Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.473 DE 01 DE OUTUBRO DE 1984
(Publicação DOM 02/10/1984: p.01)
Ver Decreto nº 11.191, de 25/06/1993
Ver Lei nº 5.791, de 08/05/1987
Ver Lei nº 5.824, de 29/08/1987
Ver Lei nº 6.325, de 12/12/1990
Ver Lei nº 7.376, de 16/12/1992 (Aposentados)
Ver Lei nº 7.803, de 29/03/1994 - Art. nº 29 - URV
Ver Decreto nº 11.472, de 29/03/1994
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a UNIMED-Campinas, Cooperativa de Trabalho Médico, visando a prestação de Assistência Médica Hospitalar aos servidores da Prefeitura Municipal de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo Único. As consignações em favor da UNIMED-CAMPINAS, serão efetuadas sem cobrança de qualquer taxa remuneratória.
Paço Municipal, 01 de outubro de 1984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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