Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.214 DE 23 DE JULHO DE 1993
(Publicação DOM 24/07/1993 p.13)
Institui a Comissão Permanente para organização de Campanhas e Concursos de Trânsito de que trata a Lei 7.191, de 16 de outubro de 1992, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no artigo 2º letra "d" da Lei nº 7.191 de 15 de outubro de 1992 que cria o Programa de Educação e Segurança no Trânsito Urbano.
Considerando ainda o que dispõe a Lei nº 7.214 de 05 de novembro de 1992 em seu artigo 3º, letra "c" e "d".
Considerando finalmente que os elevados índices de acidentes no trânsito de Campinas se apresentam de forma crescente,
DECRETA:
I - um representante da Secretaria Municipal de Transportes;
II - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Cultura;
IV - Um representante da EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas;
V - Um representante da DERSA -Desenvolvimento Rodoviário S/A;
VI - Um representante da DRE - Delegacia Regional de Ensino;
VII - Um representante do Sindicato dos Estacionamentos de Ensino do Estado de São Paulo;
VIII - Um representante da 7º Ciretran - Circunscrição Regional de Trânsito;
IX - Um representante da Polícia Militar;
X - Um representante da Câmara de Vereadores do Município de Campinas;
XI - Um representante do Conselho Municipal de Tráfego;
XII - Um representante do Rotary Club;
XIII - Um representante do Lions Club.
I - Promover campanhas e concursos de educação e prevenção de acidentes no trânsito urbano;
II - Elaborar o regulamento de concursos e normas de campanhas;
III - Indicar Comissões Julgadoras nos concursos.
IV - Elaborar os critérios de julgamento dos trabalhos nos concursos;
V - Angariar brindes e patrocínios de empresas nacionais ou estrangeiras públicas ou privadas para premiação e execução dos concursos e campanhas.
Campinas, 23 de julho de 1993.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito