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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.445 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1988

(Publicação DOM 20/02/1988 p.01-02)

Revogado pelo Decreto nº 9.484, de 09/04/1988

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,   

DECRETA:

Art. 1º - Os valores das tarifas a serem cobrados pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:

I - tarifa normal - PASSE COMUM - Cz$ 20,00 (vinte cruzados)
II - tarifa social - PASSE OPERÁRIO - Cz$ 12,00 (doze cruzados)
III - tarifa escolar - PASSE ESCOLAR - Cz$ 10,00 (dez cruzados)
IV - PASSE IDOSO - Cz$ 10,00 (dez cruzados)
  

Art. 2º - O passe da tarifa social, denominado "PASSE OPERÁRIO", a partir da data da vigência deste Decreto, passará a ter cor Vermelho Vinho - R 3440, com seriação M, sendo que o PASSE OPERÁRIO, de cor Azul Turquesa - B 3600, perderá sua validade decorridos 60 (sessenta) dias da data da vigência deste Decreto.
Parágrafo único - Durante o período de validade citado neste artigo, os PASSES OPERÁRIOS, de cor Azul Turquesa - B 3600, com seriação L, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência da nova tarifa, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário.
  

Art. 3º - Os atuais passes COMUM, OPERÁRIO e IDOSO, terão validade para todas as permissionárias, independente da empresa da qual o usuário os adquiriu, cabendo às mesmas promoverem os acertos entre si, relativos à forma de procedimento e aos valores diferenciais das receitas.

Art. 4º - Os passes COMUM, Cz$ 13,00 (treze cruzados), cor Laranja Médio - G 6200, ESCOLAR, Cz$ 6,50 (seis cruzados e cinquenta centavos), cor Azul Mercúrio - B 6100 e IDOSO, Cz$ 6,50 (seis cruzados e cinquenta centavos), cor Amarelo Clássico Permacrom - G 2800, todos com seriação J, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9348, de 13 de Novembro de 1987, terão prazo para troca até 09 de Março de 1988.

Art. 5º - O passe tarifa social, denominado PASSE OPERÁRIO, Cz$ 7,80 (sete cruzados e oitenta centavos), cor Roxo Soberbo - R 9200, com seriação J, adquiridos pelos usuários a partir do Decreto nº 9348, de 13 de Novembro de 1987, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário, até 09 de Março de 1988.

Art. 6º - Os passes COMUM, ESCOLAR e IDOSO, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9405, de 08 de Janeiro de 1988, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, da seguinte forma:

I - PASSE COMUM - Cz$ 17,00 (dezessete cruzados), cor Vermelho Papoula - R 1800, com seriação L, sem complementação em dinheiro;
II - PASSE ESCOLAR - Cz$ 8,50 (oito cruzados e cinquenta centavos), cor Verde Seda Azulado - X 6700, com seriação L, sem complementação em dinheiro;
III - PASSE IDOSO - Cz$ 8,50 (oito cruzados e cinquenta centavos), cor Violeta Azulado - B 9600, com seriação L, sem complementação em dinheiro.
Parágrafo único - Os passes COMUM, ESCOLAR e IDOSO, previstos neste artigo, deverão ser aceitos pelas permissionárias até 30 (trinta) dias após a data da vigência deste Decreto.
  

Art. 7º - Decorridos o prazo previsto no artigo anterior, os passes, independente de sua categoria, deverão ser trocados por passes comuns unificados, conforme modelo padrão, na importância correspondente ao valor efetivamente pago junto às permissionárias ou postos de vendas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da vigência deste Decreto.
Parágrafo único - Os passes COMUM, ESCOALR e IDOSO, já adquiridos, perderão seu valor depois de decorridos os prazos para uso e troca.
  

Art. 8º - As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos nos artigos anteriores, conforme modelo padronizado a ser fornecido pela Secretaria de Transportes.

Art. 9º - Na linha SELETIVA 3.90 - Shopping Center, a tarifa a ser cobrada será de Cz$ 40,00 (quarenta cruzados).

Art. 10 - O passe correspondente à tarifa normal passará a ser impresso na cor Amarelo Clássico Permacrom - G 2800, o passe ESCOLAR na cor Marrom Fotográfico - N 5200, o passe IDOSO na cor Verde Seda Claro - X 0500, todos com seriação M.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de Fevereiro de 1988, revogadas as disposições em contrário, exceto os artigos 11 e 12 do Decreto nº 9.103, de 06 de Março de 1987.

Campinas, 19 de Fevereiro de 1988

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
  

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de Fevereiro de 1988.

ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito 
  


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