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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.759, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986

(Publicação DOM 27/02/1986 p. 1)

Ver Decreto nº 9.761, de 30/12/1988
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993

Estabelece nova estrutura administrativa para a Secretaria de Planejamento e Coordenação.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a atuação do Serviço Público Municipal depende diretamente de um Planejamento integrado de todas as suas áreas;

CONSIDERANDO que todos os serviços essenciais à coletividade estão diretamente vinculados, quanto à sua viabilidade, a mecanismos integrados da máquina administrativa como um todo;
CONSIDERANDO ainda que, para a consecução de seus objetivos o Serviço Público Municipal depende da coordenação de seus recursos materiais e financeiros em caráter permanente ou especial, de forma a garantir a continuidade de suas ações e a geração de planos de natureza institucional;
CONSIDERANDO, finalmente, que todas essas ações devem ficar em um órgão específico, com funções e responsabilidades perfeitamente definidas,

DECRETA:

Art. 1º  A estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento e Coordenação, passa a ter a seguinte constituição:
I - Conselho Municipal de Planejamento;
II - Conselho de Integração de Planejamento;
III - Assessoria Técnica e Administrativa;
IV - Setor de Expediente;
V - Divisão de Administração, composta dos seguintes órgãos:
a) Seção de Suprimentos e Contabilidade;
b) Seção de Pessoal e Transporte;
c) Setor de Expediente;
VI - Departamento de Planejamento, composto dos seguintes órgãos:
a) Setor de Desenho;
b) Divisão de Planejamento I;
c) Divisão de Planejamento II;
d) Divisão de Planejamento III;
e) Divisão de Planejamento Orçamentário;
f) Divisão de Avaliação de Resultados;
VII - Departamento de Desenvolvimento Administrativo e Informática, composto dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Desenvolvimento Administrativo;
b) Divisão de Informática;
VIII - Departamento de Informações, Documentação e Comunicação, composto dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Topografia e Cartografia, compreendendo:
1. Serviço de Topografia;
2. Serviço de Cartografia;
b) Divisão de Banco de Dados, compreendendo o Serviço de Patrimônio Imobiliário;
c) Divisão de Comunicação e Documentação, compreendendo:
1. Serviço de Comunicação;
2. Serviço de Documentação;
3. Serviço de Certidão;
d) Divisão de Avaliação de Imóveis.

Art. 2º  A Secretaria de Planejamento e Coordenação - SEPLAN, que é responsável pela geração de planos institucionais de caráter permanente ou especial, visando o desenvolvimento urbano em todos os sentidos, terá as seguintes funções básicas:
I - Estudar em profundidade os assuntos para a elaboração de planos, programas e projetos com a finalidade de estabelecer o balizamento para o planejamento setorial;
II - Coordenar o sistema de planejamento da Prefeitura Municipal de Campinas;
III - Avaliar a implantação e desempenho dos planos institucionais, fornecendo as informações correspondentes à Administração Superior.

Art. 3º  O Conselho Municipal de Planejamento, com a responsabilidade de estabelecer a ligação para assuntos gerais de planejamento institucional do Município, entre a Prefeitura e a comunidade, terá as seguintes funções básicas:
I - estudar assuntos específicos que lhe sejam remetidos pelo Secretário de Planejamento e Coordenação, emitindo parecer;
II - colaborar, quando solicitado, na fixação de orientações gerais e/ou prioridade e serem seguidas nas ações relativas ao desenvolvimento urbano;
III - avaliar sistematicamente as ações de planejamento e seus resultados, sugerindo medidas corretivas no que couber.

Art. 4º  O Conselho de Integração de Planejamento, com responsabilidade de promover a integração de todo o pensamento institucional a fim de que seja consolidado o planejamento em sentido global, terá as seguintes funções básicas:
I - somar os pontos de vista dos vários setores expressos pelos Grupos de Planejamento - GP´s - da SEPLAN e dos Setores, em relação a problemas de planejamento especifico, tanto para o permanente como para o especial;
II - avaliar o resultado do planejamento em termos de eficiência, eficácia e efetividade, louvando-se, para tanto, em dados fornecidos pela Divisão de Avaliação de Resultados.

