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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.647 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 12/12/1991 p.03)

Altera a tabela de preços constante do anexo único do Decreto 7.807, de 13 de julho de 1983, que aprova o regulamento para o funcionamento do mercado municipal e para implantação, administração do estacionamento de veículos naquela área e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º  A tabela de preços públicos devidos pelo exercício do comércio no Mercado Municipal e pelo uso do estacionamento de veículos,   constante do Anexo Único do Decreto nº 7.807, de 13 de julho de 1.983, ,com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 10.080, de 13 de  fevereiro de 1.990, no item I, Letras "a" e "b", e alínea "a", no primeiro preço de inciso II, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo  inalterados os demais preços do inciso II:

"I - BOXES DO MERCADO MUNICIPAL  (Ver Decreto nº 11.029, de 11/12/1992) (Ver Decreto nº 10.941, de 07/10/1992) (Ver Decreto nº 11.321, de 20/10/1993)

a) Boxes internos - 1,12 UFMC p/m², p/mês.
b) Boxes externos - 0,72 UFMC p/m², p/mês.

II - ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

a) por veículo                                                                                        UFMC
até 45 minutos......................................................................................0,15"

Art. 2º  Os preços públicos de que trata o inciso I desta tabela, deverão ser pagos todo dia 1º de cada mês, de acordo com a unidade fiscal do  município vigente no mês anterior.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 1.992, revogadas as  disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.540, de 23 de agosto de 1.991.

Campinas, 11 de dezembro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos conforme minuta da SETEC e publicado no Departamento de   Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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