Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.759, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986
(Publicação DOM 27/02/1986 p. 1)
Ver Decreto nº 9.761, de 30/12/1988
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993
Estabelece nova estrutura administrativa para a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a atuação do Serviço Público Municipal depende diretamente de um Planejamento integrado de todas as suas áreas;
CONSIDERANDO que todos os serviços essenciais à coletividade estão diretamente vinculados, quanto à sua viabilidade, a mecanismos integrados da máquina administrativa como um todo;
CONSIDERANDO ainda que, para a consecução de seus objetivos o Serviço Público Municipal depende da coordenação de seus recursos materiais e financeiros em caráter permanente ou especial, de forma a garantir a continuidade de suas ações e a geração de planos de natureza institucional;
CONSIDERANDO, finalmente, que todas essas ações devem ficar em um órgão específico, com funções e responsabilidades perfeitamente definidas,
DECRETA:
I - Conselho Municipal de Planejamento;
II - Conselho de Integração de Planejamento;
III - Assessoria Técnica e Administrativa;
IV - Setor de Expediente;
V - Divisão de Administração, composta dos seguintes órgãos:
a) Seção de Suprimentos e Contabilidade;
b) Seção de Pessoal e Transporte;
c) Setor de Expediente;
VI - Departamento de Planejamento, composto dos seguintes órgãos:
a) Setor de Desenho;
b) Divisão de Planejamento I;
c) Divisão de Planejamento II;
d) Divisão de Planejamento III;
e) Divisão de Planejamento Orçamentário;
f) Divisão de Avaliação de Resultados;
VII - Departamento de Desenvolvimento Administrativo e Informática, composto dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Desenvolvimento Administrativo;
b) Divisão de Informática;
VIII - Departamento de Informações, Documentação e Comunicação, composto dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Topografia e Cartografia, compreendendo:
1. Serviço de Topografia;
2. Serviço de Cartografia;
b) Divisão de Banco de Dados, compreendendo o Serviço de Patrimônio Imobiliário;
c) Divisão de Comunicação e Documentação, compreendendo:
1. Serviço de Comunicação;
2. Serviço de Documentação;
3. Serviço de Certidão;
d) Divisão de Avaliação de Imóveis.
I - Estudar em profundidade os assuntos para a elaboração de planos, programas e projetos com a finalidade de estabelecer o balizamento para o planejamento setorial;
II - Coordenar o sistema de planejamento da Prefeitura Municipal de Campinas;
III - Avaliar a implantação e desempenho dos planos institucionais, fornecendo as informações correspondentes à Administração Superior.
I - estudar assuntos específicos que lhe sejam remetidos pelo Secretário de Planejamento e Coordenação, emitindo parecer;
II - colaborar, quando solicitado, na fixação de orientações gerais e/ou prioridade e serem seguidas nas ações relativas ao desenvolvimento urbano;
III - avaliar sistematicamente as ações de planejamento e seus resultados, sugerindo medidas corretivas no que couber.
I - somar os pontos de vista dos vários setores expressos pelos Grupos de Planejamento - GP´s - da SEPLAN e dos Setores, em relação a problemas de planejamento especifico, tanto para o permanente como para o especial;
II - avaliar o resultado do planejamento em termos de eficiência, eficácia e efetividade, louvando-se, para tanto, em dados fornecidos pela Divisão de Avaliação de Resultados.
I - coordenar a obtenção e distribuição das informações necessárias à tomada de decisões do Secretário nos assuntos específicos do órgão;
II - analisar e propor soluções para assuntos específicos que lhe sejam cometidos pelo Secretário, buscando, para tanto, internamente e externamente, todos os elementos e informações necessários;
III - acompanhar o andamento dos trabalhos de interesse ou responsabilidade da SEPLAN.
I - manter os cadastros de controle do Secretário em dia, para a comunicação falada e escrita;
II - providenciar a datilografia e arquivamento de todos os documentos de uso e interesse direto e pessoal do Secretário;
III - controlar o agendamento dos compromissos do Secretário, preparando os materiais necessários às suas reuniões;
IV - fazer o acompanhamento de assuntos segundo as necessidades de serviço e determinações superiores.
