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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.088 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1993

(Publicação DOM 04/02/1993 p.01)

Revoga os Decretos 10.715, de 27 de fevereiro de 1992 e 10.916, de 15 de setembro de 1992.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Art. 1º  Ficam revogados os Decretos nºs 10.715, de 27 de fevereiro de 1992 que autoriza a SETEC - Serviços Técnicos Gerais a administrar, disciplinar e fiscalizar a instalação e funcionamento de mobiliários urbanos no Parque Portugal e Lago do Café e dá outras providências e 10.916, de 15 de setembro de 1992 que estende ao Bosque dos Jequitibás a autorização conferida à SETEC - Serviços Técnicos Gerais pelo Decreto nº 10.715, de 27 de fevereiro de 1992.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de fevereiro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico - Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos, sob minuta, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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