Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.811, DE 16 DE JANEIRO DE 1963
REVOGADA pela Lei nº 3664, de 15/05/1968
DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
I Assessoria Administrativa
II Junta de Alistamento Militar
III Tribunal Municipal de Impostos e Taxas
IV Setor de Compras
I DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE.
A Secção de Expediente
B Secção de Protocolo
C Secção de Arquivo
III SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
IV CORPO DE BOMBEIROS
I DEPARTAMENTO DE PESSOAL
A Secção de Expediente
B Secção de Controle de Benefícios e Contagem de Tempo
C Secção de Lavratura de Atos e Controle da Lotação
D Secção de Prontuário e Informações Gerais
E Secção de Controle de Ponto e Registro de Frequência
A Secção de Expediente
B Divisão de Consultoria Jurídica
C Divisão da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
1. 1ª Subdivisão da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
2. 2ª Subdivisão da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
D Divisão da Procuradoria Fiscal
1. Serviço de Arrecadação da Dívida Ativa
2. Serviço de Executivos Fiscais
3. 1ª Subdivisão da Procuradoria Fiscal
4. 2ª Subdivisão da Procuradoria Fiscal
I DEPARTAMENTO DAS FINANÇAS
A Secção de Expediente
B Serviços Mecanizados
C Divisão de Contabilidade e Despesa
1. Secção de Certidões e Baixa de Pagamentos
2. Secção de Processo da Despesa
3. Setor da Tesouraria
4. Subdivisão da Contadoria
D Divisão da Receita
1. Secção de Expedição de Avisos-Recibo
2. Secção de Lançamentos de Taxas de Pavimentação e Melhoria
3. Secção de Lançamento de Tributos Rurais
4. Secção de Aferição de Pesos e Medidas
5. Serviço de Lançamento de Atividades dos Contribuintes
6. Serviço de Lançamento de Tributos Imobiliários
A Secção de Expediente
B Serviço de Fiscalização Geral
III SERVIÇO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA INTER-VIVOS.
I DEPARTAMENTO DE ENSINO E DIFUSÃO CULTURAL
A Secção de Expediente
B Secção de Ensino
C Secção de Assistência Sócio Educacional
D Secção de Difusão Cultural
E Biblioteca Pública Municipal
F Serviço de Turismo, Propaganda e Estatística
A Secção de Expediente
B Administração de Cemitérios
C Divisão de Alimentação Pública
1 Secção de Mercado e Frigorífico
2 Serviço de Policiamento de Produtos de Alimentação
3 Serviço de Matadouro
D Divisão de Assistência Médico-Dentária
1 Subdivisão de ProntoSocorro
2 Subdivisão dos Distritos e de Inspeção de Saúde dos Funcionários
3 Subdivisão de Assistência Médico Dentária de Escolas e Parques Infantis
III COMISSÃO CENTRAL DE ESPORTES
IV SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO
V ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA E MATADOUROS DISTRITAIS
I DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS
A Serviço de Contas de Consumo
B Serviço Administrativo
1. Secção de Pessoal e Material
2. Secção de Expediente
C Divisão de Redes de Água
D Divisão de Esgotos
E Divisão de Obras Novas
F Divisão de Projetos e Orçamentos
G Divisão de Operação
1. Subdivisão de Oficinas e Almoxarifado
2. Subdivisão de Adução e Tratamento
A Serviço Administrativo
1. Secção de Expediente
2 Secção de Pessoal e Material
B Subdiretoria de Execução de Obras e Serviços
a. Divisão de Serviços Públicos
1. Serviço de Limpeza Pública
2. Subdivisão de Transportes e Oficinas
b. Divisão de Conservação e Construção de Vias Públicas
1. Subdivisão de Vias Públicas
2. Subdivisão de Estradas de Rodagem
c. Divisão de Obras Públicas
1. Secção de Depósito, Pré-Fabricados e Almoxarifado
2. Subdivisão de Obras Públicas
d. Divisão de Serviços de Utilidade Pública
e. Divisão de Parques e Jardins
C Subdiretoria de Planejamento
a. Divisão de Obras Particulares
1. Subdivisão de Casas Populares
2. Subdivisão de Fiscalização de Obras
b. Divisão de Projetos e Orçamentos
1. Subdivisão de Orçamentos
2. Subdivisão de Projetos Arquitetônicos
3. Subdivisão de Projetos Civis
c. Divisão de Planejamento e Urbanismo
1. Subdivisão de Planejamento, Documentação e Pesquisas
d. Divisão de Cadastro e Patrimônio
1. Secção de Imóveis e Certidões
2. Subdivisão de Topografia
e. Secção de Arquivos e Cópias Heliográficas
DO GABINETE DO PREFEITO
a) pela Assessoria administrativa:
- assistir ao Prefeito nos despachos de seu expediente:
- providenciar quanto à correspondência do Gabinete;
- promover o entrosamento do Gabinete com as Secretarias. Conselhos, Comissões e demais órgãos do serviço municipal.
