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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.894 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.979

(Publicação DOM 28/11/1979 p.03)

REVOGADO pelo Decreto nº 7.204, de 17/06/1982
Ver Decreto nº 5.900, de 30/11/1979 (valores das tarifas)

DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  

O Prefeito em exercício do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada aos permissionários de serviço de táxi no Município de Campinas, em caráter excepcional, o uso de bandeira 2, durante 24 horas por dia.

Art. 2º Os permissionários de táxi de luxo que servem o Aeroporto de Viracopos poderão acrescer 20% (vinte por cento) às tarifas em vigor, previstas no artigo 2º do Decreto nº 5.824, de 1º de outubro de 1.979.

Art. 3º A Secretaria de Obras e Serviços Públicos, em colaboração com o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, procederá aos estudos para o reajustamento das tarifas para o serviço de transportes de passageiros por meio de automóveis.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 27 de Novembro de 1.979  

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício
  

DR. ITAGIBA D`ÁVILA RIBEIRO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
  

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de novembro de 1.979.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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