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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.286 DE 09 DE JULHO DE 1.965

 Altera a Lei nº 2.811, de 16 de janeiro de 1963, e dá outras providências

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  A Secretaria do Governo, criada pela Lei nº 2.811, de 16/1/1963, passa a denominar-se Secretaria do Governo e Assistência Social. (Ver Lei nº 3.533, de 12/121966 -Secretaria de Saúde e Bem Estar Social)

Art. 2º  Ficam criados na Secretaria do Governo e Assistência Social, 6 (seis) cargos isolados de provimento efetivo, de Assistente Social,  referência "39".

Art. 3º  Fica elevado para a referência "39", a referência de vencimentos dos atuais cargos de Assistente Social.

Art. 4º  Os cargos criados por esta lei, serão providos por candidatos devidamente habilitados em concurso de provas e títulos.

Art. 5º   As despesas com a execução desta lei, correrão pela verba 201/3.1.1.1/03/2, suplementada se necessário.

Art. 6º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 09 de julho de 1.965.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 09 de julho de 1965.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do Departamento do Expediente


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