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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.392 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

(Publicação DOM 29/12/1973 p.23)

 Ver Decreto nº 5.113, de 10/03/1977

DISCIPLINA APURAÇÃO DE VALORES DE IMÓVEIS PARA LANÇAMENTO DE TRIBUTOS

O DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES, PREFEITO DE CAMPINAS, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

ARTIGO 1º Ficam aprovados os Mapas de Valores referentes aos terrenos da sede deste Município e dos Distritos de Souzas, Nova Aparecida, Joaquim Egídio e Barão Geraldo.

ARTIGO 2º Os Mapas de Valores aprovados por este Decreto, serão determinantes do valor unitário por metro quadrado e do valor venal dos terrenos para lançamento dos impostos incidentes sobre a propriedade predial e territorial urbana.

ARTIGO 3º Somente quando a profundidade do terreno ultrapassar a trinta (30) metros, como critério de apuração do valor venal, para o fim de lançamento do imposto territorial urbano e da parte correspondente ao terreno no lançamento do imposto predial, serão aplicadas as normas dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 960, de 20/10/1956.

ARTIGO 4º Para efeito de lançamento de impostos municipais será considerado gleba o terreno de área superior a 5.000 metros quadrados, situado em região não loteada dentro do perímetro urbano.

ARTIGO 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de Dezembro de 1973.

DR LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

DR ARTHUR PINTO BE LEMOS NETTO
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE


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