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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicado por conter incorreção na publicação anterior
DECRETO Nº 16.271 DE 03 DE JULHO DE 2008

(Publicação DOM 05/07/2008 p.03)


REVOGADO pelo Decreto nº 17.644 , de 04/07/2012

Disciplina a concessão do Prêmio Produtividade aos integrantes do ambiente organizacional saúde e dá outras providências.  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007;
CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Ministério da Saúde a Estratégia de Saúde da Família, como eixo estruturante da Atenção Básica;
CONSIDERANDO, finalmente, que a Estratégia de Saúde da Família implica em mudanças no processo de trabalho, na produtividade das equipes, aplicando-se a todos os níveis do Sistema de Saúde do Município,
  

DECRETA:  

Art. 1º  O Prêmio Produtividade para os servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, será concedido conforme os anexos I, II e respectivas Tabelas, deste Decreto.  

Art. 2º  Para apuração do Prêmio Produtividade serão considerados os seguintes fatores:
I - procedimentos executados;
II - padrão de atendimento;
III - vulnerabilidade social relativa à localização da unidade de trabalho;
IV - tipo de instalação.
Parágrafo único.  Os fatores do prêmio produtividade serão avaliados e pontuados por meio de instrumentos técnicos adequados a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, e aferidos pelos diversos níveis gerenciais daquela pasta.
  

Art. 3º  Entende-se por procedimentos executados, para os efeitos deste Decreto, aqueles decorrentes do exercício das atribuições do cargo, função ou emprego, considerando- se para efeito de pontuação de produtividade:
I - a produtividade individual de procedimentos;
II - a produtividade por equipe;
III - o conjunto de atividades oferecidas em função de sua especificidade.
  

Art. 4º  Entende-se por padrão de atendimento, para os efeitos deste Decreto, a qualidade dos serviços prestados, considerando-se para fins de pontuação qualitativa:
I - a cobertura populacional dos serviços;
II - os indicadores específicos dos serviços definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
  

Art. 5º  Entende-se por vulnerabilidade social relativa à localização da unidade de trabalho e tipo de instalação, para os efeitos deste Decreto, as condições adversas de trabalho em que os serviços são prestados, considerando a dimensão social dada pela escolaridade e renda dos chefes de família, a proporção populacional residente em aglomerados subnormais e a SUS dependência daquela população, bem como a dificuldade de fixação do profissional no local.
Parágrafo único.  Aos servidores e empregados médicos, em função da dificuldade de contratação e fixação em algumas unidades de saúde mais distantes e em alguns locais com baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), ficam estabelecidos os valores constantes na tabela VII (anexo II).
  

Art. 6º  Os valores das tabelas I, II, III, IV, V, VI (Anexo I) e tabelas VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV (Anexo II) deste Decreto, referem-se a jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, sendo calculados e pagos proporcionalmente em casos de jornadas diferentes.
Parágrafo único.  Aos servidores e empregados que exercem atividades em diferentes centros de custos o valor será pago de forma proporcional às horas trabalhadas em cada Unidade.
  

Art. 7º  Fica estabelecido, para os servidores titulares de cargos de nível superior e de nível médio dos distritos de saúde ou em exercício na Secretaria Municipal de Saúde, que desempenham atividades reconhecidas pelo Secretário Municipal de Saúde, como responsabilidade e ou retaguarda técnica especifica, referentes às ações de prevenção, eliminação ou diminuição dos riscos à saúde dos trabalhadores e usuários do Sistema Único de Saúde, o valor correspondente a sua atividade na unidade.  

Art. 8º  Para os cargos de Coordenadores e Chefias dos Serviços de Saúde aplica-se a produtividade da unidade respectiva, tendo como parâmetro a avaliação referente à complexidade das unidades.  

Art. 9º  O disposto neste Decreto estende-se aos demais servidores, empregados e/ou municipalizados, que atuam na área da saúde, por força e na forma do previsto na Lei nº 11.355 , de 06 de setembro de 2002, e no art. 34 da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007.  

Art. 10.  Os valores previstos como gratificação referente ao prêmio produtividade não serão devidos em quaisquer afastamentos acima de 15 (quinze) dias, ainda que remunerados, salvo sob período de férias.  

Art. 11.  A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, até o dia 10 de cada mês, a relação dos servidores e empregados com direito ao prêmio produtividade e o valor devido a cada um deles.  