Art. 5º  A Assessoria Técnica e Administrativa, com responsabilidade de dar apoio especializado ao Secretário de Planejamento e Coordenação em assuntos pertinentes às áreas de planejamento e administração, terá as seguintes funções básicas:
I - coordenar a obtenção e distribuição das informações necessárias à tomada de decisões do Secretário nos assuntos específicos do órgão;
II - analisar e propor soluções para assuntos específicos que lhe sejam cometidos pelo Secretário, buscando, para tanto, internamente e externamente, todos os elementos e informações necessários;
III - acompanhar o andamento dos trabalhos de interesse ou responsabilidade da SEPLAN.

Art. 6º  O Setor de Expediente, com responsabilidade de garantir ao Secretário de Planejamento e Coordenação o apoio administrativo necessário em termos de comunicação escrita e falada, bem como a realização dos trabalhos de correspondência e controle de papéis, terá as seguintes funções básicas:
I - manter os cadastros de controle do Secretário em dia, para a comunicação falada e escrita;
II - providenciar a datilografia e arquivamento de todos os documentos de uso e interesse direto e pessoal do Secretário;
III - controlar o agendamento dos compromissos do Secretário, preparando os materiais necessários às suas reuniões;
IV - fazer o acompanhamento de assuntos segundo as necessidades de serviço e determinações superiores.

Art. 7º  A Divisão de Administração com responsabilidade de garantir as ações administrativas relativas à obtenção e guarda dos recursos materiais, financeiros e de transporte, bem como a gerência dos recursos humanos necessários ao bom desempenho dos trabalhos da SEPLAN, terá as seguintes funções básicas:
I - planejar as ações para obtenção dos recursos humanos, materiais, financeiros e dos transportes necessários à execução dos trabalhos da SEPLAN,
II - executar as tarefas necessárias à eficiência, eficácia e efetividade administrativa da SEPLAN;
III - controlar e coordenar as ações administrativas com as unidades-meio.

Art. 8º  A Seção de Suprimentos e Contabilidade, com responsabilidade de garantir as ações e o controle relativos às operações contábeis e à administração de suprimentos necessários à SEPLAN, terá as seguintes funções básicas:
I - planejar os recursos materiais e financeiros necessários à execução dos trabalhos da SEPLAN;
II - executar as tarefas necessárias à aquisição de materiais e controle das dotações da SEPLAN;
III - verificar a conformidade da execução orçamentária no âmbito da SEPLAN.

Art. 9º  A Seção de Pessoal e Transporte, com responsabilidade de garantir a correta administração de pessoal e transportes da SEPLAN, terá as seguintes funções básicas:
I - executar atividades que se referem ao controle de pessoal;
II - gerir a utilização dos transportes da Secretária, provendo no que couber, as ações e os recursos necessários à sua eficiente utilização.

Art.  10.  O Setor de Expediente, com responsabilidade de garantir o apoio administrativo à SEPLAN, de arquivar e acompanhar a documentação relativa aos trabalhos da Secretaria, bem como a elaboração da documentação necessária ao atendimento de solicitações de interessados de fora da Prefeitura, como certidões, declarações, etc., terá as seguintes funções básicas:
I - planejar as ações e os recursos materiais necessários ao correto andamento dos trabalhos administrativos de comunicação e arquivo da Secretaria;
II - providenciar a datilografia de documentos, despachos e outros assuntos de interesse da Secretaria;
III - controlar o andamento e distribuição de protocolados e documentos que tramitam na Secretaria;
IV - controlar e arquivar todos os atos administrativos de interesse da Secretaria.

