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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.225 DE 21 DE MARÇO DE 2012

(Publicação DOM 22/03/2012: p.02)

Regulamentada pelo Decreto nº 17.583 de 04/05/2012
Ver  Decreto 19.892, de 24/05/2018

Prevê publicação, a título gratuito, de documentos oficiais de entidades assistenciais e associações de bairro, devidamente constituídas, no diário oficial do município 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Entidades assistenciais e associações de bairro, devidamente constituídas, poderão publicar documentos oficiais no Diário Oficial do Município, sem qualquer ônus para o interessado.

Art. 2º - O procedimento para publicação será regulamentado pelo Executivo.

Art. 3º - As despesas relacionadas à execução desta lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento e serão suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de março de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: VER. PROFESSOR ALBERTO
PROTOCOLADO Nº: 12/08/1566


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