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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.562 DE 18 DE JULHO DE 1988

(Publicação DOM 19/07/1988 p.01)

DISPÕE SOBRE REAJUSTES DE TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVOS URBANOS DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Os valores das tarifas a serem cobradas pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:
I - Tarifa Normal - PASSE COMUM CZ$ 50,00 (cinquenta cruzados);
II - Tarifa Social - PASSE OPERÁRIO CZ$ 30,00 (trinta cruzados);
III- Tarifa Escolar - PASSE ESCOLAR CZ$ 25,00 (vinte e cinco cruzados);
IV - PASSE IDOSO - CZ$ 25,00 (vinte e cinco cruzados);

Art. 2º O Passe Tarifa Social, denominado "PASSE OPERÀRIO", a partir da data da vigência deste decreto, passara ater a cor Vermelho Esplêndido - R. 1000, com seriação Q, sendo que o PASSE OPERÀRIO, de cor Marrom fotográfico )N. 5200, perdera sua validade decorridos 60 (sessenta) dias da data da vigência deste decreto.
Parágrafo Único - Durante o período de validade citado neste artigo, os PASSES OPERÁRIOS, de cor Marrom Fotográfico N. 5200, com seriação P, adquiridos pelos usuários anteriormente a vigência da nova tarifa, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário.

Art. 3º Os atuais PASSES COMUM, OPERÁRIO e IDOSO terão validade para todas as permissionárias, independentemente da empresa da qual o usuário os adquiriu, cabendo as mesmas promoverem os acertos entre si, relativos à forma de procedimento e aos valores diferenciais das receitas.

Art. 4º Os PASSES COMUM, CZ$ 35,00 (trinta e cinco cruzados), cor Marrom madeira nº 3440, ESCOLAR - CZ$ 17,50 (dezessete cruzados e cinquenta centavos), cor Azul Turqueza - B. 3600, e IDOSO - CZ$. 17,50 (dezessete cruzados e cinquenta centavos), cor Magenta Maravilha - R. 2700, todos com seriação O, adquiridos pelos usuários a partir do Decreto nº 9.506, de 12 de maio de 1.988, terão prazo para troca até 17.08.1988.

Art. 5º O Passe Tarifa Social, denominado PASSE OPERÀRIO, CZ$. 21,00 (vinte e um cruzados), cor Verde Amazonas - X. 9160, com seriação O, adquiridos pelos usuários a partir do Decreto nº 9.506, de 12 de maio de 1.988, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, sem complementação em dinheiro, até 17.08.1988.

Art. 6º Os PASSES COMUM, ESCOLAR, e IDOSO, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9.534, de 17 de junho de 1.988, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, da seguinte forma:

I - PASSE COMUM - CZ$ 40,00 (cinquenta cruzados); (quarenta cruzados), cor Vermelho Vinho - R. 3440, com seriação P, sem complementação em dinheiro;
II - PASSE ESCOLAR - CZ$ 20,00 (vinte cruzados), cor Verde Seda Claro - X. 0500, com seriação P, sem complementação em dinheiro;
III - PASSE IDOSO - CZ$ 20,00 (vinte cruzados); cor Amarelo Clássico Permacrom - G. 2800, com seriação P, sem complementação em dinheiro.
Parágrafo Único - Os PASSES COMUM, ESCOLAR E IDOSO, previstos neste artigo, deverão ser aceitos pelas permissionárias até 30 (trinta) dias após a data da vigência deste decreto.

Art. 7º Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, os passes, independente de sua categoria, deverão ser trocados por passes comuns unificados, conforme modelo padrão, na importância correspondente ao valor efetivamente pago junto ás permissionárias ou postos de vendas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da vigência deste decreto.
Parágrafo Único - OS PASSES COMUM, ESPECIAL e IDOSO, já adquiridos, perderão seu valor após decorridos os prazos para uso e troca.

Art. 8º As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos nos artigos anteriores, conforme modelo padronizado a ser fornecido pela Secretaria de Transportes.

Art. 9º Na Linha SELETIVA 3.90 Shopping Center, a tarifa a ser cobrada será de CZ$ 100,00 (cem cruzados).

Art. 10 - O passe correspondente à Tarifa Normal passará a ser impresso na cor Azul Royal B. 6000, o passe ESCOLAR na cor Amarelo Mostarda - G. 3144, o passe IDOSO na cor Verde Tropical - X. 2876, todos com seriação Q.

Art. 11 - Este decreto entra em vigor a partir de 19 de julho de 1.988, revogadas as disposições em contrário, exceto os artigos 11 e 12 do Decreto nº 9.103, de 06 de março de 1.987.


Campinas, 18 de julho de 1988

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Respondendo pelo Exp. Da Prefeitura Municipal de Campinas

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes

Redigido na Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 18 de julho de 1.988.

ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gab. do Prefeito




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