Art. 11.  O Departamento de Planejamento, com responsabilidade de garantir a geração de planos, programas e projetos, permanentes ou especiais, a nível institucional, terá as seguintes funções básicas:
I - estudar e interpretar a realidade física, social e econômica do Município, no sentido de conhecer suas realidades de desenvolvimento;
II - fixar objetivos e prioridades de desenvolvimento;
III - normatizar a elaboração de planos permanentes ou especiais que balizem o planejamento setorial;
IV - acompanhar e avaliar a implementação e resultados, a nível institucional e setorial, dos planos, programas e projetos, bem como dos índices de eficiência, eficácia e efetividade;
V - reorientar o planejamento no que couber.

Art. 12.  O Setor de Desenho, com responsabilidade de garantir a execução dos trabalhos da SEPLAN, terá as seguintes funções básicas:
I - elaborar os desenhos necessários à realização dos trabalhos da Secretaria e segundo modelos que lhe são fornecidos pelos elementos técnicos do órgão;
II - manter e preservar os materiais de desenho necessários à realização dos trabalhos afetos ao setor;
III - manter o arquivo de desenhos da SEPLAN.

Art. 13.  As Divisões de Planejamento I, II e III, com responsabilidades de gerar planos, programas e projetos, de caráter permanente ou especial, a nível institucional e que visem o desenvolvimento integrado do Município, terão as seguintes funções básicas:
I - levantar dados e informações e elaborar estudos para a formulação de planos permanentes ou especiais, a nível institucional;
II - avaliar os resultados alcançados, a nível institucional e setorial, em função dos planos elaborados pela SEPLAN e Setores;
III - desenvolver orientações gerais para a realização do planejamento da Prefeitura de Campinas.

Art.14.  A Divisão de Planejamento Orçamentário, com responsabilidade de garantir a elaboração do orçamento plurianual de investimentos e do orçamento-programa da Prefeitura de Campinas, terá as seguintes funções básicas:
I - realizar estudos e coordenar os trabalhos de preparação e elaboração do orçamento plurianual de investimentos, a nível institucional;
II - realizar estudos e coordenar os trabalhos de preparação e elaboração do orçamento anual da Prefeitura;
III - elaborar estudos para a projeção de situações econômico-financeiras da administração municipal, bem como a respectiva análise;
IV - acompanhar e avaliar o andamento da execução orçamentária.

Art. 15.  A Divisão de Avaliação de Resultados, com responsabilidade de manter o sistema de planejamento da Prefeitura Municipal de Campinas devidamente informado do andamento dos planos, programas e projetos em implementação e/ou execução e os respectivos resultados, terá as seguintes funções básicas:
I - realizar o levantamento de dados que permitam a avaliação do andamento da implantação dos planos, programas e projetos s seus respectivos resultados;
II - elaborar os dados de maneira a permitir o acompanhamento permanente dos índices de eficiência, eficácia e efetividade.

Art. 16.  O Departamento de Desenvolvimento Administrativo e Informática, com responsabilidade de garantir à Prefeitura Municipal de Campinas o funcionamento satisfatório de sistemas computadorizados de informações, bem como o desenvolvimento de suas estruturas, processos e tecnologias, terá as seguintes funções básicas:
I - acompanhar e, se necessário, propor modificações a nível macro e micro-administrativos, quanto às estruturas, processos ou tecnologias;
II - orientar, executar no que couber, e avaliar a introdução de métodos da moderna informática na Prefeitura Municipal de Campinas;
III - induzir inovações organizacionais quando se fizerem necessárias, em função das modificações da realidade do município e das eficiências e eficácias internas.