I - planejar as ações para obtenção dos recursos humanos, materiais, financeiros e dos transportes necessários à execução dos trabalhos da SEPLAN,
II - executar as tarefas necessárias à eficiência, eficácia e efetividade administrativa da SEPLAN;
III - controlar e coordenar as ações administrativas com as unidades-meio.
I - planejar os recursos materiais e financeiros necessários à execução dos trabalhos da SEPLAN;
II - executar as tarefas necessárias à aquisição de materiais e controle das dotações da SEPLAN;
III - verificar a conformidade da execução orçamentária no âmbito da SEPLAN.
I - executar atividades que se referem ao controle de pessoal;
II - gerir a utilização dos transportes da Secretária, provendo no que couber, as ações e os recursos necessários à sua eficiente utilização.
I - planejar as ações e os recursos materiais necessários ao correto andamento dos trabalhos administrativos de comunicação e arquivo da Secretaria;
II - providenciar a datilografia de documentos, despachos e outros assuntos de interesse da Secretaria;
III - controlar o andamento e distribuição de protocolados e documentos que tramitam na Secretaria;
IV - controlar e arquivar todos os atos administrativos de interesse da Secretaria.
I - estudar e interpretar a realidade física, social e econômica do Município, no sentido de conhecer suas realidades de desenvolvimento;
II - fixar objetivos e prioridades de desenvolvimento;
III - normatizar a elaboração de planos permanentes ou especiais que balizem o planejamento setorial;
IV - acompanhar e avaliar a implementação e resultados, a nível institucional e setorial, dos planos, programas e projetos, bem como dos índices de eficiência, eficácia e efetividade;
V - reorientar o planejamento no que couber.
I - elaborar os desenhos necessários à realização dos trabalhos da Secretaria e segundo modelos que lhe são fornecidos pelos elementos técnicos do órgão;
II - manter e preservar os materiais de desenho necessários à realização dos trabalhos afetos ao setor;
III - manter o arquivo de desenhos da SEPLAN.
I - levantar dados e informações e elaborar estudos para a formulação de planos permanentes ou especiais, a nível institucional;
II - avaliar os resultados alcançados, a nível institucional e setorial, em função dos planos elaborados pela SEPLAN e Setores;
III - desenvolver orientações gerais para a realização do planejamento da Prefeitura de Campinas.
I - realizar estudos e coordenar os trabalhos de preparação e elaboração do orçamento plurianual de investimentos, a nível institucional;
II - realizar estudos e coordenar os trabalhos de preparação e elaboração do orçamento anual da Prefeitura;
III - elaborar estudos para a projeção de situações econômico-financeiras da administração municipal, bem como a respectiva análise;
IV - acompanhar e avaliar o andamento da execução orçamentária.
I - realizar o levantamento de dados que permitam a avaliação do andamento da implantação dos planos, programas e projetos s seus respectivos resultados;
II - elaborar os dados de maneira a permitir o acompanhamento permanente dos índices de eficiência, eficácia e efetividade.
I - acompanhar e, se necessário, propor modificações a nível macro e micro-administrativos, quanto às estruturas, processos ou tecnologias;
II - orientar, executar no que couber, e avaliar a introdução de métodos da moderna informática na Prefeitura Municipal de Campinas;
III - induzir inovações organizacionais quando se fizerem necessárias, em função das modificações da realidade do município e das eficiências e eficácias internas.
I - elaborar trabalhos permanentes de atualização da máquina administrativa, garantindo sua eficiência e eficácia, bem como a efetividade dos resultados;
II - acompanhar o desenvolvimento administrativo das estruturas, processos e tecnologias de trabalho em uso na Prefeitura Municipal de Campinas;
III - avaliar a eficiência administrativa em termos da relação custo/benefício.
