Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.141, DE 30 DE MARÇO DE 1977
(Publicação DOM 31/03/1977)
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993
Extingue as assessorias jurídicas das secretarias municipais e revoga o Decreto nº 3.656, de 21 de julho de 1970
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e com base no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,
DECRETA:
§ 1º Os cargos de Assessor Jurídico, referencia 14, ficam transformados em cargos de Procurador, referência 14. (acrescido pelo Decreto nº 5.164, de 23/05/1977)
§ 2º Os cargos existentes nas referidas Assessorias Jurídicas ficam relotados na S.N.J. (acrescido pelo Decreto nº 5.164, de 23/05/1977)
Parágrafo único. Os servidores municipais atualmente no desempenho de cargos ou funções nas Assessorias Jurídicas ora extintas deverão ser aproveitados, na medida das possibilidades, na Secretaria dos Negócios Jurídicos.
PAÇO MUNICIPAL, 30 de março de 1977
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas
DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. AMANDO QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Secretário de Cultura
PROFa. ÍTALA MARIA LOFFREDO D´OTAVIANO
Secretária de Educação
PROF.a MARIA HELENA BONAVITA MAMBRINI
Secretária de Promoção Social
DR. SEBASTIÃO DE MORAES
Secretário da Saúde