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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.716 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 03/12/1988 p.17)

Revogado pelo Decreto 9.774, de 13/01/1989

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  

O Prefeito do Município de Campinas usando de suas atribuições legais,
  

DECRETA :
  

Artigo 1º - Os valores das tarifas a serem cobrados pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:  

I- tarifa normal - PASSE COMUM - CZS. 125,00 (CENTO E VINTE E CINCO CRUZADOS);
II- tarifa social - PASSE OPERÁRIO CZS 75,00 (SETENTA E CINCO CRUZADOS);
III- tarifa escolar - PASSE ESCOLAR CZ$ 62,50 (SESSENTA E DOIS CRUZADOS E CINQUENTA CENTAVOS);
IV- passe idoso - GRATUITO - Decreto nº 9.613, de 09 de setembro de 1.988.
  

Artigo 2º - O passe da tarifa social, denominado " PASSE OPERÁRIO ", a partir da data da vigência deste decreto, passará a ter cor VERDE AMAZONAS-X9160, com seriação U, sendo que o PASSE OPERÁRIO, de cor AZUL ROYAL-B6000, perderá sua validade decorridos 60 (sessenta) dias da data da vigência deste decreto.
Parágrafo ánico - Durante o período de validade citado neste artigo, os PASSES OPERÁRIOS, de cor AZUL ROYAL-B6Q00, com seriação T, adquiridos pelos usuários anteriormente á vigência da nova tarifa, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário.
  

Artigo 3º - Os atuais passes COMUM OPERÁRIO E IDOSO terão validade para todas as permissionárias, independente da empresa da qual o usuário os adquiriu, cabendo às mesmas promover os acertos entre si, relativos à forma de procedimento e aos valores diferenciais das receitas.
  

Artigo 4º - Os passes COMUM, ESCOLAR, IDOSO, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9.631, de 23 de setembro de 1.988, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, da seguinte forma:
  

I - PASSE COMUM - CZ$ 80,00 (OITENTA CRUZADOS),cor AMARELO CLÁSSICO PERMACROM-G2800, com seriação S , sem complementação em dinheiro até 26/12/1.988, com prazo para a troca de 27/12/1.988 a 25/01/1.989;
  

II - PASSE ESCOLAR - CZ$ 40,00 (QUARENTA CRUZADOS, cor MARROM FOTOGRÁFICO-N5200, com seriação S, sem complementação em dinheiro até 26/12/1.988, com prazo para troca de 27/12/1.988 a 25/01/1.989;  

III - PASSE IDOSO - GRATUITO - Decreto nº 9.613, de 09 de setembro de 1.988, cor VERDE SEDA CLARO-X0500,com seriação A, válido até 26/12/1.988.  

Artigo 5º - O passe tarifa social, denominado PASSE OPERÁRIO, CZS 48,00 (QUARENTA E OITO CRUZADOS), cor VERMELHO VINHO-R3440, com seriação S, adquiridos pelos usuários a partir do Decreto nº 9.631, de 23 de setembro de 1.988, deverá ser aceito pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independente de complementação em dinheiro por parte do usuário, até 25/01/1.989.  

Artigo 6º - Os passes COMUM, ESCOLAR e IDOSO, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9.708, de 25 de novembro de 1.988, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros da seguinte forma:  

I - PASSE COMUM - CZ$ 100,00 (CEM CRUZADOS), cor VERDE TROPICAL-X2876, com seriação T, sem comple mentação em dinheiro;
  

II - PASSE ESCOLAR - CZS 50,00 (CINQUENTA CRUZADOS), cor VERMELHO ESPLÊNDIDO-R1000, com seriação T, sem complementação em dinheiro;
  

III - PASSE IDOSO - GRATUITO - Decreto nº 9.613, de 09 de setembro de 1.988, cor AMARELO MOSTARDA-G3144, com seriação B.
Parágrafo único - Os passes COMUM, ESCOLAR E IDOSO, previstos neste artigo, deverão ser aceitos / pelas permissionárias até 30 (trinta) dias apds a data da vigência deste decreto.
  

Artigo 7º - Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, os passes Comum e Escolar, independente de sua categoria, deverão ser trocados por passes co muns unificados, conforme modelo padrão, na importância ccr respondente ao valor efetivamente pago junto às permissionárias ou postos de vendas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da vigência deste decreto.
§ 1º - Os passes COMUM e ESCOLAR, já adquiridos, perderão seu valor após decorridos os prazos para uso e troca.
§ 2º - O passe IDOSO - cor AMARELO MOS TARDA-G3144, com seriação B, perderá sua validade decorrído o prazo previsto no artigo anterior.
  

Artigo 8º - As permissionárias deverão afixar em todos os seus veículos, em local visível , junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos nos artigos anteriores, conforme modelo padronizado a ser fornecido pela Secretaria de Transportes.
  

Artigo 9º - Na linha SELETIVA 2.50 -Shopping Center, a tarifa a ser cobrada será de CZ$ ....250.00 (DUZENTOS E CINQUENTA CRUZADOS).  

Artigo 10 - O passe correspondente à tarifa normal passará a ser impresso na cor MARROM MADEIRA-N3440, o passe ESCOLAR na cor AZUL TURQUESA-B3600, com seriação U, e o passe IDOSO na cor MAGENTA MARAVILHA/R-2700, com seriação C.  

Artigo 11 - Este decreto entra vigor a partir de 04 de dezembro de 1.988, revogadas as disposições em contrário.  

Campinas,02 de dezembro de 1988.  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro de 1988.  

ARY PEDRAZZOLLI
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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