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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 3.484, DE 19 SETEMBRO DE 1.969

Dispõe sobre reforma administrativa , reestruturação do gabinete do prefeito, mudança de denominação de secretaria, criação de departamento, remanejamento de serviços e dá outras providencias.

Ver Decreto nº 6.528, de 10/07/1981
Ver Decreto nº 9.761, de 30/12/1988
Ver Lei nº 4.510, de 30/06/1975

DR. ORESTES QUERCIA, Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Institucional n.º 8 de 2 de abril de 1969 e,
CONSIDERANDO que o Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, deu ao Executivo, dos Municípios de população superior a 200.000 habitantes, competência para realizar por decreto reforma administrativa;
CONSIDERANDO que para racionalização de certos serviços e órgãos é preciso dotar o Gabinete do Prefeito de melhores condições de trabalho;
CONSIDERANDO que tais modificações não implicam em despesas e dão melhor estrutura ao que dispõe a Lei n.º 3.707, de 13 de novembro de 1968;
CONSIDERANDO que alguns serviços foram mal colocados em as Secretarias Municipais, devendo ser inseridos em àquelas que realmente têm mais condições de executá-los;
CONSIDERANDO mais que há necessidade de criar departamento com aproveitamento de diretor efetivo sem cargo e de se mudar denominação de Secretaria,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam criados no Gabinete do Prefeito, os seguintes órgãos:
I - DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE
a) Serviço de Protocolo Geral
b) Serviço de Arquivo Geral
c) Serviço de Expediente
II - DEPARTAMENTO DE TURISMO
a) Serviço de Turismo
b) Bosque dos Jequitibás
III - SETOR DE DIVULGAÇÃO
IV - SETOR CERIMONIAL

Art. 2º   Ficam criados no Gabinete do Prefeito os seguintes cargos, em comissão;
1 Chefe de Gabinete - Símbolo CC. 5
1 Diretor de Turismo - Símbolo CC. 4
2 Chefes de Setor - Símbolo CC. 2
§ 1º  O Chefe de Gabinete fica equiparado a Secretário Municipal para todos os efeitos legais, inclusive os direitos e vantagens atribuídas a este por leis municipais;
§ 2º  O cargo de Diretor do Departamento do Expediente fica transferido do item D para o item C do Anexo I, a que se refere o 7º da Lei nº 3706, de 13 de novembro de 1968;

Art. 3º  Ficam extintos os seguintes cargos em comissão:
1 Assessor de Programação e Orçamento - Símbolo CC. 5
1 Chefe de Gabinete - Símbolo CC. 4
1 Chefe de Serviço de Relações Públicas - Símbolo CC. 3
2 Oficial de Gabinete - Símbolo CC. 2

Art. 4º   Fica extinto o órgão Assessoria de Programação e Orçamento.

Art. 5º  Passam para o Gabinete do Prefeito os seguintes órgãos eliminando-se os mesmos das Secretarias enunciadas abaixo:
I - DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Serviço de Protocolo Geral
Serviço de Arquivo Geral
II - DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
a) Bosque dos Jequitibás

Art. 6º  Fica criado no Departamento de Cultura, da Secretaria de Educação e Cultura, o Serviço de Esportes e Recreação.

Art. 7º  Fica criado na Secretaria de Educação e Cultura o seguinte cargo, em comissão:
a) No Departamento de Cultura
1 Chefe de Serviço de Esportes e Recreação - Símbolo CC. 3

Art. 8º  Fica criado o Departamento Administrativo na Secretaria de Administração com os seguintes órgãos:
a) Serviço de Patrimônio
b) Serviço de Transportes

c) Administração do Paço

Art. 9º  Na Secretaria da Fazenda fica extinto o Serviço de Rendas Diversas do Departamento da Receita e criado o Serviço de Orçamento, no Departamento da Despesa.

Art. 10.  Passam para o Departamento de Serviços Urbanos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos as administrações do Matadouro e Mercado municipais, da Secretaria de Saúde.

Art. 11.   Passa a denominar-se Secretaria de Promoção Social a Secretaria de Bem Estar Social alterando-se as denominações de seus seguintes órgãos: (redenominada Secretaria Municipal da Família, da Criança, do Adolescente e Ação Social pela Lei nº 7.721, de 15/12/1993)  
a) De Conselho Municipal de Bem Estar para Conselho Municipal de Promoção Social;
b) De Departamento de Bem Estar Social para Departamento de Promoção Social;
c) De Serviço de Desenvolvimento Comunitário para Serviço de Promoção Comunitário;
d) Os Serviços de Creehes e Assistência & Família passam a integrar o Serviço de Coordenação de Recursos Sociais.
§ 1º   Fica criado o Serviço de Assistência Habitacional.

Art 12.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de setembro de 1969.

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Secretário dos Negócios Juridicos

LINDEMBERG MOSENA
Secretário de Administração

DR. OZAIR RIZZO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

DÉCIO ROVERE
Secretário da Fazenda

PROFA. MARILIA MARTORANO AMARAL
Secretária de Bem Estar Social

DR. OSCAR DONATO RADOMILLE
Secretário da Saúde

DR. EUGENIO JOSÉ ALATTI
Secretário de Educação e Cultura

Publicado no Serviço de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete


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