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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.824 DE 28 DE AGOSTO DE 1987

(Publicação DOM 29/08/1987 p.01)

Ver Lei nº 7.803, de 29/03/1994 (Art. 29)
Ver Decreto nº 11.472, de 29/03/1994

Altera a redação do artigo 2º da lei 5.791, de 08.05.1987, que autoriza o Poder Executivo a subsidiar o valor da mensalidade devida pelos servidores municipais á UNIMED - Campinas. 

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 5.791, de 08 de maio de 1.987, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º O valor de subsídio corresponderá a 43% (quarenta e três por cento) da mensalidade fixada para o Plano "A" em 1º de julho de 1.987, de  acordo com a tabela anexa".

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1.987, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 28 de agosto de 1987.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEXEIRA
Prefeito Municipal


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