b) pela Junta de Alistamento Militar, as funções decorrentes da legislação federal em vigor;
c) pelo Tribunal Municipal de Impostos e Taxas, as funções decorrentes da legislação municipal em vigor;
d) pelo Setor de Compras:
- efetuar de acordo com a legislação vigente, as compras de todos os materiais de consumo e dos que impliquem em aumento do patrimônio municipal;
- promover de acordo com a legislação em vigor, a venda de bens móveis patrimoniais do Município;
- organizar as concorrências e respectivos processos;
DA SECRETARIA DO GOVERNO
(passa denominar-se Secretaria do Governo e Assistência Social - Lei 3.286, de 09/07/1965)
- promover o entrosamento das Secretarias Municipais entre si e com o Prefeito;
- promover a Ligação do Prefeito com os Poderes Legislativo e Judiciário e os Governos da União, Estado e Municípios;
- supervisão dos departamentos e órgãos que lhe são afetos.
a) pela Secção de Expediente:
- recebimento, instrução, registro, andamento, distribuição e remessa às demais secções dos papéis e processos encaminhados ao Departamento;
- providenciar quanto à aquisição do material de consumo destinado ao Departamento, e controlar a sua distribuição;
- executar os serviços de datilografia das demais secções;
- providenciar quanto à publicação das leis, decretos, despachos e regulamentos no órgão oficial da Prefeitura;
- responder pelo edifício da Prefeitura e dos móveis que o guarnecem, providenciando quanto à conservação e a vigilância do mesmo;
- expedir certidões e atestados em geral.
b) pela secção de Protocolo:
- o recebimento, instrução, registro, andamento, distribuição e remessa aos departamentos e órgão da Administração, de todos os papéis e processos encaminhados à Prefeitura;
- a organização de fichário e índice geral de todos os processos protocolados;
- fornecer obrigatoriamente ao público a ficha de protocolo;
- prestar esclarecimentos e informações sobre o andamento de processos e demais papéis, ao Prefeito, às repartições e ao público, na forma da lei;
c) pela Secção de Arquivo:
- proceder ao recebimento, tombamento, registro, classificação, fichamento e guarda de todos os livros, processos e demais papéis que lhe forem enviados para arquivamento;
- prestar informações às demais repartições sobre o conteúdo dos livros, processos e papéis existentes no Arquivo.
a. representação do Prefeito;
- serviços de relações públicas;
- serviços de divulgação e publicidade;
- planejar as atividades assistenciais da Prefeitura, através de convênios com entidades públicas e particulares de assistência social;
- conceder auxílios e subvenções individuais.
DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS
- representar o Município em Juízo;
- emitir pareceres de natureza jurídica, sobre assuntos de interesse da Municipalidade;
- executar o serviço relativo à administração do pessoal fixo e variável da Prefeitura;
- supervisão dos departamentos que lhe são afetos.
a) pela Secção de Expediente:
- recebimento, registro, andamento, distribuição e remessa às demais secções, de todos os papéis e processos encaminhados ao Departamento;
- executar os serviços de datilografia das demais secções e expedir certidões e atestados referentes aos assuntos de sua competência;
- providenciar quanto à correspondência do Departamento;
- providenciar quanto à aquisição de material de consumo destinado ao Departamento e controlar a sua distribuição;
b) pela Secção de Controle de Benefícios e Contagem de Tempo:
- controle de férias, licenças, adicional por tempo de serviço, salário-família, proventos de aposentadoria e demais vantagens legais concedidas ao servidor municipal;
- proceder à contagem de tempo de serviço para certidões e outros fins.
c) pela Secção de Lavratura de Atos e Controle:
- lavrar decretos portarias, contratos e demais atos relativos ao pessoal;
- manter atualizados os quadros de lotação.
d) pela Secção de Prontuário e Informações Gerais :
- manter em dia os registros de todos os atos relativos à vida funcional dos servidores municipais, consignando-os nos respectivos prontuários;
- prestar informações aos interessados e às demais repartições da Prefeitura sobre a situação funcional dos servidores.
e) pela Secção de Controle do Ponto e Registro de Frequência:
- registrar o ponto dos servidores municipais, representando ao Prefeito sobre as irregularidades encontradas;
- organizar e compor o boletim de frequência dos servidores municipais.
a) pela Secção de Expediente:
- o recebimento, instrução, registro, andamento e remessa às demais Secções e repartições, de todos os papéis e processos encaminhados ao
Departamento;
- executar o serviço de datilografia do Departamento;
- providenciar quanto à correspondência do Departamento;
- providenciar quanto à aquisição de material de consumo destinado ao Departamento e controlar a sua distribuição;
- elaborar fichários de leis, decretos, resoluções, contratos e pareceres.
b) pela Divisão da Consultoria Jurídica:
- representar a Municipalidade em Juízo, praticando todos os atos necessários à sua defesa, inclusive recorrer;
- emitir, como órgão consultivo, parecer em todos os processos administrativos que lhe forem presentes;
- prestar assistência jurídica ao Prefeito e às demais repartições municipais;
- preparar minutas de contratos, termos e demais atos jurídicos;
- elaborar projetos de decretos e Leis, bem como as mensagens e ofícios de encaminhamento à Câmara;
- presidir inquéritos administrativos e sindicâncias.
c) pela Divisão da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário:
1. por intermédio da Primeira Subdivisão:
- executar desapropriações amigáveis e judiciais;
- representar a Municipalidade em Juízo especialmente nas ações expropriatórias ou relativas a desapropriação, praticando todos os atos necessários à sua defesa, inclusive recorrer;
- emitir parecer, como órgão consultivo, sobre os processos que lhe forem presentes;
- prestar assistência ao Prefeito e às demais repartições municipais, especialmente sobre assunto referente à desapropriação.
