Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.943, DE 27 DE AGOSTO DE 1.976
(Publicação DOM 28/08/1976 p.01)
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 4.915, DE 20 DE JULHO DE 1976, QUE PERMITIU O USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 39, combinado com o parágrafo 3º, do artigo 65, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
" Artigo 4º - A permissão de uso é dada pelo prazo indeterminado, mediante o fornecimento livre de pagamentocomo compesação pela utilização das áreas descritas no artigo 1º, de 246.797,79 litros de gasolina e 55.432,12 litros de óleo diesel, tendo, ainda, caráter instransferível.
Parágrafo Primeiro - Revogada a permissão, os imóveis serão restituídos à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extra-judicial.
Parágrafo Segundo - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária à indenização de qualquer natureza, inclusive pelas benfeitorias introduzidas nos imóveis."
Campinas, 27 de agosto d e1976
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário de Obras e Serv. Públicos
DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças
Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na mesma data.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete do Prefeito
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