LEI Nº 5.473 DE 01 DE OUTUBRO DE 1984
(Publicação DOM 02/10/1984: p.01)
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a UNIMED-Campinas, Cooperativa de Trabalho Médico, visando a prestação de Assistência Médica Hospitalar aos servidores da Prefeitura Municipal de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a UNIMED - CAMPINAS, Cooperativa de Trabalho Médico, visando a prestação de assistência médico-hospitalar aos servidores da Prefeitura Municipal de Campinas, na forma do disposto no texto anexo que, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito Municipal faz parte integrante da lei.
Art. 2º Fica a Secretaria de Administração, através de seu setor competente, autorizada a efetuar consignações em folha de pagamento dos servidores, relativamente às prestações mensais de participação no convênio.
Parágrafo Único. As consignações em favor da UNIMED-CAMPINAS, serão efetuadas sem cobrança de qualquer taxa remuneratória.
Art. 3º Para os fins de que trata o artigo 2º, os servidores municipais deverão autorizar, por meio de formulário próprio, a referida consignação em folha de pagamento.
Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal de Campinas autorizada a repassar à UNIMED-CAMPINAS, até o dia 20 do mês subsequente ao vencido, o total das consignações efetuadas em folha de pagamento, correspondente ao número de usuários inscritos no respectivo mês.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 01 de outubro de 1984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal