Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.686 DE 10 DE JANEIRO DE 1992
(Publicação DOM 11/01/1992 p.05)
Concede à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos dispensa de pagamento do preço público devido pelo lavratura de contratos.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 10 de janeiro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário das Finanças