I - desenvolver estudos no sentido de atualizar permanentemente o sistema de informação e o Plano Diretor de Informática da Prefeitura Municipal de Campinas;
II - supervisionar e orientar a elaboração e implantação de sistemas necessários à informatização da Prefeitura Municipal de Campinas;
III - avaliar o desempenho dos sistemas da Prefeitura Municipal de Campinas;
IV - manter permanentemente contatos com a IMA ou outros órgãos fornecedores de serviços de informática;
V - gerir e controlar as dotações orçamentárias relativas aos trabalhos de informática que se realizam na Prefeitura Municipal de Campinas.
I - providenciar a coleta de dados e informações a nível de toda a Prefeitura, com vistas ao planejamento e avaliação de desempenhos;
II - garantir a integração dos cadastros da Prefeitura Municipal de Campinas, a nível institucional ou setorial;
III - garantir o mapeamento físico do município em todas as dimensões, mantendo-o atualizado;
IV - providenciar e garantir meios e modos para a comunicação institucional, interna e externa.
I - providenciar às unidades de trabalho um acesso rápido às peças gráficas necessárias;
II - garantir o fornecimento de levantamentos topográficos e das respectivas peças gráficas a quem as solicitar;
III - manter sempre atualizado o acervo de mapas e plantas.
I - providenciar o levantamento planialtimétrico para a atualização de mapas e plantas, estudos e projetos;
II - zelar pela manutenção dos marcos topográficos existentes no município, bem como de outros elementos de interesse dos trabalhos de planejamento.
I - gerar e atualizar permanentemente as plantas e mapas que compõem a base cartográfica do município;
II - providenciar o fornecimento de peças gráficas aos órgãos solicitantes.
I - alocar os dados no sistema de informações projetado e implantado;
II - fornecer os dados aos usuários devidamente credenciados;
III - desenvolver esforços para o permanente enriquecimento de registros do Banco de Dados em todas as áreas de abrangência;
IV - garantir, a nível institucional e setorial, a integração dos cadastros da Prefeitura Municipal de Campinas;
V - atualizar, permanentemente, os dados e informação de seu acervo.
I - manter permanentemente atualizados os dados e informações referentes ao patrimônio imobiliário do município;
II - zelar pela conservação dos documentos arquivados.
I - editar, para uso dos vários públicos, publicações técnicas de ordem cultural e geral e que possam servir de base aos seus estudos e trabalhos;
II - comunicar aos vários públicos as abordagens da Prefeitura Municipal de Campinas em relação aos assuntos:
a) área verde;
b) limpeza urbana;
c) saúde pública;
d) abastecimento;
e) outros específicos.
III - editar, para os vários públicos, noticiário de interesse institucional;
IV - pesquisar, elaborar e expedir certidões descritivas;
V - receber, catalogar e arquivar toda a documentação técnica gerada pela SEPLAN e outros órgãos, de interesse para a administração municipal;
VI - garantir o retorno preciso de informações;
VII - formar e administrar a Biblioteca Técnica da SEPLAN.
I - editar, para uso dos vários públicos, publicações técnicas de ordem cultural e geral;
II - comunicar aos vários públicos as abordagens da Prefeitura Municipal de Campinas em relação aos assuntos discriminados nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do item II do artigo 25 deste decreto;
III - editar, para os vários públicos, noticiário de interesse institucional.
I - formar e administrar a Biblioteca Técnica da Secretaria de Planejamento e Coordenação;
II - receber, catalogar e arquivar toda a documentação técnica gerada pela SEPLAN e outros órgãos, de interesse da Secretaria e outros Setores;
III - manter o acervo permanentemente atualizado.
I - providenciar a coleta de dados de ofertas e transações imobiliárias, bem como a coleta de dados em campo, jornais, imobiliárias e outras fontes;
II - providenciar a elaboração de plantas de zoneamento e equipamentos urbanos;
III - elaborar a definição das zonas homogêneas de acordo com as pesquisas realizadas;
IV - elaborar listograma e planta genética de valores.
Parágrafo único - O Prefeito Municipal, oportunamente, fixará a Tabela de Lotação de Pessoal respectiva.
Paço Municipal, 26 de fevereiro de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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