2. Por intermédio da Segunda Subdivisão:
- representar a Municipalidade em Juízo, principalmente nas ações que digam respeito ao patrimônio municipal e cominatórias, praticando todos os atos necessários à sua defesa, inclusive recorrer.
- emitir parecer, como órgão consultivo, nos processos administrativos que lhe forem presentes;
- assinar juntamente com o Prefeito, escritura de alienação de bens patrimoniais, instituição de servidão, e aquisição de bens, exceto desapropriação;
- prestar assistência jurídica do Prefeito e às demais repartições municipais, especialmente sobre assuntos referentes ao patrimônio e cominatórias;
- prestar ampla assistência à Municipalidade no que respeita aos processos de loteamento.
3. coordenar e fiscalizar os serviços das subdivisões que lhe são afetas.
c) pela Divisão da Procuradoria Fiscal:
1. por intermédio do Serviço de Arrecadação da Dívida Ativa:
- proceder à inscrição da Dívida Ativa;
- preparar a documentação necessária à cobrança judicial;
- proceder à cobrança externa da Dívida Ativa e fazer relatórios da arrecadação;
2 . por intermédio do Serviço de Executivos Fiscais:
- acompanhar as ações executivas fiscais, em juízo, em primeira e segunda instância;
- lavrar acordos judiciais ou extra-judiciais, referentes a dívidas de natureza tributária;
- controle e fiscalização do cumprimento dos mandados judiciais e do uso das viaturas do Departamento;
- informar os processos administrativos que lhe forem presentes.
3. por intermédio da Primeira Subdivisão;
- representar a Municipalidade em Juízo, nas ações executivas fiscais, ou relativas à matéria tributária em geral, com exceção das atribuições da
Segunda Subdivisão, praticando todos os atos necessários à defesa da Municipalidade, inclusive recorrer;
- representar a Fazenda Municipal nos processos administrativos encaminhados ao Tribunal Municipal de Impostos e Taxas, praticando todos os
atos necessários à defesa da Fazenda, etc.
- firmar acordos relativos a pagamento de dívidas tributárias, com exceção das atribuições afetas à Segunda Subdivisão, providenciando quanto ao seu integral cumprimento;
- emitir parecer, como órgão consultivo, sobre os processos que lhe forem presentes;
- prestar assistencia jurídica ao Prefeito e às demais repartições municipais, especialmente sobre assunto de natureza tributária.
4. por intermédio da Segunda Subdivisão:
- representar a Municipalidade em Juízo, nas ações executivas fiscais referentes aos impostos de transmissão da propriedade imobiliária "inter-vivos", territorial rural e taxa de conservação de estradas, praticando todos os atos necessários à defesa da Municipalidade, inclusive recorrer;
- representar a Fazenda Municipal nos processos administrativos encaminhados ao Tribunal Municipal de Impostos e Taxas, praticando todos os
atos necessários à defesa da Fazenda;
- firmar acordos relativos a pagamento dos tributos que lhe são afetos, providenciando quanto ao seu integral cumprimento;
- emitir parecer, como órgão consultivo, sobre os processos que lhe forem presentes;
- prestar assistência jurídica ao Prefeito e às demais repartições municipais, especialmente sobre assunto referente ao imposto de transmissão Imobiliária Inter-Vivos, territorial rural e taxa de conservação de estradas.
5. coordenar e fiscalizar os serviços dos órgãos e subdivisões que lhe são afetos.
DA SECRETARIA DA FAZENDA
a) orientar a política econômica e financeira do Município;
b) fiscalizar a execução da lei orçamentária;
c) executar os serviços de fiscalização da legislação em vigor no Município, através de medidas preventivas e repressivas;
d) supervisão dos departamentos e órgãos que lhe são afetos.
a) pela Secção de Expediente:
- recebimento, instrução, registro andamento e distribuição às demais secções e repartições dos papéis e processos encaminhados ao Departamento;
- executar os serviços de datilografia das demais secções
- providenciar quanto à aquisição dos materiais de consumo e controlar a sua distribuição.
b) pelos serviços Mecanizados:
- a confecção dos documentos necessários à cobrança regular dos tributos lançados;
- a confecção das folhas de pagamento do pessoal, com a indicação dos vencimentos, remunerações e descontos consignados;
- organizar a documentação e relações dos tributos lançados para a inscrição na Dívida Ativa.
c) pela Divisão de Contabilidade e Despesa:
1. por intermédio da Secção de Certidões e Baixa Pagamentos;
- expedir certidões referentes à situação do contribuinte, em matéria tributária;
- expedir guias de recolhimento dos emolumentos de certidões, depósitos e cauções;
- dar baixa dos pagamentos de tributos no rol de lançamentos.
2. por Intermédio da Secção de Processo da Despesa:
- o processo das contas de fornecimentos feitos à Prefeitura, conferência de
cálculos e glosa de irregularidades nos documentos;
- organizar o serviço de pagamentos de juros e resgate de títulos da dívida consolidada do Município;
- organizar folhas de pagamento de auxílios, subvenções, alugueis e despesas a cargo da Prefeitura, e as de restituição de impostos ou taxas;
- expedir guias para descontos de caução, depósito ou dedução de pagamento antecipado, abatimentos, abonos, etc. anexas as folhas de pagamento em favor de terceiros que contratam com a Prefeitura;
- controlar os rendimentos pagos, para efeito da incidência do imposto sobre a renda.
