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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO N.º 3.656, DE 21 DE JULHO DE 1970

REVOGADO pelo Decreto nº 5.141, de 30/03/1977
Ver Decreto nº 5.164, de 23/05/1977
Ver Lei nº 5.273, de 08/07/1982  

Cria assessorias jurídicas nas secretarias municipais    

O DR. ORESTES QUÉRCIA, Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Institucional n.º 8, de 02 de abril de 1969,  

DECRETA:  

Art. 1º Ficam criadas nas Secretarias Municipais de Administração, Obras e Serviços Públicos, Educação e Cultura, Promoção Social, da Saúde, Fazenda, no Gabinete do Prefeito e no Escritório Municipal de Planejamento - Assessorias Jurídicas, subordinadas diretamente aos respectivos secretários, ao chefe do Gabinete e ao chefe do Escritório Municipal de Planejamento.  

Art. 2º A direção de cada Assessoria Jurídica será exercida por servidor municipal designado pelo Prefeito que seja portador de diploma de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e esteja devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.  

Parágrafo único - Em caso de necessidade, poderão ser designados servidores para exercerem funções auxiliares nas Assessorias.  

Art. 3º As Assessorias Jurídicas têm por finalidade básica prestar assessoramento jurídico às Secretarias, ao Gabinete do Prefeito e ao Escritório Municipal de Planejamento nos assuntos de sua competência decisória e de seus órgãos integrantes.  

Parágrafo único - Excepcionalmente, o prefeito poderá conferir às Assessorias Jurídicas atribuições não previstas neste artigo.  

Art. 4º Às Assessorias Jurídicas compete:  

I) - emitir pareceres sôbre questão jurídica em processos de competência decisória dos secretários, do chefe do Gabinete e do chefe do Escritório Municipal de Planejamento e dos órgãos que integram as respectivas Secretarias, o Gabinete do Prefeito e o E.M.P.;  

II) - elaborar minutas, lavrar atos, termos, e contratos referentes a assuntos de interêsse das Secretarias e do E. M. P., ressalvadas, porém, as atribuições cometidas a outros órgãos da Prefeitura, com funções definidas e próprias;  

III) - lavrar têrmos de acordo e de responsabilidade relativamente a obrigações assumidas perante a Prefeitura.  

§ 1º- À Assessoria Jurídica da S.O.S.P., além das atribuições constantes dos itens I, II e III dêste artigo, compete:  

I) - efetivar acordos relativos a aquisição e alienação de imóveis por doação, compra e venda, dação em pagamento, permuta e desapropriação;  

II) - efetivar acordos relativos a compromisso de venda e compra de imóveis para pagamento a prestações;  

III) - lavrar têrmos de permissão de uso de bens municipais.  

§ 2º - À Assessoria Jurídica do Escritório Municipal de Planejamento, além das atribuições enumeradas nos itens I, II e III dêste artigo, compete emitir pareceres sôbre questão jurídica em assuntos estritamente relacionados com planejamento.  

Art. 5º Continuam de competência privativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos as funções de representação judicial do Município; elaboração de minuta de decretos, projetos de leis e respectivas mensagens; lavratura de escrituras de aquisição e alienação de imóveis por doação, compra e venda, permuta, dação em pagamento e desapropriação, promovendo, quando fôr o caso, o respectivo registro; lavratura de escrituras ou instrumentos particulares de compromisso de venda e compra de imóveis para pagamento a prestações, promovendo a respectiva inscrição imobiliária, quando fôr julgada conveniente; assessoramento jurídico ao Prefeito; emissão de pareceres em processos de sua competência decisória e em recursos contra decisões proferidas pelo chefe do Escritório Municipal de Planejamento, pelos secretários e órgãos integrantes das respectivas Secretarias, excluídos os recursos a serem apreciados pela Junta de Recursos Fiscais.  

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 21 de julho de 1.970.  

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
  

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

LINDEMBERG MOSENA
Secretário de Administração
  

DR. JULIO CESAR PILENSO
Sec. de Obras e Serv. Públicos
  

Prof. JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO
Secretário de Educação e Cultura
  

Profa. MARÍLIA MARTORANO DO AMARAL
Secretaria de Promoção Social
  

DR. OSCAR DONATO RADOMILLE
Secretário da Saúde
  

DR. HEITOR REGINA
Secretário da Fazenda
  

DR. ANTONIO JOSÉ DO PINHO
Chefe do Escritório Municipal de Planejamento
  

Publicado no Serviço de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data.  

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete
  


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