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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.207 DE 17 DE SETEMBRO DE 1.984

(Publicação DOM 18/09/1984 p.03)

Ver Lei nº 6.256, de 15/08/1990
Ver Lei nº 6.907, de 10/01/1992

ALTERA A REDAÇÃO DO DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 7.081, DE 05 DE MAIO DE 1982, QUE APROVA A CONSOLIDAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O item II do artigo 32 do Decreto nº 7.081, de 05 de maio de 1.982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32 - Para efeitos do Sistema Municipal de Passes, considera-se :
........................................................................................................
II - Passe Escolar: o que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa normal, exclusivo para estudantes de 1º e 2º graus e escolas técnicas, e com curso limitado"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Campinas, 17 de Setembro de 1.984

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário dos Transportes

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 13.565, de 17 de maio de 1983, em nome de João Carlos Ortolan e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 17 de setembro de 1984.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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