3. por intermédio do Setor da Tesouraria:
- proceder ao recebimento de todos os tributos rendas, contribuições, dívidas ou depósitos que interessem ao Município;
- depositar nos estabelecimentos de crédito indicados pelo Prefeito, respeitada a legislação em vigor, os saldos que não forem necessários ao atendimento de encargos urgentes, retidas apenas as importâncias necessárias aos pagamentos de rotina;
- guardar o saldo monetário que não for depositado, bem como os valores patrimoniais do Município, representados por títulos ou documentos que
expressem valores;
efetuar
- os pagamentos e adiantamentos, regularmente autorizados pelo Prefeito, observadas as formalidades contábeis e as prescrições da legislação;
- manter em dia a escrituração da Tesouraria e expedir o boletim diário de movimento de caixa.
4. por intermédio da Subdivisão da Contadoria:
- elaborar, registrar e contabilizar, em tempo hábil, e forma determinada na legislação, todos os atos referentes a assuntos financeiros e patrimoniais do Município;
- conhecer todos os atos administrativos que se refiram ao patrimônio e que envolvam o erário municipal;
- organizar e orientar tecnicamente, nos termos do artigo 27, parágrafo 2º do Decreto-lei federal 2.416, de 17 de Julho de 1.940, os serviços de contabilidade que devam ser executados em órgãos subordinados a outros departamentos;
5. coordenar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe são subordinados.
d) pela Divisão da Receita:
1. intermédio da Secção de Expedição de Avisos-Recibo:
- proceder à entrega domiciliar e nos guichês dos avisos-recibo dos tributos lançados;
- enviar por via postal os avisos-recibo solicitados na forma de fichário de endereços.
2. por intermédio da Secção de Lançamento de Taxas de Pavimentação e Melhoria:
- proceder ao cálculo de lançamento da taxa da pavimentação;
- levantar e estudar dados para o lançamento da contribuição de melhoria;
3. por intermédio da Secção de Lançamento de Tributos Rurais:
- proceder ao cálculo e lançamento do imposto territorial rural e taxa de conservação de estradas municipais;
- proceder à inscrição ex-ofício, nos termos da lei municipal nº 2.647, de 24 de janeiro de 1.962.
4. por intermédio da Secção de Aferição de Pesos e Medidas:
- os serviços de aferição de pesos e medidas em todo o Município;
- organizar o controle e estatística do serviço referido no item anterior, na forma estabelecida nas legislações federal e estadual.
5. por intermédio do Serviço de Lançamento de Atividade dos Contribuintes:
- proceder ao cálculo e lançamento dos impostos de indústrias e profissões, licença e publicidade;
- prestar informações em processos sobre os impostos de indústrias e profissões, licença e publicidade .
6. por intermédio do Serviço de Lançamento de Tributos Imobiliários:
- proceder ao cálculo e lançamento dos impostos predial, territorial e taxas de água, esgoto, limpeza das vias públicas, remoção de lixo domiciliar e outros tributos que forem criados;
- prestar informações em processos relativos às atribuições do Serviço.
7. coordenar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe são afetos.
a) pela Secção de Expediente:
- recebimento, instrução, registro andamento e distribuição às demais secções dos papéis e processos encaminhados ao Departamento;
- executar os serviços de datilografia das demais secções;
- providenciar quanto à aquisição de material de consumo destinado ao Departamento e controlar a sua distribuição;
- emitir guias de recolhimento de multas, taxas e emolumentos;
- organizar e manter em ordem as guias de abate de gado;
- organizar e manter em dia as tabelas de preço, os atos de abastecimento e controle, os estoques de mercadoria de primeira necessidade e os papéis semelhantes;
- proceder ao licenciamento de veículos urbanos, rurais e os da Prefeitura, e elaborar a respeito relatório anual.
b) pelo Serviço de Fiscalização:
- fiscalização geral em todo o Município visando o cumprimento de sua legislação, no tocante às exigências fiscais e ao sossego público;
- exercer a fiscalização dos divertimentos públicos, quanto ao imposto devido;
- exercer a fiscalização diária nas feiras livres e o comércio ambulante;
- imposição de multas, na forma da lei, no caso de infração da legislação municipal sob sua fiscalização;
- providenciar quanto à extinção de formigueiros, à captura de animais e à eliminação de cães na forma da lei;
- colaborar com os demais departamentos quanto ao cumprimento das leis municipais.
- avaliação e recolhimento do imposto de transmissão sobre a propriedade imobiliária "inter-vivos";
- lançamento do imposto quando ocorrer diferença entre o valor da transação e a avaliação;
- informar os processos e sustentar os laudos de avaliação, nos casos de recurso contra o lançamento, dirigidos ao Tribunal Municipal de Impostos e Taxas;
- colaborar com o Tribunal Municipal de Impostos e Taxas, prestando as informações e esclarecimentos solicitados.
