de Vereadores do Município de Campinas;
XI - Um representante do Conselho Municipal de Tráfego;
XII - Um representante do Rotary Club;
XIII - Um representante do Lions Club.
§ 1º  O representante da Secretaria Municipal de Transportes será o coordenador da Comissão.
§ 2º  Cada órgão ou entidade integrante da Comissão indicará um suplente.
§ 3º  A Comissão poderá convidar outras pessoas para colaborarem no alcance de seus objetivos.

Art. 3º  A Comissão terá as seguintes atribuições básicas:
I - Promover campanhas e concursos de educação e prevenção de acidentes no trânsito urbano;
II - Elaborar o regulamento de concursos e normas de campanhas;
III - Indicar Comissões Julgadoras nos concursos.
IV - Elaborar os critérios de julgamento dos trabalhos nos concursos;
V - Angariar brindes e patrocínios de empresas nacionais ou estrangeiras públicas ou privadas para premiação e execução dos concursos e campanhas.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de julho de 1993.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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