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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.393 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

(Publicação DOM 29/12/1973 p.23)

FIXA NORMAS E VALORES PARA AVALIAÇÃO DE CONSTRUÇÕES

O DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES, PREFEITO DE CAMPINAS, usando de suas aribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º As avaliações das construções, para fins de lançamento do imposto predial, obedecerão aos elementos e critérios constantes das tabelas n.os 1 e 2 anexas ao presente decreto.

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de Dezembro de 1973

a) DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

TABELA Nº 1CR$ por m²
1 - PRÉDIOS PROLETÁRIOS INACABADOS 
Prédios obedecendo aos projetos da Prefeitura (Lei 19) com habite-se parcial ou com acabamento precário ou incompleto

125,00
2 - PRÉDIOS PROLETÁRIOS
Construções de acordo com os projetos da Prefeitura (Lei 19), concluídas e com acabamento mínimo

250,00
3 - PRÉDIOS POPULARES OU PROLETÁRIOS MELHORADOS
Construídos com paredes de meio tijolo obedecendo a projetos da Prefeitura ou não com revestimento de uma demão, forros de estuque ou madeira, instalações elétricas ou hidráulicas completas, ladrilhos de cimento, tacos, etc


375,00
4 - PRÉDIOS RESIDENCIAIS REGULARES
Paredes externas com espessura de um tijolo, uma demão de massa, piso de ladrilhos hidráulicos com uma só côr, cacos cerâmicos, tacos comuns de peroba, barra de estuque lúcido ou azulejos, não de l.a qualidade, ferragens de tipo regular, pintura à base de têmpera. Um só banheiro incompleto.

500,00
5 - PRÉDIOS RESIDENCIAIS MÉDIOS
Um só banheiro, duas demãos de massa, pisos de taco de peroba, e cerâmica comum, pintura à base de têmpera. Ferragens do tipo médio.

625,00
6 - PRÉDIOS RESIDENCIAIS BONS
Dois banheiros. Revestimento das paredes em duas demãos de massa, pisos em caco de mármore, granito artificial, tacos de ipê, marfim ou similar. Azulejos e peças sanitárias de primeira qualidade. Pintura à base de latex


750,00
7 - CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS FINAS
Casas com dois ou mais banheiros, metais na linha "Italiana" ou similar. Azulejos de 1ª qualidade, até o forro, na cozinha e banheiros. Portas dos armários da cozinha em fórmica. Pisos em cerâmica esmaltada ou vitrifiçada. Massa corrida em parte do prédio. Pisos de madeira executados com tábuas largas.


875,00
8 - CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS DE LUXO
Neste item serão classificados os prédios executados com o mais alto padrão de materiais e mão de obra, tais como: pisos de ladrilho de mármore ou de granito natural, paredes com massa corrida ou revestidas com papel; ferragens do tipo especial, banheiros de mármore, Azulejos decorados, piscina.



1.000,00
9 - PRÉDIOS DE TRÊS OU MAIS ANDARES
a - Comercial, de acabamento simples, com elevador
b - Comercial, de acabamento bom, com elevador
c - Comercial, de acabamento fino, com elevador
d - Residencial coletivo, de acabamento regular com elevador
e - Residencial coletivo, de acabamento bom com elevador
f - Residencial coletivo, de acabamento fino, com elevador
g - Residencial coletivo, de acabamento de luxo, com elevador
9/1 - Os prédios constantes deste item, quando desprovidos de elevador terão desconto de CR$ 125,00 por m2, nos seus valores unitários.

625,00
750,00
875,00
750,00
875,00
1.000,00
1.125,00

10 - PRÉDIOS INDUSTRIAIS
a
- Galpões abertos, pilares de alvenaria, telhado sobre estrutura comum de madeira, piso de terra
b
- Galpões abertos, pilares de concreto, telhado sobre estrutura de madeira comum, pisos baratos (cimento, concreto magro, etc)
c
- Galpões fechados com alvenaria, sem revestimento e nos demais semelhantes ao item b
d
- Galpões fechados, semelhantes ao item "c", com paredes revestidas e pintadas, com caixilhos envidraçados
e
- Construções especiais, para indústrias, telhado sobre estruturas metálicas, de concreto ou especiais de madeira, com acabamento próprio para indústria.

75,00
150,00
225,00
300,00
375,00 
11 - Os prédios comerciais, Lojas e Sobre-lojas obedecerão aos valores já especificados no item 9, itens a b e c com o desconto pela ausência de elevador.  
12 - Os valores de construções fixados nos itens anteriores, referem-se às construções novas, devendo as construções velhas serem depreciadas da maneira
constante da tabela abaixo:
I - Prédios entre 5 a 10 anos de idade, depreciação de 5%

II - Prédios entre 10 a 15 anos de idade, depreciação de 15%
III - Prédios entre 15 a 20 anos de idade, depreciação de 25%
IV - Prédios entre 20 a 25 anos de idade, depreciação de 35%
V - Prédios entre 25 a 30 anos de idade, depreciação de 40%
VI - Prédios entre 30 a 35 anos de idade, depreciação de 45%
VII - Prédios entre 35 a 4o anos de idade, depreciação de 50%
VIII - Prédios entre 40 a 50 anos de idade, depreciação de 60%
IX - Prédios entre 50 a 60 anos de idade, depreciação de 70%
X - Prédios acima de 60 anos de idade, depreciação de 80%
 
13 - Quando uma construção não se enquadrar nos padrões fixados, poderá ser classificada entre os dois padrões que mais se aproximarem da mesma.



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