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
- superintender e orientar a Educação no Município;
- difundir e estimular a cultura;
- polícia sanitária da alimentação no Município;
- assistência médica e dentária nos termos da competência Municipal;
- supervisão dos departamentos e órgão que lhe são afetos.
a) pela Secção de Expediente:
- o recebimento, instrução, registro andamento e remessa às demais secções, serviços e repartições de todos os papéis e processos encaminhados ao Departamento ;
- executar os serviços de datilografia;
- providenciar quanto à aquisição de materiais de consumo e controlar a sua distribuição.
b) pela Secção de Ensino, os serviços atinentes a:
- escolas primárias municipais;
- cursos noturnos;
- estabelecimentos educacionais subvencionados;
- cinema educativo.
c) pela Secção de Assistência Sócio-Educacional, os serviços atinentes a:
- parques e recantos infantis;
- clubes agrícolas.
d) pela Secção de Difusão Cultural, os serviços atinentes a:
- teatro municipal;
- museu;
- solenidades cívicas;
- exposições comemorativas;
- pinacoteca;
- arte e cultura;
e) pela Biblioteca Pública Municipal, os serviços atinentes à sua manutenção, ampliação e difusão.
f) ao Serviço de Turismo, Propaganda e Estatística compete:
f) coleta, seleção e ampliação dos dados referentes à vida administrativa, industrial, comercial, profissional, estudantil, social, religiosa, cultural e
demográfica do Município e de outros que interessem à coletividade à divulgação e ao turismo.
- divulgar, em publicações periódicos, os dados estatísticos que sejam de interesse para as atividades sociais e as realizações da vida municipal:
- realizar intercâmbios com a Agência Municipal de Estatística, e demais órgãos da União, Estados e Municípios.
a) pela Secção de Expediente:
- recebimento, instrução, registro, andamento e remessa às demais secções e repartições de todos os papéis e processos encaminhados ao Departamento;
- executar o serviço de datilografia do Departamento;
- providenciar quanto à aquisição dos materiais destinados ao Departamento e controlar a sua distribuição;
b) pela Administração de Cemitérios:
- sepultar e exumar os cadáveres;
- zelar e conservar os cemitérios;
- arrecadação de taxas e emolumentos sobre túmulos, mausoléus, capelas e outros.
c) pela Divisão de Alimentação Pública:
1. por intermédio da Secção de Mercados e Frigoríficos, a conservação e administração do Mercado Municipal e do Frigorífico Municipal.
2. por intermédio do Serviço de Policiamento dos produtos de alimentação, inspecionar, fiscalizar e exercer a polícia sanitária sobre gêneros alimentícios, especialmente os de origem animal, destinados ao Município.
3. por intermédio do Serviço do Matadouro:
- pesagem e abate suínos, bovinos, ovinos e caprinos;
- fiscalização e recolhimento das taxas incidentes sobre as carnes forâneas;
- recolhimento das taxas de abate e pesagem.
4. assistência veterinária ao Matadouro.
5. supervisão e fiscalização dos órgãos que lhe são afetos.
d) pela Divisão de Assistência MédicoDentária:
1. por intermédio da subdivisão de Pronto Socorro:
- os serviços de Pronto Socorro médico-cirúrgico de urgência;
- fornecimento de medicamentos de urgência e transporte dos socorridos;
- recolhimento de enfermos a hospitais; casas de saúde e outros;
- comunicação ao serviço sanitário do Estado nos casos de moléstias infecto-contagiosas ou suspeitas, de notificação compulsória.
2. por intermédio da Subdivisão dos Distritos e de Inspeção de Saúde dos Funcionários:
- os serviços de pronto-socorro médico-cirúrgico de urgência e dentária da zona rural e distritos;
- inspeção de saúde dos candidatos à empregos ou cargos públicos municipais, e o exame periódico de sanidade dos servidores municipais, para
fins de licença, de acordo com as normas legais em vigor;
- prestar assistência médica aos servidores municipais, de todos os Quadros, e seus dependentes.
3. por intermédio da Subdivisão de Assistência Médico-Dentária de Escolas e Parques Infantis, os serviços de assistência médica e dentária aos alunos das escolas municipais e aos frequentadores dos parques e recantos infantis.
4. coordenar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe são afetos.
- supervisão das ligas esportivas, amadoras do Município;
- inspeção e superintendência das praças esportivas municipais;
- difundir o esporte e a educação física no Município, mediante a promoção de torneios, competições, etc.
- orientar os munícipes sobre as medidas que devem tomar para proteger a saúde pública;
- exercer fiscalização da saúde pública.
- assistência veterinária aos animais de propriedade municipal;
- assistência veterinária aos matadouros distritais;
- vacinação antirábica.
- projetar, executar e fiscalizar obras e serviços públicos;
- fiscalizar obras e construções particulares;
- supervisão dos departamentos que lhe são afetos.
a) pelo Serviço de Contas de Consumo:
- serviço de leitura e fiscalização dos hidrômetros assentados, escrituração dos consumos, extração e entrega das contas de consumo suplementar;
- cobrança das contas de consumo suplementar e seu recolhimento diário ao Setor da Tesouraria Municipal, por meio de guias;
- emissão de guias ao Setor da Tesouraria por depósito ou restituição de cauções para garantia de consumo suplementar;
- a abertura e fechamento das derivações de suprimento de águas dos prédios.
b) pelo Serviço Administrativo:
1. por intermédio da Secção de Pessoal e Material;
- calcular e expedir as guias de recolhimento referentes aos emolumentos, tributos e demais rendas relativas às plantas aprovadas;
- fazer o controle do material comprado, vendido e consumido pelo Departamento e a respectiva contabilidade;
- fazer a apropriação do custo das obras e serviços do Departamento;
- controlar os estoques de materiais existentes nos depósitos e almoxarifados.
