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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.148 DE 05 DE JUNHO DE 1990

(Publicação DOM 06/06/1990: p.02)

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 83.390.000,00 (OITENTA E TRÊS MILHÕES,  TREZENTOS E NOVENTA MIL CRUZEIROS)

O Prefeito Municipal de Campinas no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 1º, § 2º e artigo 2º, da Lei nº 6.214 de 09 de maio de 1.990,

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de Cr$ 83.390.000,00 (oitenta e três milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), suplementar   ao Crédito Adicional Especial - Dec. nº 10069/90, autorizado pela Lei nº 6.169 de 25 de janeiro de 1.990, nas seguintes classificações:

02.01                 GABINETE DO PREFEITO
03.07.020.2.011  Coord. Geral de Administração Municipal
3.1.1.3               Obrigações Patronais ...................................Cr$ 1.010.000,00
03.01                 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E SERV. PÚB.
03.07.021.2.023  Desenvolvimento de Pessoal
3.1.1.3               Obrigações Patronais ...................................Cr$ 1.340.000,00
03.07.021.2.030  Adm. das Administrações Regionais
3.1.1.3               Obrigações Patronais ...................................Cr$13.340.000,00
04.01                 SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
03.07.021.2.051  Coordenação Geral da Secretaria
3.1.1.1               Pessoal Civil ..................................................Cr$ 1.920.000,00
05.01                 SECRETARIA DAS FINANÇAS
03.08.021.2.061  Coordenação Geral da Secretaria
3.1.1.3               Obrigações Patronais ....................................Cr$ 340.000,00
03.08.032.2.062  Adm. dos Serv. Contábeis e Tesouraria
3.1.1.1               Pessoal Civil ................................................Cr$ 770.000,00
3.1.1.3               Obrigações Patronais ..................................Cr$ 470.000,00
03.08.030.2.063  Lanç.e Controle de Tributos Municipais
3.1.1.1               Pessoal Civil ..................................................Cr$ 3.500.000,00
3.1.1.3               Obrigações Patronais ....................................Cr$ 1.920.000,00
03.08.030.2.064  Administração e Cobrança Dívida Ativa
3.1.1.1               Pessoal Civil ..............................................Cr$ 360.000,00
3.1.1.3               Obrigações Patronais .................................Cr$ 140.000,00
07.01                 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13.75.428.2.093  Execução de Prog. de Saúde Pública
3.1.1.1               Pessoal Civil ..............................................Cr$ 22.340.000,00
3.1.1.3               Obrigações Patronais .................................Cr$ 13.740.000.00
13.75.087.2.096  Controle de Zoonoses
3.1.1.3               Obrigações Patronais .................................Cr$ 330.000,00
08.01                 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
15.07.021.2.101  Coordenação Geral da Secretaria
3.1.1.1               Pessoal Civil ...........................................Cr$ 1.740.000,00
15.81.483.2.103  Assistência Social a Menores
3.1.1.3               Obrigações Patronais .............................Cr$ 8.250.000,00
10.01                 SECRETARIA DE CULTIURA, ESP. E TURISMO
08.48.021.2.157  Adm. do Departamento de Cultura
3.1.1.3               Obrigações Patronais ..............................Cr$ 1.830.000,00
11.01                 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORD.
3.1.1.1               Pessoal Civil ........................................Cr$ 950.000,00
13.01                 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
13.75.428.2.211  Manut. Hospital Dr. Mário Gatti
3.1.1.3               Obrigações Patronais .............................Cr$ 9.100.000,00
                         TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .......... Cr$ 83.390.000,00

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos de que trata o item II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de Junho de 1990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria das Finanças, com os elementos constantes do  of. nº 65/90/DCG/DF/SF e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito