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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.141, DE 30 DE MARÇO DE 1977

(Publicação DOM 31/03/1977)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993

Extingue as assessorias jurídicas das secretarias municipais e revoga o Decreto nº 3.656, de 21 de julho de 1970

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e com base no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas, com seus cargos e funções, as Assessorias Jurídicas das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos, de Cultura, de Educação, de Promoção Social, de Saúde e do Gabinete do Prefeito, criadas pelo Decreto nº 3.656, de 21 de julho de 1970, pela Lei nº 4.261, de 21 de fevereiro de 1973, pela Lei nº 4.510, de 30 de junho de 1975 e pela Lei nº 4.576, de 31 de dezembro de 1975.
Art. 1º Ficam extintas as Assessorias Jurídicas das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos, de Cultura, de Educação, de Promoção Social, de Saúde e do Gabinete do Prefeito, criadas pelo Decreto nº 3.656, de 21 de julho de 1970, pela Lei nº 4.261, de 21 de fevereiro de 1973, pela Lei nº 4.510, de 30 de junho de 1975 e pela Lei nº 4.576, de 30 de dezembro de 1975. (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.164, de 23/05/1977)
§ 1º Os cargos de Assessor Jurídico, referencia 14, ficam transformados em cargos de Procurador, referência 14.
(acrescido pelo Decreto nº 5.164, de 23/05/1977)
§ 2º   Os cargos existentes nas referidas Assessorias Jurídicas ficam relotados na S.N.J.
(acrescido pelo Decreto nº 5.164, de 23/05/1977)

Art. 2º As funções atribuídas às Assessorias Jurídicas ora  extintas passarão a ser de competência da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Parágrafo único. Os servidores municipais atualmente no desempenho de cargos ou funções nas Assessorias Jurídicas ora extintas deverão ser aproveitados, na medida das possibilidades, na Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto nº 3.656, de 21 de julho de 1970.

PAÇO MUNICIPAL, 30 de março de 1977

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas

DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER

Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. AMANDO QUEIROZ TELLES COELHO

Secretário de Obras e Serviços Públicos

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA

Secretário de Cultura

PROFa. ÍTALA MARIA LOFFREDO D´OTAVIANO
Secretária de Educação

PROF.a MARIA HELENA BONAVITA MAMBRINI

Secretária de Promoção Social

DR. SEBASTIÃO DE MORAES

Secretário da Saúde


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