2. por intermédio da Secção de Expediente:
- recebimento, instrução, registro, andamento e distribuição às demais secções e repartições, de todos os papéis e processos encaminhados ao
Departamento;
- executar os serviços de datilografia das secções e expedir certidões sobre assuntos da sua competência;
- organizar os processos de pagamento aos servidores e fornecedores;
- controlar a verbas, emprenhando as importâncias despendidas;
c) - pela divisão de Redes de Água:
- executar todas as ligações de água domiciliares;
- fazer a conservação das instalações dos serviços de águas executando as reparações necessárias nas instalações domiciliares, redes de distribuição, subadutora e adutoras;
- atender às faltas de água ocasionais e às manobras necessárias na rede de distribuição;
- organizar o cadastro de pressões na rede de água;
- atender às reclamações de falta de água local e geral.
d) - pela Divisão de Esgotos:
- executar as ligações de esgotos domiciliares e desobstruções;
- conservar as instalações dos serviços de esgotos executando as reparações necessárias;
- operar as depuradoras de esgoto, controlar as fossas coletivas;
- organizar estatísticas, gráficos e balancetes financeiros, relativos à operação dos serviços de esgotos;
- executar o envolvimento dos emissários;
- fiscalizar as fossas domiciliares.
e) - pela Divisão de Obras Novas:
- executar os novos prolongamentos de água e esgoto, rebaixamentos e remanejamentos;
- construir as novas adutoras e sub-adutoras;
- construir as novas estações de tratamento de água, depuradoras de esgotos, reservatórios, casas de bomba e fiscalizar as obras contratadas por terceiros;
- dirigir a oficina de carpintaria e reformar ou reparar os edifícios pertencentes ao Departamento.
f) - pela Divisão de Projetos e Orçamentos:
- organizar projetos e elaborar o orçamento das obras a executar;
- dirigir os serviços de topografia necessários ao Departamento;
- projetar, vistoriar e fiscalizar as instalações domiciliares;
- fazer apropriação dos serviços para elaborar orçamentos, organizar o arquivo e a biblioteca técnica do Departamento.
g) pela Divisão de Operação:
1. por intermédio da Secção de Adução e Tratamento:
- a operação dos serviços de água;
- o controle das estações de tratamento de água, laboratórios de química e bacteriologia;
- controle de captação, adução, distribuição, reservatórios e casas de bombas;
- organização de estatística, gráficos e balancetes financeiros, relativos à operação dos serviços de água.
2. por intermédio da Secção de Oficinas e Almoxarifado:
- dirigir a oficina de hidrômetros, assentar e retirar hidrômetros de prédios, dirigir, o serviço de recebimento, aferição, reparação e substituição de
hidrômetros e todos os serviços de mecânica de precisão;
- dirigir a oficina de mecânica e eletricidade;
- executar as instalações de recalque, as instalações de alta e baixa tensão, conservar as bombas e motores elétricos, telefones e rádios;
- dirigir a oficina de autos e ferraria;
- dirigir o almoxarifado, controlar o estoque de material, fazer o recebimento do material, como também a distribuição dos transportes;
a) pelo Serviço Administrativo:
1 - por intermédio da Secção de Expediente:
- recebimento, instrução, registro, andamento, distribuição e remessa às demais secções e repartições dos papéis e processos, encaminhados ao
Departamento;
- executar os serviços de datilografia do Departamento de Obras e Viação;
- expedição de plantas e requerimento de casas populares;
- expedição de alvarás em geral e habite-se;
- arquivo de processos do Departamento de Obras e Viação e fichas de construção;
- desentranhamento de papéis;
- cálculo de plantas para construção e certidões;
- registro de engenheiros.
2. por intermédio da Secção de Pessoal e Material:
- organização e execução de folhas de pagamento do pessoal, empreiteiros e fornecedores;
- controle e tombamento do material de escritório, vendido, comprado e consumido;
- movimentação geral dos papéis de pessoal;
- anotação em fichas das ocorrências com servidores e comunicação ao Departamento do Pessoal;
- controle de contribuição aos institutos de previdência;
- controle de verbas.
b) pela Subdiretoria de Execução de Obras:
I - por intermédio da Divisão de Serviços Públicos:
1. através da Subdivisão de Transportes e Oficinas:
- dirigir a garagem municipal;
- controlar a distribuição de veículos de carga e pessoal;
- manutenção, abastecimento e reforma de veículos e máquinas;
- ferragem de animais;
- manter sub-almoxarifado de peças e ferramentas.
2. através do Serviço de Limpeza Pública;
- coleta de lixo;
- varreção e limpeza de ruas e praças e conservação de mitório;
- higienização em geral - aplicação de ervicidas;
- lavagem e irrigação de feiras e túneis;
- serviço de cocheiras.
II - por intermédio da Divisão de Conservação e Construção de Vias Públicas:
1. através da Subdivisão de Vias Públicas;
- conservação de vias públicas em geral;
- pavimentação por administração direta;
- fiscalização de obras novas;
- execução de guias e sarjetas;
- medição de obras executadas;
- execução e fiscalização de passeios;
- sinalização e obras de segurança do tráfego;
- laboratório de solos e pavimentação.
