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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.225 DE 21 DE MARÇO DE 2012

(Publicação DOM 22/03/2012 p.02)

Regulamentada pelo Decreto nº 17.583 de 04/05/2012
Ver  Decreto 19.892, de 24/05/2018

Prevê publicação, a título gratuito, de documentos oficiais de entidades assistenciais e associações de bairro, devidamente constituídas, no diário oficial do município 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Entidades assistenciais e associações de bairro, devidamente constituídas, poderão publicar documentos oficiais no Diário Oficial do Município, sem qualquer ônus para o interessado.

Art. 2º  O procedimento para publicação será regulamentado pelo Executivo.

Art. 3º  As despesas relacionadas à execução desta lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento e serão suplementadas, se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de março de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: VER. PROFESSOR ALBERTO
PROTOCOLADO Nº: 12/08/1566