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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.282 DE 18 DE JULHO DE 1973

(Publicação DOM 19/07/1973)

Ver Lei nº 11.275, de 13/06/2002 (extingue o Fundo)
(Ver Decreto nº 10.162, de 15/06/1990 - Novo Regulamento)

  

DR. LAURO PÉRICLES GONLÇALVES, Prefeito de Campinas, usando de suas atribuições legais

DECRETA

Art. 1º  Fica aprovado, nos termos do artigo 10 da lei deste Município sob nº 4.301, de 5 de julho de 1973, o Regulamento do "FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO GOVERNO SOCIAL DO GOVERNO MUNICIPAL".

Art. 2º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 18 de julho de 1973

DR. LAURO PÉRICLES GONLÇALVES
Prefeito de Campinas

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 021550, de 4 de julho de 1973, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de julho de 1973.

JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
Chefe do Gabinete
 

REGULAMENTO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO GOVERNO MUNICIPAL
(nova redação de acordo com o Decreto nº 7.722, de 08/04/1983)