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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.029 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 12/12/1992 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 11.321, de 20/10/1993

Dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos à Setec-Serviços Técnicos Gerais pelo exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA: 

Art. 1º  A tabela de preços públicos devidos pelo exercício do comércio em instalações removíveis no solo público do município constante do Anexo Único do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990 e do Inciso I do Decreto nº 10.647, de 11 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: 

1) AMBULANTES (valores mensais com vencimento para o dia 28 de cada mês)

SEM PONTO FIXO

UFMC

COM PONTO FIXO

UFMC

Outras

Zonas

Zona

Nobre

Outras

Zonas

Zona

Nobre

1.1 Com sacola manual

2,03

-

2,03

3,00

1.2 Carrinho manual

2,60

-

2,60

5,85

1.3 Veículo motorizado até 1.000kg.

5,85

-

5,85

-

1.4 caminhão até 6.000kg.

11,70

-

11,70

-

1.5 Lanche e refrigerantes

-

-

4,59

6,87

1.6 Caldo de cana

-

-

8,00

-

1.7 Outros

2,60

5,85

2,60

5,85

1.8 Trem da Alegria

-

-

5,85

-  

OBS: À categoria "Sorveteiro" será concedido o desconto de inverno, correspondente a 40% do preço normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.

2) BANCAS E BARRACAS (valores por m², por mês, mínimo de 4,00m², com vencimento para o dia 21 de cada mês)

Outras

Zonas

Zona

Nobre

2.1 Hortifrutigranjeiros (ver alteração no Decreto nº 11.703 , de 30/12/1994)

0,50

2,00

2.2 Miudezas, armarinhos, bijouterias, artesanato, etc. (ver alteração no Decreto nº 11.703 , de 30/12/1994)

1,50

3,70

2.3 Flores, vasos e velas

0,55

1,52

2.4 Jornais e revistas

1,00

2,00

2.5 Pipoca

0,50

2,00

2.6 Diversos

1,50

3,70

  

  

3) DIVERSOS

3.1 Parque Portugal

UFMC

A Área Interna

a) Quiosques de sorvetes, refrigerantes, salgados e água, p/m², por mês

5,00

b) Outros quiosques, p/m², por mês

5,00

c) Balão pula-pula, p/m², por mês

0,82

d) Autorização especial (parques e circos)

500,00

B Área Externa

a) Carrinho de algodão doce

5,00

b) Carrinho de pipoca e doces

5,00

c) Carrinho de sorvete

5,00

d) Carrinho de milho verde

5,00

e) Carrinho de churros

5,00

f) Carrinho de crepe suiço

5,00

g) Carrinho de cachorro quente

6,87

h) Balão de gás

2,03

i) Pipas e pára-quedas

2,60

j) Banca de jornais e revistas (p/m²)

1,00

l) Banca de hortifrutigranjeiros (p/m²)

2,00

m) Quiosques de sorvetes, refrigerantes e água (p/m²)

1,50

n) Quiosques de sucos naturais (p/m²)

3,70

o) Trailers de lanches, refrigerantes, salgados embalados e cerveja (p/m²)

3,05

p) Caldo de cana

8,00

   

3.2 Lago do Café (somente área interna)

UFMC

a) Quiosques de lanches, refrigerantes, salgados e cerveja (p/m²)

5,00

b) Outros equipamentos congêneres (p/m²)

5,00

 

3.3 Bosque dos Jequitibás

A Área Interna

a) Quiosques (p/m², p/mês)

3,50

b) Balão pula-pula (p/m², p/mês)

0,82

c) Trenzinho (p/mês)

20,00

B Área Externa

a) Trailers de lanches (p/m², p/mês)

3,05

b) Caldo de cana (p/mês)

8,00

c) Carrinho de pipoca (p/mês)

5,00

d)Carrinho de algodão doce (p/mês)

5,00

e) Balão de gás (p/mês)

2,03

f) Carrinho de sorvete (p/mês)

5,00

  

3.4 Vagões (vencimento todo dia 20, p/m², p/mês)

1,50

 

Outras

Zonas

Zona

Nobre

UFMC

UFMC

3.5 Quiosques (vencimento todo dia 21, p/m², p/mês)

1,50

3,70

3.6 Trailers (vencimento todo dia 28, p/m², p/mês)

2,50

3,70

  

Outras

Zonas

Zona

Nobre

UFMC

UFMC

3.7 Autorização especial (por dia, máximo de 30 dias)

2,50

-

3.8 Autorização especial Largo do Rosário, Largo da Catedral e praça Ruy Barbosa (por dia, máximo de 15 dias)

-

30,00

3.9 Projeto Camelô (por dia, mínimo 17 dias)

-

0,15

3.10 Exposições (p/M², p/mês)

0,66

0,84

3.11 Feiras, livres (vencimento todo dia 14, p/M², p/dia)

0.03

-

OBS: Aos quiosques de vendas de sorvete será concedido o desconto de inverno, correspondente a 40% do preço normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.

4) TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO 01 (uma) anuidade.

   

5) NOVA PERMISSÃO 03 (três) mensalidades.    

6) RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO 01 (uma) mensalidade.

    

7) RECADASTRAMENTO APÓS CANCELAMENTO "EXOFFÍCIO" 01 (uma) anuidade, mais o pagamento dos débitos em atraso, corrigidos em UFMC e acrescidos da multa de 20% (vinte por cento), conforme Decreto nº 10.398, de 03 de abril de 1991.

   

8) OS PERMISSIONÁRIOS QUE POSSUíREM MAIS DE UM EQUIPAMENTO SOFRERÃO ACRÉSCIMO SOBRE O VALOR NORMAL DE SUA CATEGORIA, CONFORME SEGUE:

02 equipamentos 20% (vinte por cento);

03 equipamentos 30% (trinta por cento);

04 equipamentos 40% (quarenta por cento):

05 ou mais equipamentos 60% (sessenta por cento)

  

Outras

Zonas

Zona

Nobre

UFMC

UFMC

9) MESAS EM SOLO PÚBLICO

9.1 Por unidade

1,00

2,00

  

10) BOXES NO MERCADO MUNICIPAL (vencimento dia 07 do mês)

10. 1 - Boxes Internos - p/m², p/mês

2,00

10. 2 Boxes Externos p/m², p/mês

1,50


Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos pecuniários a vigorarem a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.789, de 28 de maio de 1992.   

Campinas, 11 de dezembro de 1992 

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
 

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
 


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