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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.150 DE 05 DE JUNHO DE 1990

(Publicação DOM 06/06/1990: p.03)

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 1º, § 2º e artigo 2º, da Lei nº  6.214 de 09 de maio de 1.990,

DECRETA :

Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar ao Crédito Adicional Especial - Dec.   10069/90, autorizado pela Lei nº 6.169 de 25 de janeiro de 1990, na seguinte classificação:

                          SECRETARIA DAS FINANÇAS
05.01                  Lanç. E Controle de Tributos Municipais
03.08.030.2.063   Outros Serviços e Encargos.........................Cr$ 100.000,00
3.1.3.2

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos de que trata o item II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de junho de 1.990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria das Finanças, com os elementos constantes do memorando nº 11/90/D.R.I/DRT/SF e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito