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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.842 DE 07 DE JULHO DE 1992

(Publicação DOM 08/07/1992 p.01)

REVOGADO pelo  Decreto nº 19.793, de 20/02/2018)

Altera e acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto 10.680, de 07.01.1992..    

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,    

DECRETA:    

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 10.680, de 07 de janeiro de 1.992, que institui preços públicos para ingresso no Museu de Historia Natural, acrescido de parágrafo único, passam a ter a seguinte redação:    

"Art. 1º - Para ingresso no Museu de Historia Natural será cobrado preço público mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 10% (dez por cento) da UFMC atualmente em vigor, por pessoa.
Parágrafo Único. - O secretário Municipal de Cultura e Turismo, fixará o preço público previsto neste artigo".
  
  

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

Campinas, 07 de julho de 1992    

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  
  

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
  
  

VERA LÚCIA FERREIRA DE OLIVEIRA
Secretária de Cultura e Turismo
  
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do memorando nº 41/92 em nome de S.N.C.T. e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.    

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  
  


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