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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.001 DE 09 DE JULHO DE 1980

(Publicação DOM 10/07/1980: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 5.120, de 21/07/1981

DEFINE A ZONA DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
  

Artigo 1º - A linha perimétrica da zona de expansão urbana de Campinas, tem o seguinte traçado:
Tem início no marco 6E-IGG na divisa Campinas-Sumaré; desse ponto segue pela divisa do município numa distância de 520,00m; deflete a direita e  segue por uma linha paralela a Via Anhanguera, distante 500m, até o eixo de coordenada x= +6000; deflete a esquerda e segue por esse eixo   de coordenada até o eixo da coordenada y= -7000; deflete a esquerda e segue por esse eixo de coordenada até o eixo de coordenada x= +8000;   deflete a direita e segue por esse eixo de coordenada até o eixo de coordenada y= -6000; deflete a direita e segue por esse eixo de coordenada até   o eixo de coordenada x=+7000; deflete a esquerda e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 2000m, até o eixo de   coordenada y= -4000; deflete a esquerda e segue por esse eixo de coordenada até o eixo de coordenada x - +9000; deflete a esquerda e segue por esse eixo de coordenada até o eixo de coordenada y= -5000; deflete a direita e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 2950m, até   a divisa do município; deflete a direita e segue por essa divisa até o eixo de coordenada x= +12000; deflete a direita e segue por esse eixo de   coordenada, numa distância de 1800m, até o eixo de coordenada y= -3100; deflete a esquerda e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 1500m, até o eixo de coordenada x= +13500; deflete a direita e segue   por esse eixo de coordenada, numa distância de 2060m, até o Ribeirão dos Anhumas; deflete a esquerda e segue pelo ribeirão até o eixo   de coordenada y=0 deflete a direita e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 1380m, até a estrada existente  prolongamento da rua 15 do loteamento Cidade Universitária; deflete a esquerda e segue por essa estrada e divisa de terrenos da gleba Chácara São Martinho até o   eixo de coordenada y=0; deflete a esquerda e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 1100m, até o eixo de coordenada   x= +9000; deflete a esquerda e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 3000m, até o eixo de coordenada y= +3000; deflete a direita  e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 1150m, até o ribeirão Anhumas; deflete a esquerda e segue por esse ribeirão até   o eixo de coordenada x= +7000; deflete a esquerda e segue por esse eixo de coordenada numa distância de 900m, até o eixo de coordenada  y= +4000; deflete a direita e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 2000m até o eixo de coordenada x=+5000;   deflete a esquerda e segue por uma paralela, distante 60m da Via D. Pedro I, até o eixo de coordenada x= +2000; deflete a esquerda e segue    por esse eixo de coordenada, numa distância de 1600m até a divisa interdistrital Campinas-Sousas; deflete a esquerda e segue por essa divisa até  o eixo de coordenada y= +9000; deflete a esquerda e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 1450m, até o eixo de    coordenada x= +7000; deflete a direita e segue por esse eixo de coordenada até o eixo de coordenada y= +10000; deflete a direita e segue por    esse eixo de coordenada até o eixo de coordenada x= +6000; deflete a esquerda e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 960m,   até o rio Atibaia; deflete a direita e segue por esse rio até o oleoduto da Petrobrás; deflete a esquerda e segue pelo oleoduto, numa distância de    2100m, até o leito do antigo Ramal Férreo Campineiro; deflete a esquerda e segue pelo ramal férreo até o eixo de coordenada x= +2300; deflete a   esquerda e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 1120m, até o eixo de coordenada y= +13000; deflete a direita e segue por esse   eixo de coordenada, numa distância de 1300m, até o eixo de coordenada x= +1000; deflete a direita e segue por esse eixo de coordenada,   numa distância de 6000m, até o eixo de coordenada y= +7000; deflete a esquerda e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de   3400m, até a divisa intermunicipal Campinas-Valinhos; deflete a direita e segue por essa divisa até eixo de coordenada x= -5100; deflete a direita e    segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 