2. através da Subdivisão de Estradas de Rodagem:
- construção, e reforma de bueiros e pontes;
- construção de estradas: administração direta e fiscalização de obras empreitadas;
- sinalização e obras de segurança do tráfego;
- medição de obras;
- conservação de estradas em terra e pavimentadas;
III - por intermédio da Divisão de Obras Públicas:
1. através da Secção de Depósito, Pré-fabricados e Almoxarifado:
- fabricação de guias, tubos, postes, vigas pré-isoladas;
- fabricação de telas para alambrados, funilaria, formas em geral;
- serviço de carpintaria;
- controle e armazenamento de materiais de construção;
- fornecimento de argamassas, reboque e concreto;
2. através da Subdivisão de Obras Públicas:
- obras de galerias, canais, erosão e córregos;
- conservação de próprios municipais;
- construção de obras por administração direta (edificações);
- fiscalização de obras empreitadas;
- obras gerais de saneamento;
IV - por intermédio da Divisão de Serviços de Utilidade Pública:
- estudo e controle de transportes coletivos municipais;
- estudo da manutenção e extensão da iluminação pública, inclusive a domiciliar;
- controle dos assuntos sobre eletricidade;
- serviços telefônicos em geral;
- fiscalização de elevadores;
V - por intermédio da Divisão de Parques e Jardins:
- arborização, replante e poda de árvores;
- conservação dos jardins públicos e dos próprios municipais;
- execução de novos jardins;
- manutenção de viveiros, venda de mudas, obtenção e permuta de espécies novas;
- extinção de formigueiros de jardins públicos;
- manutenção de animais e aves;
- administração dos Parques Taquaral, Jequitibás, dos Alemães, etc.
c) Pela Sub-diretoria de Planejamento:
I - por intermédio da Divisão de Obras Particulares:
1. através da Sub-divisão de Casas Populares:
- plantas de situação de casas populares;
- aprovação, fiscalização, orientação e assistência técnica e estética das casas populares;
- habite-se das casas populares;
2. através da Sub-divisão de Fiscalização de Obras:
- aprovação, fiscalização e habite-se de obras particulares;
- vistorias técnicas em cinemas, parques, circos,clubes, etc;
- interdição e embargo de obras:
- iscalização de materiais depositados nas vias públicas;
- vistoria para abertura de firmas;
- aprovação de anúncios, letreiros e cartazes;
- aprovação de construção de túmulos;
- aprovação de sub-divisão de lotes;
- executar o zoneamento do Município;
II - por intermédio da Divisão de Projetos e Orçamento:
1. através da Sub-divisão de Orçamentos:
- orçamentos de obras civis;
- orçamentos de obras arquitetônicas;
- elementos para editais e memoriais;
- pesquisa do mercado de construção civil;
2. através da Sub-divisão de Projetos Arquitetônicos:
- projeto de obras municipais;
- atualização dos projetos de casas populares;
- projetos de parques e jardins;
- projetos de obras monumentais;
3. através da Sub-divisão de Projetos Civis:
- projetos de obra de arte em geral;
- projeto de pavimentação;
- plano e projetos de galerias;
- projetos de estruturas;
- projetos de ruas e estradas;
III - por intermédio da Divisão de Planejamento e Urbanismo:
1. através da Sub-divisão de Planejamento, Documentação e Pesquisa;
- levantamento de dados humanos, sociais, e territoriais do Município;
- controle estatístico das atividades do Departamento de Obras e Viação;
- documentação estatística das atividades da Prefeitura;
- pesquisa e fornecimento de dados para trabalhos do Departamento de Obras e Viação;
- elaboração do plano geral de urbanismo do Município;
- fornecimento de diretrizes aos loteamentos, sua verificação e aprovação;
- previsão de elementos para futuros melhoramentos e fornecimento de elementos para revisão do Código de Obras;
IV - por intermédio da Divisão de Cadastro e Patrimônio:
1. através da Secção de Imóveis e Certidões:
- relação mensal de habite-se;
- fornecimento de certidões e averbação;
- transferência de escrituras;
- fornecimento à Secretaria da Fazenda de dados para lançamento e atualização dos tributos imobiliários;
- numeração de prédios;
2. através da Sub-divisão de Topografia:
- levantamento aerofotogramétrico do Município;
- levantamento e atualização das plantas da sede e distritos;
- cadastro dos quarteirões da sede e distritos;
- demarcação de alinhamentos das novas construções;
- execução de certidões gráficas;
- controle do patrimônio;
- controle da denominação de ruas com o respectivo emplacamento;
- conferência de escrituras de interesse municipal;
- avaliação em geral e supervisão das avaliações de imóveis para lançamento do imposto de transmissão de propriedade imobiliária inter-vivos;
V - pela Secção de Arquivos e Cópias Heliográficas:
- organização de catálogos e fichários;
- aquisição de obras, assinaturas de publicações e conservação, tradução;
- arquivo de artigos e recortes em geral;
- controle de circulação das obras;
- execução de cópias heliográficas.
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
1. Quadro Administrativo.
2. Quadro de Ensino.
3. Quadro Provisório.
4. Quadro Operário.
5. Corpo de Bombeiros.
a) Parte Permanente
I Cargos isolados de provimento em comissão.
II Cargos isolados de provimento efetivo.
III Carreiras.
b) Parte Suplementar
I Cargos isolados de provimento efetivo.
§ Único - Serão extintos à medida que se vagarem:
a) cargos excedentes.
b) cargos da parte suplementar.
foram incluídos no Q.A.
I - Diaristas
II - Tarefeiros
III Contratados
DO PROVIMENTO
§ único A habilitação de que trata este artigo, será aferida pela Secretaria competente, que apresentará ao Prefeito lista enumerativa dos servidores credenciados.
