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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.488 DE 19 DE OUTUBRO DE 1984

(Publicação DOM 20/10/1984: p.01)

Regulamentada pelo Decreto nº 8.571, de 20/08/1985
REVOGADA pela Lei nº 6.148, de 21/12/1989

ALTERA A LETRA "C" DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5333, DE 17 DE MAIO DE 1983, QUE "DISPÕE SOBRE A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE  TERRENOS, CONSTRUÇÃO DE MUROS E PASSEIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
  

A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
  

Artigo 1º - A Letra "c" do artigo 1º, da Lei nº 5333, de 17 de maio de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - .............................................................................................................
a) -............................................................................................................................
b) -............................................................................................................................
c) - fechados em seu alinhamento de frente com muro de alvenaria revestido de cortina de concreto ou de tela de arame, com altura mínima de 1,80   (um metro e oitenta centímetros) ou, ainda, todo gramado". (Alterado pela Lei nº 5.804, de 16/06/1987)
  

Artigo 2º - A Prefeitura regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
  

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

PAÇO MUNICIPAL, 19 de outubro de 1984.
  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

  


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