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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.534 DE 17 DE JUNHO DE 1988

(Publicação DOM 18/06/1988 p.01)

Revogado pelo Decreto nº 9.562, de 18/07/1988

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
  

DECRETA :
  

Artigo 1º - Os valores das tarifas, a serem cobrados pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros em Campinas , passam a ser os seguintes:
I - tarifa normal - PASSE COMUM CZ$ 40,00 (quarenta cruzados);
II - tarifa social - PASSE OPERÁRIO -CZ$ 24,00 (vinte e quatro cruzados);
III - tarifa escolar - PASSE ESCOLAR-CZ$ 20,00 (vinte cruzados);
IV - passe idoso - CZ$ 20,00 (vinte cruzados).
  

Artigo 2º - O passe da tarifa social, denominado " PASSE OPERÁRIO ", a partir da data da vigência deste decreto passará a ter cor marrom fotográfico - N5200, com seriação P, sendo que o PASSE OPERÁRIO, de cor verde amazonas - X9160, perderá sua validade decorridos 60 (sessenta) dias da data da vigência deste decreto.
Parágrafo único - Durante o período de validade citado neste artigo, os PASSES OPERÁRIOS , de cor verde amazonas X9160, com seriação O, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência da nova tarifa,deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário.
  

Artigo 3º - Os atuais passes COMUM, OPERÁRIO E IDOSO terão validade para todas as permissionárias, independente da empresa da qual o usuário os adquiriu,cabendo às mesmas promover os acertos entre si, relativos à forma de procedimento e aos valores diferenciais das receitas.  

Artigo 4º Os passes COMUM, CZ$ 25,00 ( vinte e cinco cruzados ), cor verde tropical X2876, ESCO LAR- CZ$ 12,50 (doze cruzados e cinquenta centavos),cor ver melho explêndido - R 1000, e IDOSO, CZ$ 12,50 ( doze cruzados e cinquenta centavos), cor amarelo mostarda G 3144,todos com seriação N, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9.484, de 08 de abril de 1988, terão prazo para troca até 13 de julho de 1.988.  

Artigo 5º - O passe tarifa social,denominado PASSE OPERÁRIO, CZ$ 15,00 (quinze cruzados),cor azul royal B 6000, com seriação N, adquiridos pelos usuários a partir do Decreto nº 9.484, de 08 de abril de 1.988, deveras ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de compie mentação em dinheiro por parte do usuário, ate' 13 de julho de 1.988.  

Artigo 6º - Os passes COMUM, ESCOLAR e IDOSO, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9.506, de 12 de maio de 1.988, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviço de transporte coletivo ur bano de passageiros, da seguinte forma:
- PASSE COMUM - CZ$ 35,00 ( trinta e cinco cruzados) ,cor marrom madeira N-344C , com seria ção O, sem complementação em dinheiro;
II - PASSE ESCOLAR - CZ$ 17,50 (dezes sete cruzados e cinquenta centavos), cor azul turqueza -B 3600, com seriação O, sem complementação em dinheiro;
III - PASSE IDOSO - CZ$ 17,50 (dezesse te cruzados e cinquenta centavos), cor magenta maravilha R 2700, com seriação 0, sem complementação em dinheiro.
Parágrafo único - Os passes COMUM,ESCOLAR e IDOSO, previstos neste artigo, deverão ser aceitos pelas permissionárias até 30 (trinta) dias após a data da vigência deste decreto.
  

Artigo 7º - Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, os passes, independente de sua categoria, deverão ser trocados por passes comuns unificados, conforme modelo padrão, na importância correspondente ao valor efetivamente pago junto às permissionárias ou postos de vendas, no prazo de 60 (sessenta)dias, contados da data da vigência deste decreto.
Parágrafo único - Os passes COMUM ESCOLAR e IDOSO, já adquiridos, perderão seu valor após decorridos os prazos para uso e troca.
  

Artigo 8º - As permissionárias deve rão fixar em todos os seus veículos, em local visível junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos / nos artigos anteriores, conforme modelo padronizado a ser fornecido pela Secretaria de Transportes.
  

Artigo 9º - Na linha SELETIVA 3.90-Shopping Center, a tarifa a ser cobrada será de CZ$ .... 3E , 30 (oitenta cruzados).
  

Artigo 10 - O passe correspondenteà tarifa normal passará a ser impresso na cor vermelho / vinho - R3440, o passe ESCOLAR na cor verde seda claro -XO500, o passe IDOSO na cor amarelo clássico permacrom - G2800, todos com seriação P.  

Artigo 11 - Este decreto entra em vigor a partir de 19 de junho de 1.988, revogadas as disposições em contrário, exceto os artigos 11 e 12 do Decreto nº 9.103, de 06 de março de 1.987.
  

Campinas, 17 de junho de 1988.
  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
  

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 17 de Junho de 1988
  

ARY PEDRAZZOLI
Sec. Chefe do Gabinete do Prefeito
  


  

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SETRANSP
  

  

PLANILHA TARIFÁRIA
  
ITENS  CZ$/Km  % Custo  CZ$ / Tarifa  
Custos Variáveis :
  
Combustível  16.15  12.23  4.72  
Oleos / Lubrificantes  3.07  2.32  0.90  
Rodagem  8.52  6.45  2.49  
Peças e Acessórios  18.53  14.03  5.42  
Sub - Total  46.27  35.02  13.53  

  
Custos Fixos:
  
Depreciação  10.57  8.00  3.09  
Remuneração  10.22  7.74  2.99  
Pessoal de Oper. Manut.  68.84  46.06  17.79  
Despesas Admin.  4.20  3.18   1.23  
Custo de Processamento  .00  .00  .00  
Sub - Total  85.83  64.98  25.10  
CUSTO TOTAL   132.10  100.00  38.63  


  

IPK  3.42  
CUSTO TRANSPORTE  38.63  
ISS (7%)  2.70  


  
TARIFA  41.33  


  


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