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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.457 DE 09 DE OUTUBRO DE 2000

(Publicação DOM 10/10/2000 p.02)

Altera os limites das áreas de operação exclusiva Norte (AOE-3) e Oeste (AOE-4), definidos no Anexo I, do Decreto 9.440, de 11 de Fevereiro de 1988, modificado pelo Decreto 11.158, de 04 de Maio de 1993. 

O prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam alterados os limites das Áreas de Operação Exclusiva Norte (AOE-3) e Oeste (AOE-4), definido no Anexo I, do Decreto nº 9.440, de 11 de fevereiro de 1988, modificado pelo Decreto nº 11.158, de 04 de maio de 1993, de acordo com o Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º  A EMDEC terá prazo de seis meses, contados da publicação deste decreto, para efetivar as adaptações operacionais decorrentes da alteração dos limites das Áreas de Operação Exclusiva ora instituída.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01.07.2000.

Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 13.402, de 30 de junho de 2000.

Campinas, 09 de outubro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

JOSÉ ANTONIO TREVISAN
Secretário Municipal de Transportes

ANEXO ÚNICO
ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 9.440 DE II DE FEVEREIRO DE 1988 E DO DECRETO Nº 11.158, DE 04 DE MAIO DE 1993

- ÁREAS DE OPERAÇÃO
Área AOE - 3 - Norte
Limite com o Município de Paulínia
Oleoduto da Petrobrás
SP-340 Rod. Ademar P. de Barros
Linha de transmissão da CPFL
Faixa da FEPASA
Rod. D. Pedro 1
Limite com o Município de Valinhos
Faixa da FEPASA
Rua Regente Feijó
Av. Dr. Moraes Salles
Rua Luzitana
Rua Marechal Deodoro
Radial Penido Bunier
Rua Culto a Ciência
Av. Barão de Itapura
R. Dr. Pereira Lima
R. Dr. Salles de Oliveira
R. Amador Bueno
Av. Manoel Dias da Silva
Av. Prefeito Faria Lima
Av. Padre Guilherme Ary
Av. João Batista Morato do Canto
Av. Silvio Moro
Praça Onorina dos Santos
R. Rodion Podolsky
R. Feliciano Garcia
Faixa FEPASA
Via Anhanguera
Av. Jonh Boyd Dunlop
R. Álvaro Pinheiro de Mello
R. Dr. Antonio Silva da Cunha Bueno
Av. Brasília
R. Expedicionário Mario Ribeiro do Amaral
R. Belo Horizonte
Estrada da Roseira (sequência da Av. Presidente Juscelino, sentido cidade-bairro)
exclusive conjunto residencial Vila União
Rua Júlio Tim
Av. Homero Vasconcelos de Souza Camargo
Av. John Boyd Dunlop
Rodovia dos Bandeirantes (sentido interior margem direita)
Prolongamento da Bandeirantes (sentido interior - margem direita)
Divisa com Hortolândia
Divisa com Sumaré
Divisa com Paulínia

Área AOE - 4 - Oeste
Rodovia dos Bandeirantes (sentido capital margem direita)
Rio Capivari (seguindo pela margem direita até o município de Monte Mor)
Limite com o Município de Monte Mor (sentido Município de Hortolândia)
Limite com o Município de Hortolândia
Prolongamento da Bandeirantes (sentido capital-margem direita)

Rodovia dos Bandeirantes (sentido Capital-margem direita)


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