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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.990 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 19/11/1992 p.04)

PROIBE A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE PRATICAR ISENÇÕES E RESTITUIÇÕES COM BASE NA LEI Nº 6.993, DE 14 DE MAIO DE 1.992, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE LIXO E DA TAXA DE COMBATE A SINISTROS AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BENEFICIADOS PELA LEI Nº 6.881, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.991, ALTERADA PELA LEI Nº 6.916, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1.992.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as razões de ilegalidade e inconstitucionalidade expostas no veto total aposto ao então projeto de lei nº 125/92, não acolhido pela E. Câmara Municipal,

CONSIDERANDO que a proposta de isenção das taxas de que trata a Lei nº 6.993/92, não obteve deste Poder Executivo a sanção exigida pelo artigo 7º da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a referida Lei nº 6.993/92 é meramente autorizatória, não obrigando o Poder Executivo a cumpri-Ia sem a sua expressa concordância, manifestada em ato próprio, 

DECRETA:

Artigo 1º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças proibida de praticar quaisquer isenções e/ou restituições com base na Lei nº 6.993, de 14 de maio de 1.992, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do pagamento da taxa de coleta, remoção e destinação de lixo e da taxa de combate sinistros aos aposentados e pensionistas beneficiados pela Lei nº 6.881, de 23 de dezembro de 1.991, alterada pela Lei nº 6.916, de 07 de fevereiro de 1.992.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de novembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário das Finanças

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o solicitado no memorando s/nº da Secretária dos Negócios Jurídicos, com data de 06 de novembro de 1.992 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ISRAEL ARON ZILBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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