Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.607 DE 08 DE AGOSTO DE 1997
(Publicação DOM 09/08/1997 p.01)
Revogado pelo Decreto nº 16.127, de 15/01/2008
I - menores de 6 (seis) anos e maiores de 60 (sessenta) anos de idade;
II - grupos de integrantes de escolas municipais e estaduais, de creches, hospitais, sanatórios, casas de repouso e outros, que deverão solicitar a mencionada isenção por intermédio de ofício dirigido ao Museu de História Natural.
Parágrafo Único - Os casos de isenção não previstos, especificamente, no inciso II deste artigo, serão decididos pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Cultura e Turismo
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa
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