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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.870 DE 28 DE JULHO DE 1989

(Publicação DOM 29/07/1989 p.01)

Ver Lei nº 6.113, de 10/11/1989
Ver Lei nº 6.131, de 05/12/1989 (art. 1º, § 2º)

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 6.058, de 06 de junho de 1.989, que autoriza o Executivo a adotar a política salarial estabelecida pelo Governo Federal, desde que mais conveniente para os servidores municipais;

CONSIDERANDO que a política nacional de saláros fixada pela Lei Federal nº 7.788, de 03 de julho de 1.989, assegura reajustes mensais na forma estabelecida nos artigos 2º, 3º e 4º,

DECRETA:

Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, a partir de 19 de junho de 1.989, serão reajustados de acordo com as disposições constantes na Lei Federal nº 7.788, de 03 de julho de 1.989.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de Julho de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Secretário de Administração

PAULO ROBERTO DAVIDOFF CHAGAS CRUZ
Secretário das Finanças

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 28 de julho de 1989.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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