1. fiscal de Alimentação - curso ginasial completo ou equivalente.
2. Metrologista curso de metrologista.
3. Fiscal de Obras - curso ginasial completo ou equivalente.
4. Desenhista - curso de desenho realizado em escola oficial ou livre reconhecida.
5. Lançador - curso ginasial e colegial (segundo ciclo) completo ou equivalente.
6. Avaliador - curso ginasial completo ou equivalente .
7. Técnico em Contabilidade - curso comercial técnico de contabilidade, do segundo ciclo.
8. Assistente de Advogado - curso colegial completo.
9. Auxiliar de Engenheiro - curso científico completo ou equivalente de grau médio.
10. Químico Auxiliar - curso técnico de química industrial.
11. Enfermeiro - curso de enfermagem.
12. Auxiliar de Enfermagem - curso de auxiliar de enfermagem ou equivalente.
13. Licenciado Agrimensor - registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
14. Fiscal de Rendas Municipais - curso comercial técnico de contabilidade, do segundo ciclo.
§ Único Os servidores municipais, que não lograrem aprovação no concurso interno, se funcionários, voltarão a exercer os cargos de que são titulares, se extranumerários, integrarão a carreira de escriturário, nos padrões correspondentes à classe inicial.
1. Chefe de Sub-divisão, Chefe de Divisão, Sub-diretor e Diretor do Departamento Legal, Assessor Jurídico - diploma de Ciências Jurídicas e Sociais.
2. Diretor da Secretaria do Tribunal Municipal de Impostos e Taxas - diploma de Ciências Econômicas.
3. Chefe de Sub-divisão, Chefe de Divisão, Sub-diretor, Diretor dos Departamentos de Obras e Viação e Águas e Esgotos - diplomas de Engenharia ou Arquitetura.
4. Médico, Chefe de Sub-divisão, Chefe de Divisão e Diretor do Departamento de Assistência e Alimentação Pública - diplomas de Medicina e Medicina Veterinária.
5. Contador-chefe, Chefe de Divisão e Diretor do Departamento das Finanças - diploma de Ciências Contábeis e Atuariais.
6. Dentista e Dentista-Chefe - diploma de Odontologia.
7. Bibliotecária e Bibliotecária-Chefe - diploma de Biblioteconomia
8. Assistente Social - diploma de Serviço Social
9. Diretor do Departamento do Pessoal, Departamento de Vigilância e Fiscalização, Departamento de Ensino e Difusão Cultural e Departamento do Expediente; Assessor Administrativo - diploma de curso de ensino superior; respeitada a situação atual dos seus titulares.
§1º É assegurada aos beneficiários da Lei Municipal nº 2.657, de 27/2/1962, a situação decorrente da referida lei.
§2º É facultado ao Prefeito o livre provimento do cargo de Diretor de Secretaria do Tribunal Municipal de Impostos e Taxas por servidores que conte mais de 10 (dez) anos de serviço público municipal, e com conhecimento especializado sobre matéria tributária.
§3º Fica prevista a alteração dos padrões dos cargos de bibliotecário e bibliotecário-chefe para referência 39 e 47, uma vez modificada a duração do curso de Biblioteconomia.
resultantes da transformação.
DOS VENCIMENTOS DO Q.A. E Q.E.
cada referência, conforme tabela anexa.
§1º Os vencimentos constantes da tabela anexa referem-se a jornada normal de trabalho, de 33 horas semanais.
§2º Em obediência ao enunciado no artigo 51, o Chefe do Executivo Municipal, fica autorizado a estabelecer o salário móvel, todas as vezes em que se altere o salário mínimo, por determinação legal.
§ Único (VETADO)
15% para os Tesoureiros;
10% para os Fiscais Arrecadadores, Chefes de Serviços dos Cemitérios, Mercado, Matadouro e Cobrador do D.A.E.
§ Único A gratificação concedida a título de "Quebra de Caixa" incorpora--se aos vencimentos dos servidores para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Cr$ 1.000.000,00 para o Tesoureiro Chefe;
Cr$ 500.000,00 para os Tesoureiros;
Cr$ 200.000,00 para os Chefes de Serviço dos Cemitérios, Matadouro e Mercado;
Cr$ 100.000,00 para o Fiscal Arrecadador e Cobrador do D.A.E.
§ Único Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da promulgação desta lei, para os funcionários sujeitos a essa exigência, regularizem a sua situação.
§ Único Os servidores municipais designados para exercer o cargo de Secretário e Presidente do Tribunal Municipal de Impostos e Taxas terão assegurada a sua situação estipendiária, acrescida de verba de representação de 20%.
§ Único A opção de que trata este artigo é de caráter irretratável e deverá ser manifestada em requerimento dirigido ao Prefeito no prazo máximo de 30 dias a partir da promulgação desta Lei.
DA REMUNERAÇÃO DO Q.P., Q.O. E C.B.
§ Único O direito de opção poderá ser exercido em até 60 dias após a promulgação da presente lei.
§ Único Para a reclassificação deverá manifestar-se obrigatoriamente o Departamento competente.
§ Único O valor e escala dos pontos serão objeto de regulamento a ser baixado pelo Executivo.
§ Único Ficam excluídos aqueles que, comprovadamente, através de lauda da Assitência Municipal, estejam incapacitados para o exercício da função em que estão classificados, desde que a tenham exercido por período superior a 5 anos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ouvindo... Clique para parar a gravao...