Art. 17.  A Divisão de Desenvolvimento Administrativo, com responsabilidade de garantir um adequado nível de desenvolvimento da máquina administrativa em termos de eficiência, eficácia e efetividade, terá as seguintes funções básicas:
I - elaborar trabalhos permanentes de atualização da máquina administrativa, garantindo sua eficiência e eficácia, bem como a efetividade dos resultados;
II - acompanhar o desenvolvimento administrativo das estruturas, processos e tecnologias de trabalho em uso na Prefeitura Municipal de Campinas;
III - avaliar a eficiência administrativa em termos da relação custo/benefício.

Art. 18.  A Divisão de Informática, com responsabilidade de garantir à Prefeitura Municipal de Campinas a implantação e operação adequadas de sistemas de informação integradas e com abrangências convenientes, terá as seguintes funções básicas:
I - desenvolver estudos no sentido de atualizar permanentemente o sistema de informação e o Plano Diretor de Informática da Prefeitura Municipal de Campinas;
II - supervisionar e orientar a elaboração e implantação de sistemas necessários à informatização da Prefeitura Municipal de Campinas;
III - avaliar o desempenho dos sistemas da Prefeitura Municipal de Campinas;
IV - manter permanentemente contatos com a IMA ou outros órgãos fornecedores de serviços de informática;
V - gerir e controlar as dotações orçamentárias relativas aos trabalhos de informática que se realizam na Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 19.  O Departamento de Informações, Documentação e Comunicação, com responsabilidade de garantir a disponibilidade de informações e documentação, relativas ao planejamento institucional e à avaliação dos respectivos resultados, bem como a comunicação institucional, interna e externa, terá as seguintes funções básicas:
I - providenciar a coleta de dados e informações a nível de toda a Prefeitura, com vistas ao planejamento e avaliação de desempenhos;
II - garantir a integração dos cadastros da Prefeitura Municipal de Campinas, a nível institucional ou setorial;
III - garantir o mapeamento físico do município em todas as dimensões, mantendo-o atualizado;
IV - providenciar e garantir meios e modos para a comunicação institucional, interna e externa.

Art. 20.  A Divisão de Topografia e Cartografia, com responsabilidade de garantir o mapeamento físico do município, terá as seguintes funções básicas:
I - providenciar às unidades de trabalho um acesso rápido às peças gráficas necessárias;
II - garantir o fornecimento de levantamentos topográficos e das respectivas peças gráficas a quem as solicitar;
III - manter sempre atualizado o acervo de mapas e plantas.

Art. 21.  O Serviço de Topografia, com responsabilidade de garantir o levantamento topográfico das áreas e/ou elemento de interesse da Prefeitura Municipal de Campinas em termos de estudo, cadastramento e demarcação, terá as seguintes funções básicas:
I - providenciar o levantamento planialtimétrico para a atualização de mapas e plantas, estudos e projetos;
II - zelar pela manutenção dos marcos topográficos existentes no município, bem como de outros elementos de interesse dos trabalhos de planejamento.

Art. 22.  O Serviço de Cartografia, com responsabilidade de garantir o correto mapeamento físico do município, tanto em termos gerais ou específicos, terá as seguintes funções básicas:
I - gerar e atualizar permanentemente as plantas e mapas que compõem a base cartográfica do município;
II - providenciar o fornecimento de peças gráficas aos órgãos solicitantes.

Art. 23.  A Divisão de Banco de Dados, com responsabilidade de garantir a coleta, guarda e fornecimento de dados a nível institucional e setorial de toda a Prefeitura Municipal de Campinas, da comunidade, do Estado de São Paulo, do país e outros, que possam ser de interesse para a administração municipal, terá as seguintes funções básicas:
I - alocar os dados no sistema de informações projetado e implantado;
II - fornecer os dados aos usuários devidamente credenciados;
III - desenvolver esforços para o permanente enriquecimento de registros do Banco de Dados em todas as áreas de abrangência;
IV - garantir, a nível institucional e setorial, a integração dos cadastros da Prefeitura Municipal de Campinas;
V - atualizar, permanentemente, os dados e informação de seu acervo.

