Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.900 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.979

(Publicação DOM 01/12/1979 p.01)

ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas e com base no artigo 39, inciso XI, letra "c", do Decreto-Lei Complementar Estadual Nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e

CONSIDERANOO que, nos termos da Resolução nº 72/78 do Conselho Interministerial de Preços, a fixáção de tarifas para o serviço de taxi é da exclusiva competência do Poder Público Municipal e

CONSIDERANDO os minuciosos estudos elaborados pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos que, inclusive, considerou o recente reajuste ocorrido nos preços dos combustíveis,

DECRETA:

Artigo 1º Ficam autorizadas as seguintes tarifas para o serviço de táxi deste Município:
Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros) para a Bandeirada;
Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) para o quilômetro rodado na Bandeira I;
Cr$ 12,00 (doze cruzeiros) para o quilômetro rodado na Bandeira II;
Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) para a hora parada;
Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) por volume transportado.

Artigo 2º Ficam autorizadas as seguintes tarifas para os táxis de luxo que servem ao Aeroporto de Viracopos:
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para o percurso Aeroporto de Viracopos - Centro da cidade de Campinas;
Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) para o percurso Aeroporto de Viracopos - Centro da cidade de São Paulo ou Aeroporto de Congonhas.
Cr$ 12,00 (doze cruzeiros) por quilômetro percorrido, computando-se ida e volta.

Artigo 3º Os permissionários poderão cobrar as novas tarifas autorizadas por este decreto com base na Tabela Provisória a ser fornecida pelo Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Campinas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. findo o qual todos os taxímetros deverão estar adaptados às tarifas ora aprovadas.

Artigo 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL , aos 30 de novembro de 1979.

DR. JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...