LEI Nº 5.817 DE 10 DE JULHO DE 1987
(Publicação DOM 11/07/1987: p.01)
Ver Portaria nº 20.673, de 07/07/1988 (DOM 09/07/1988: p.02 - Nomeação de Professor Efetivo)
REVOGADA pela Lei nº 6.297, de 25/10/1990
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO DE PROVIMENTO INICIAL DOS CARGOS DE PROFESSOR I DO QUADRO DE ENSINO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, contados a partir de 06 de fevereiro de 1.987, o prazo de validade do concurso de provimento inicial dos cargos de professor I do Quadro de Ensino do Magistério Público Municipal, instituído pela Lei nº 5.446, de 13 de julho de 1.984.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 10 de julho de 1987.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEXEIRA
Prefeito Municipal