2800m, até a divisa de propriedade de Maria de L. da Silva Prado; deflete a esquerda e    segue por essa divisa até o eixo de coordenada y= +2000; deflete à direita e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 410m, até o    eixo de coordenada x= -7000; deflete a direita e segue por uma paralela, distante 70m da Via Anhanguera, numa distância de 3360m, até o eixo de coordenada  x= -4.000, deflete a esquerda e segue por uma paralela, distante 90m da estrada    Campinas-Indaiatuba, até o Rio Capivari; deflete a esquerda e segue pelo leito desse rio até a estrada de ferro Sorocabana (FEPASA);   deflete a esquerda e segue por essa estrada até a divisa do loteamento Vila Palmeiras; deflete a esquerda e segue pela divisa desse loteamento e   Jardim São Domingos até a estrada Viracopos-Vinhedo, deflete a direita e segue por essa estrada até a Rodovia Santos Dumont; deflete a   esquerda e segue por essa estrada até o Rio Capivari-Mirim; deflete a direita e segue pelo leito desse rio até o eixo de coordenada y= -8000; deflete   a direita e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 700m, até a divisa do loteamento Jardim Santa Maria 1ª parte; deflete a esquerda e segue pela divisa desse loteamento até o eixo de coordenada x= -15000; deflete a esquerda e segue por esse  eixo de coordenada, numa distância de 320m, até o Rio Capivari-Mirim; deflete a direita e segue pelo leito desse rio até a Estrada Municipal Campo Redondo-Friburgo; deflete a direita e segue por essa estrada, numa distância de 2200m, até o eixo de coordenada y= -9000; deflete a  esquerda e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 680m, até o eixo de coordenada x= -12000; deflete a esquerda e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 200m, até o Ribeirão de Viracopos; deflete a direita e segue por esse ribeirão, até o prolongamento da Rua 01 do Jardim Esplanada; deflete a esquerda e segue pelo prolongamento da Rua 01 do Jardim Esplanada numa distância de 380m, até divisa do Jardim Esplanada; deflete a esquerda e segue pela divisa do loteamento Jardim Esplanada, Jardim Ademar de Barros, Jardim São Cristóvão, Parque Dom Pedro I, Parque Universitário Viracopos 2ª e 3ª parte até o Rio Capivari; deflete a esquerda e segue pelo leito desse rio até o eixo de coordenada x= -6000; deflete a direita e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 2400m, até a estrada existente; deflete  a direita e segue por essa estrada até a estrada de Campo Redondo; deflete a direita e segue por essa estrada até a divisa da gleba de  propriedade de Lydia Socoloka ou sucessores; deflete a esquerda e segue por essa divisa de propriedade até o eixo de coordenada y= -14000;
deflete a direita e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 780m, até o eixo de coordenada x= -4000; deflete a direita e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 1400m, até a divisa do loteamento Sul América; deflete a esquerda e segue pela divisa desse  loteamento e Jardim Santa Rosa até o eixo de coordenada x= -3000; deflete a direita e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de  1850m, até a divisa do Jardim Campo Grande; deflete a esquerda e segue pela divisa desse loteamento e do Jardim São Caetano até o eixo de   coordenada x= -2000; deflete a direita e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 2000m, até o eixo de coordenada y= -7000; deflete a esquerda e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 2300m, até o Córrego Piçarrão; deflete a esquerda e segue pelo córrego até o eixo de coordenada x= +1000; deflete a esquerda e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 2400m, até o eixo de coordenada y= -10.000; deflete a direita e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 1200m, até a divisa intermunicipal de  Campinas-Sumaré; deflete a esquerda e segue por essa divisa até o eixo de coordenada x= +3000; deflete a direita e segue por esse eixo de coordenada, numa distância de 600m até a linha da FEPASA; deflete a esquerda e segue pela linha da FEPASA até a divisa intermunicipal  Campinas-Sumaré; deflete a direita e segue por essa divisa até o marco 6E-IGG, ponto inicial dessa descrição.
  

Artigo 2º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
  

Paço Municipal de Campinas, aos 09 de julho de 1980.
  

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
  

DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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