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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.708 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 26/11/1988 p.01-02)

Ver Decreto nº 9.716, de 02/12/1988

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os valores das tarifas a serem cobrados pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:
I - tarifa normal - PASSE COMUM - Cz$ 100,00 (cem cruzados);
II - tarifa social - PASSE OPERÁRIO - Cz$ 60,00 (sessenta cruzados);
III - tarifa escolar - PASSE ESCOLAR - Cz$ 50,00 (cinquenta cruzados);
IV - passe idoso - Gratuito - Decreto nº 9.613, de 09 de setembro de 1988.

Art. 2º - O passe da tarifa social, denominado "PASSE OPERÁRIO", a partir da data da vigência deste decreto, passará a ter cor AZUL ROYAL - B6000, com seriação T, sendo que o PASSE OPERÁRIO, de cor VERMELHO VINHO - R3440, perderá sua validade decorridos 60 (sessenta) dias da data da vigência deste decreto.
Parágrafo Único - Durante o período de validade citado neste artigo, os PASSES OPERÁRIOS, de cor VERMELHO VINHO - R3440, com seriação S, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência da nova tarifa, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros. independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário.

Art. 3º - Os atuais passes COMUM, OPERÁRIO e IDOSO terão validade para todas as permissionárias. independentemente da empresa qual o usuário os adquiriu, cabendo às mesmas promover os acertos entre si, relativos à forma de procedimento e aos valores diferenciais das receitas.

Art. 4º - Os passes COMUM, ESCOLAR e IDOSO, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9.631, de 23 de setembro de 1988, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, da seguinte forma:
I - PASSE COMUM - Cz$ 80,00 (oitenta cruzados), cor AMARELO CLÁSSICO PERMACROM - G2800, com seriação S, sem complementação em dinheiro;
II - PASSE ESCOLAR - Cz$ 40,00 (quarenta cruzados), cor MARRON FOTOGRÁFICO - N5200, com seriação S, sem complementação em dinheiro;
III - PASSE IDOSO - GRATUITO - Decreto nº 9.613, de 09 de setembro de 1988, cor VERDE SEDA CLARO - X0500, com seriação A.
Parágrafo Único - Os passes COMUM, ESCOLAR e IDOSO, previstos neste artigo, deverão ser aceitos pelas permissionárias até 30 (trinta) dias após a data da vigência deste decreto.

Art. 5º - Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, os passes COMUM e ESCOLAR, independente de sua categoria, deverão ser  trocados por passes comuns unificados, conforme modelo padrão, na importância correspondente ao valor efetivamente pago junto às permissionárias ou postos de vendas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da vigência deste decreto.
§ 1º - Os passes COMUM e ESCOLAR, já adquiridos, perderão seu valor após decorridos os prazos para uso e troca.
§ 2º - O passe IDOSO, cor VERDE SEDA CLARO X0500, com seriação A, perderá sua validade decorrido o prazo previsto no artigo anterior.

Art. 6º - As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos nos artigos anteriores, conforme modelo padronizados a ser fornecido pela Secretaria de Transportes.

Art. 7º - Na linha SELETIVA 3.90 - SHOPPING CENTER, a tarifa a ser cobrada será de Cz$ 200.00 (duzentos cruzados).

Art. 8º - O passe correspondente à tarifa normal passará a ser impresso na cor VERDE TROPICAL - X2876, o passe ESCOLAR na cor VERMELHO ESPLÊNDIDO - R1000, com seriação T e o passe IDOSO passará a ser impresso na cor AMAMELO MOSTARDA - G3144, com seriação B.

Art. 9º - Este decreto entra em vigor a partir de 27 de novembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de novembro de 1988.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário dos Transportes

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de novembro de 1988.

ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito


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