DECRETO Nº 10.916 DE 15 DE SETEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 16/09/1992 p.02)
Ver Decreto nº 10.941, de 07/10/1992
Revogado pelo Decreto nº 11.088, de 03/02/1993
Estende ao Bosque dos Jequitibás a autorização conferida à Setec-Serviços Técnicos Gerias pelo Decreto 10.715, de 27 de fevereiro de 1992.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 10.715, de 27 de fevereiro de 1992 que autoriza a SETEC - Serviços Técnicos Gerais a administrar, disciplinar e fiscalizar a instalação e funcionamento de mobiliários urbanos no Parque Portugal e Lago do Café e
CONSIDERANDO que o Bosque dos Jequitibás, como logradouro público, se enquadra na mesma categoria dos parques supra referidos, com sua administração, originariamente, também de competência da SETEC,
DECRETA:
Art. 1º Fica estendida ao Bosque dos Jequitibás, a autorização conferida à SETEC - Serviços Técnicos Gerais pelo Decreto nº 10.715, de 27 de fevereiro de 1992.
Art. 2º Aplicam-se ao Bosque dos Jequitibás as mesmas disposições contidas no decreto mencionado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 15 de setembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário das Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 059369/92 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito