Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.302 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 08/11/1990 p.02)
REVOGADA pela Lei nº 8.861, de 19/06/1996
"Art. 2º .................................................................................................................
Parágrafo único. Nas vésperas do Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e no período de 1º a 24 (vinte e quatro) de dezembro, o horário extraordinário poderá ser estendido até às 22:00 horas".
Prefeito Municipal
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