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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.506 DE 12 DE MAIO DE 1988

(Publicação DOM 13/05/1988 p.01)

Revogado pelo Decreto nº 9.534, de 18/06/1988

DISPÕE SOBRE REAJUSTES DE TARIFAS DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,  

DECRETA:

Art. 1º - Os valores das tarifas a serem cobrados pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:

I - tarifa normal - PASSE COMUM - Cz$ 35,00 (trinta e cinco cruzados);
II - tarifa social - PASSE OPERÁRIO - Cz$ 21,00 (vinte e um cruzados);
III - tarifa escolar - PASSE ESCOLAR - Cz$ 17,50 (dezessete cruzados e cinquenta centavos);
IV - PASSE IDOSO - Cz$ 17,50 (dezessete cruzados e cinquenta centavos).
  

Art. 2º - O passe da tarifa social, denominado "PASSE OPERÁRIO", a partir da data da vigência deste Decreto, passará a ter cor VERDE AMAZONAS X 9160, com seriação O, sendo que o PASSE OPERÁRIO, de cor AZUL ROYAL B 6000, perderá sua validade decorridos 60 (sessenta) dias da data da vigência deste Decreto.
Parágrafo único - Durante o período de validade citado neste artigo, os PASSES OPERÁRIOS, de cor AZUL ROYAL B 6000, com seriação N, adquirida pelos usuários anteriormente à vigência da nova tarifa, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário.
  

Art. 3º - Os atuais passes COMUM, OPERÁRIO e IDOSO terão validade para todas as permissionárias, independente da empresa da qual o usuário os adquiriu, cabendo às mesmas promoverem os acertos entre si, relativos à forma de procedimento e aos valores diferenciais das receitas.

Art. 4º - Os passes COMUM, Cz$ 20,00 (vinte cruzados), cor AMARELO CLÁSSICO PERMACROM, G 2800, ESCOLAR Cz$ 10,00 (dez cruzados), cor MARROM FOTOGRÁFICO N5200 e IDOSO, Cz$ 10,00 (dez cruzados), cor VERDE SEDA CLARO X 0500 todos com seriação M, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9445, de 19 de Fevereiro de 1988, terão prazo para troca até 08 de Junho de 1988.

Art. 5º - O passe tarifa social, denominado PASSE OPERÁRIO, Cz$ 12,00 (doze cruzados), cor VERMELHO VINHO R 3440, com seriação M, adquiridos pelos usuários a partir do Decreto nº 9445, de 19 de Fevereiro de 1988, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário, até 08 de Junho de 1988.

Art. 6º - Os passes COMUM, ESCOLAR e IDOSO, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9484, de 08 de Abril de 1988, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, da seguinte forma:
I - PASSE COMUM - Cz$ 25,00 (vinte e cinco cruzados), cor VERDE TROPICAL X 2876, com seriação N, sem complementação em dinheiro;
II - PASSE ESCOLAR - Cz$ 12,50 (doze cruzados e cinquenta centavos), cor VERMELHO EXPLÊNDIDO R 1000, com seriação N, sem complementação em dinheiro;
III - PASSE IDOSO - Cz$ 12,50 (doze cruzados e cinquenta centavos), cor AMARELO MOSTARDA G 3144, com seriação N, sem complementação em dinheiro.
Parágrafo único - Os passes COMUM, ESCOLAR e IDOSO, previstos neste artigo, deverão ser aceitos pelas permissionárias até 30 (trinta) dias após a data da vigência deste Decreto.
  

Art. 7º - Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, os passes, independente de sua categoria, deverão ser trocados por passes comuns unificados, conforme modelo padrão, na importância correspondente ao valor efetivamente pago junto as permissionárias ou posto de vendas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da vigência deste Decreto.
Parágrafo único - Os passes COMUM, ESCOLAR e IDOSO, já adquiridos, perderão seu valor depois de decorridos os prazos para uso e troca.
  

Art. 8º - As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos nos artigos anteriores, conforme modelo padronizado a ser fornecido pela Secretaria de Transportes.

Art. 9º - Na linha SELETIVA 3.90 - Shopping Center, a tarifa a ser cobrada será de Cz$ 70,00 (setenta cruzados).

Art. 10 - O passe correspondente à tarifa normal passará a ser impresso na cor MARROM MADEIRA N 3440, o passe escolar na cor AZUL TURQUESA B 3600, o passe idoso na cor MAGENTA MARAVILHA R 2700, todos com seriação O.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor a partir de 15 de Maio de 1988, revogadas as disposições em contrário, exceto os artigos 11 e 12 do Decreto nº 9103, de 06 de Março de 1988.  

Campinas, 12 de Maio de 1988  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário dos Transportes
  

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de Maio de 1988.

ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito
  


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