Art. 24.  O Serviço de Patrimônio Imobiliário, com responsabilidade de garantir o registro e o fornecimento de informações sobre o patrimônio imobiliário do município, terá as seguintes funções básicas:
I - manter permanentemente atualizados os dados e informações referentes ao patrimônio imobiliário do município;
II - zelar pela conservação dos documentos arquivados.

Art. 25.   A Divisão de Comunicação e Documentação, com responsabilidade de garantir a comunicação institucional interna e externa, terá as seguintes funções básicas:
I - editar, para uso dos vários públicos, publicações técnicas de ordem cultural e geral e que possam servir de base aos seus estudos e trabalhos;
II - comunicar aos vários públicos as abordagens da Prefeitura Municipal de Campinas em relação aos assuntos:
a) área verde;
b) limpeza urbana;
c) saúde pública;
d) abastecimento;
e) outros específicos.
III - editar, para os vários públicos, noticiário de interesse institucional;
IV - pesquisar, elaborar e expedir certidões descritivas;
V - receber, catalogar e arquivar toda a documentação técnica gerada pela SEPLAN e outros órgãos, de interesse para a administração municipal;
VI - garantir o retorno preciso de informações;
VII - formar e administrar a Biblioteca Técnica da SEPLAN.

Art.26.   O Serviço de Comunicação, com responsabilidade de garantir a comunicação institucional interna e externa, terá as seguintes funções básicas:
I - editar, para uso dos vários públicos, publicações técnicas de ordem cultural e geral;
II - comunicar aos vários públicos as abordagens da Prefeitura Municipal de Campinas em relação aos assuntos discriminados nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do item II do artigo 25 deste decreto;
III - editar, para os vários públicos, noticiário de interesse institucional.

Art. 27.  O Serviço de Documentação, com responsabilidade de garantir o funcionamento da Biblioteca da Secretaria de Planejamento e Coordenação, constituída dos livros e trabalhos técnicos de interesse da SEPLAN e de outros órgãos da Prefeitura Municipal de Campinas, terá as seguintes funções básicas:
I - formar e administrar a Biblioteca Técnica da Secretaria de Planejamento e Coordenação;
II - receber, catalogar e arquivar toda a documentação técnica gerada pela SEPLAN e outros órgãos, de interesse da Secretaria e outros Setores;
III - manter o acervo permanentemente atualizado.

Art. 28.  O Serviço de Certidão, com responsabilidade de garantir o fornecimento a todos os interessados de certidões gráficas, terá como função básica pesquisar, elaborar e expedir certidões descritivas de imóveis, ruas, arruamentos e loteamentos situados no município.

Art. 29.  A Divisão de Avaliação de Imóveis, com responsabilidade de efetuar a avaliação de imóveis de interesse do município, terá as seguintes funções básicas:
I - providenciar a coleta de dados de ofertas e transações imobiliárias, bem como a coleta de dados em campo, jornais, imobiliárias e outras fontes;
II - providenciar a elaboração de plantas de zoneamento e equipamentos urbanos;
III - elaborar a definição das zonas homogêneas de acordo com as pesquisas realizadas;
IV - elaborar listograma e planta genética de valores.

Art. 30.  O Secretário de Planejamento e Coordenação fica autorizado, respeitadas as responsabilidades e funções básicas estabelecidas neste Decreto, a definir as rotinas a serem obedecidas em cada unidade de trabalho, fixando para tanto os procedimentos, correlações administrativas, vias de comunicação e normas de funcionamento geral.

Art. 31.  A estrutura estabelecida neste Decreto será implantada progressivamente, a partir da publicação de ato do Chefe do Executivo que estabeleça o enquadramento do pessoal necessário ao desenvolvimento das novas posições de trabalho.
Parágrafo único - O Prefeito Municipal, oportunamente, fixará a Tabela de Lotação de Pessoal respectiva.

Art. 32.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 26 de fevereiro de 1986

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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