Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.774 DE 13 DE JANEIRO DE 1989

(Publicação DOM 14/01/1989 p.12)

Ver Decreto 9.784, de 09/02/1989

Dispõe sobre reajuste de tarifas de transportes coletivos urbanos de passageiros e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Os valores das tarifas a serem cobrados pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:
I - Tarifa normal - PASSE COMUM - CZ$ 170,00 (Cento e setenta cruzados) ;
II - Tarifa social - PASSE OPERÁRIO - CZ$ 102,00 (Cento e dois cruzados) ;
III - Tarifa escolar - PASSE ESCOLAR - CZ$ 85,00 (Oitenta e cinco cruzados);
IV - Passe idoso - GRATUITO - Decreto nº 9613, de 09 de Setembro de 1.988, validade por tempo indeterminado.

Art. 2º  O passe da tarifa social, denominado "PASSE OPERÁRIO", a partir da data da vigência deste decreto, passará a ter cor marrom fotográfico - N 5200, com seriação V, sendo que o PASSE OPERÁRIO, de cor verde amazonas - X 9160, perderá sua validade decorridos 60 (sessenta) dias da data da vigência deste decreto.
Parágrafo único.  Durante o período de validade citado neste artigo, os PASSES OPERÁRIOS, de cor verde amazonas - X 9160, com seriação U, adquiridos pelos usuários anteriormente a vigência da nova tarifa, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário.

Art. 3º  Os atuais passes COMUM, OPERÁRIO e IDOSO terão validade para todas as permissionárias, independente da empresa da qual o usuário os adquiriu, cabendo às mesmas promoverem os acertos entre si, relativos à forma de procedimento e aos valores diferenciais das receitas.

Art. 4º  Os passes COMUM e ESCOLAR, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9.631, de 23 de Setembro de 1.988, deverão ser aceitos pelas permissionária dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, da seguinte forma:
I - PASSE COMUM - CZ$ 80,00 (Oitenta cruzados), cor amarelo clássico permacrom - G 2800, com seriação S, prazo para troca até 25/01/1.989;.
II - PASSE ESCOLAR - CZ$ 40,00 (Quarenta cruzados) cor Marrom Fotográfico - N 5200, com seriação S, prazo para troca até 25/01/1.989;

Art. 5º  O Passe tarifa social, denominado PASSE OPERÁRIO, CZ$ 48,00 (Quarenta e oito cruzados), cor Vermelho Vinho - R 3440, com seriação S, adquiridos pelos usuários a partir do Decreto nº 9.631, de 23 de Setembro de 1.988, deverá ser aceito pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independente de complementação em dinheiro por parte do usuário, até 25/01/1.989.

Art. 6º  Os passes COMUM e ESCOLAR adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9.708 de 25 de Novembro de 1.988, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros da seguinte forma:
I - PASSE COMUM - CZ$ 100,00 (Cem cruzados), cor Verde Tropical - X 2876, com seriação T, prazo para troca até 01/ 02/1.989;
II - PASSE ESCOLAR - CZ$ 50,00 (Cinquenta Cruzados) cor Vermelho Esplêndido - R 1000, com seriação T, prazo para troca ate 01/02/1.989;

Art. 7º  Os passes COMUM e ESCOLAR, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9716, de 02 de Dezembro de 1.988, deverão ser aceitos pelas permissionária de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, da seguinte forma:
I - PASSE COMUM - CZ$ 125,00 (Cento e vinte e cinco cruzados), cor Marrom Madeira - N 3440, com seriação U, sem complementação em dinheiro;
II - PASSE ESCOLAR - CZ$ 62,50 (Sessenta e dois cruzados e cinquenta centavos), cor Azul Turquesa - B 3600, com seriação U, sem complementação em dinheiro;
Parágrafo Único.  Os passes COMUM e Escolar, previstos neste artigo, deverão ser aceitos, pelas permissionária ate 30 (trinta) dias após a data da vigência deste decreto.

Art. 8º  Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, os passes, independente de sua categoria, deverão ser trocados por passes comuns unificados, conforme modelo padrão, na importância correspondente ao valor efetivamente pago junto às permissionárias ou postos de venda, no prazo de 60 (sessenta ) dias, contados da data da vigência deste decreto.
Parágrafo único.  Os passes COMUM e ESCOLAR, já adquiridos, perderão seu valor após decorridos os prazos para uso e troca.

Art. 9º  As permissionária deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos nos artigos anteriores, conforme modelo padronizado a ser fornecido pela Secretaria de Transportes.

Art. 10.  Na linha SELETIVA 3.90 - Shopping Center, a tarifa a ser cobrada será de CZ$ 340,00 (Trezentos e quarenta cruzados)

Art. 11.  O passe correspondente à tarifa normal passará a ser impresso na cor Vermelho Vinho - R 3440, o passe ESCOLAR na cor Verde Seda Claro - X 0500, com seriação V, e o passe IDOSO na cor Magenta Maravilha - R 2700, com seriação C.

Art. 12.  Este decreto entra em vigor a partir de 15 de Janeiro de 1.989, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de janeiro de 1989.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretario de Transportes 


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...