Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.680 DE 07 DE JANEIRO DE 1992
(Publicação DOM 09/01/1992 p.07)
REVOGADO pelo Decreto nº 19.793, de 20/02/2018
Alterado pelo Decreto nº 12.607, de 08/08/1997
Altera o Decreto 10.606, de 05 de novembro de 1991, que institui preços públicos para ingresso no Museu de História Natural.
"Art. 1º Para ingresso no Museu de Historia Natural será cobrado preço público mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 10% (dez por cento) da UFMC atualmente em vigor, por pessoa. (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.842, de 07/07/1992)
Parágrafo Único. O secretário Municipal de Cultura e Turismo, fixará o preço público previsto neste artigo".
Prefeito Municipal
Secretária dos Negócios Jurídicos
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
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