Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.113 DE 10 DE MARÇO DE 1977
(Publicação DOM 11/03/1977)
Ver Decreto nº 5.914, de 12/12/1979
Ver Lei nº 5.626, de 29/11/1985
ATUALIZA O VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 39, do Decreto-Lei Complementar número 9, de 31 de dezembro de 1.969, combinado com o disposto no parágrafo segundo, do artigo 26, da Lei Municipal número 4353/73, e
CONSIDERANDO que a legislação tributária do município faculta a atualização anual da base de cálculo dos tributos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar as consequências da inflação, de sorte a assegurar o equilíbrio orçamentário e a possibilidade de atender ao bem estar da população e o aparelhamento urbano da cidade;
CONSIDERANDO, ainda, que a não atualização do valor monetário da base de cálculo de tributos municipais, desde o exercício de 1.974, tem representado uma substancial deterioração da receita,
DECRETA:
Parágrafo único - Para efeito da atualização de que trata este artigo, utilizou-se como fator de correção, os índices usualmente adotados.
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, aos 10 de março de 1.977.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário das Finanças
Redigido na Assessoria Jurídica da Secretaria das Finanças, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete do Prefeito