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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.680 DE 07 DE JANEIRO DE 1992

(Publicação DOM 09/01/1992 p.07)

REVOGADO pelo  Decreto nº 19.793, de 20/02/2018
Alterado pelo Decreto nº 12.607, de 08/08/1997

Altera o Decreto 10.606, de 05 de novembro de 1991, que institui preços públicos para ingresso no Museu de História Natural. 

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo.  

DECRETA:  

Art. 1º  O artigo 1º do referido Decreto, passa ter a seguinte redação:
"Art. 1º  Para ingresso no Museu de História Natural será cobrado preço público correspondente a 10% (dez por cento) da UFMC (Unidade Fiscal do Município de Campinas), por pessoa".  
"Art. 1º  Para ingresso no Museu de Historia Natural será cobrado preço público mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 10% (dez por cento) da UFMC atualmente em vigor, por pessoa. (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.842, de 07/07/1992)
Parágrafo Único.  O secretário Municipal de Cultura e Turismo, fixará o preço público previsto neste artigo".

Art. 2º  O preço público para ingresso no Museu de História Natural será corrigido mensalmente, de acordo com a variação da UFMC, ou por outro índice oficial de correção monetária que vier a substituí-la.

Art. 3º  O preço público poderá ser arredondado para mais ou para nenos, respeitadas as proporções do valor integral, sempre que o reajuste estabelecer valores que dificultem o troco.  

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de janeiro de 1992

JACÓ BITTAR 
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo


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