Art. 12.  Fica instituída uma comissão permanente com a finalidade de revisar a forma de organizar as Unidades de Saúde e a cobertura pelas equipes no manejo das vulnerabilidades coletivas e individuais na sua área de abrangência, levando em consideração a garantia dos princípios e diretrizes do SUS e a qualidade e resolutividade da atenção à saúde.
§ 1º A comissão será composta por gestores da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, trabalhadores e usuários e deverá ser constituída e regulamentada a partir da publicação deste Decreto, através de resolução conjunta do Secretário Municipal de Saúde e do Secretário Municipal de Recursos Humanos.
§ 2º A revisão de que trata o caput se dará considerando a pactuação de metas a serem atingidas pelas equipes dos serviços de saúde.
§ 3º A unidade de Saúde Pronto Socorro Dr. Sérgio Arouca será considerada unidade piloto para implementação e execução do estabelecido no § 2º deste artigo.
  

Art. 13.  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias indicadas através de recursos do Sistema Único de Saúde.  

Art. 14.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 15.  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 14.795, de 01 de julho de 2004.  

Campinas, 03 de julho de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos
  

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/7431, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.  

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
 

ANEXO I  

Prêmio Produtividadeaos Profissionais integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosInstituído pela Lei nº 12.985 , de 28 de junho de2007. 

  TABELA I

ICV I  

Unidades:CS Florence, Módulo de Saúde Rossim, CS São Domingos, Módulo de Saúde Fernanda,Módulo de Saúde Nova América, Módulo de Saúde Campo Belo, CS Margarida SantosSilva(Pq. Floresta), Módulo de Saúde Campina Grande, CS Valença, Módulo de SaúdeLisa, CS São Cristóvão, CS DIC I, CS DIC III, CS União dos Bairros, CS VistaAlegre, CS Santo Antonio, CS São José, Módulo de Saúde Oziel, Módulo de SaúdeMonte Cristo, CS Itatinga, CS Itajaí, CS São Marcos, Centro de Saúde Rosália,Módulo de Saúde Carlos Gomes, CS Aeroporto, CS Carvalho de Moura, CS Anchieta eCS Cássio Raposo do Amaral.  

    
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  

  ANEXO I   

Prêmio Produtividade aos Profissionais integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei Nº 12.985,de 28 de junho de 2007.(Nova redação de acordo com o Decreto nº 17.492 de 29/12/2011)  

TABELA I   

Unidades: CS Florence, Módulo de Saúde Rossim, CS São Domingos, Módulo de Saúde Fernanda, Módulo de Saúde Nova América, CS Campo Belo, CS Margarida Santos Silva(Pq. Floresta), Módulo de Saúde Campina Grande, CS Valença, Módulo de Saúde Lisa, CS São Cristóvão, CS DIC I, CS DIC III, CS União dos Bairros, CS Vista Alegre, CS Santo Antonio, CS São José, Módulo de Saúde Oziel, Módulo de Saúde Monte Cristo, CS Itatinga, CS Itajaí, CS São Marcos, CS Rosália, Módulo de Saúde Carlos Gomes, CS Aeroporto, CS Carvalho de Moura, CS Anchieta, CS Cássio Raposo do Amaral, CS Santa Mônica e Centro de Especialidades Odontológicas. (Nova redação de acordo com o Decreto nº 17.492 de 29/12/2011)   

  

TABELA II

ICV II         

Unidades: CS Santa Lúcia, CS Santa Bárbara, CS Capivari, CS Ipaussurama, Módulo de Saúde Satélite Íris, CS Santa Mônica e CS São Quirino, CS São Vicente e CS Orosimbo Maia.

  

     
     
     
     
     
    
     
     
     
     
     
     

TABELA II

Unidades: CS Campos Elíseos (Tancredão), CS Santa Lúcia, CS Santa Bárbara, CS Capivari, CS Ipaussurama, Módulo de Saúde Satélite Íris, CS São Quirino, CS Vila Rica, CS São Vicente, CS Orosimbo Maia e CS Vila União/CA(Nova redação de acordo com o Decreto nº 17.492 de 29/12/2011) IC. 

  


ICV III     

Unidades: CS Campos Elíseos (Tancredão), CS Laura Simões C. Amicucci (Perseu Leite de Barros), CS Dr. Pedro Agapio Aquino Netto(Balão do Laranja), CS Vila Ypê, CS Vila Rica, CS Esmeraldina, CS Boa Vista, CS Vila União/CAIC, CS Figueira, CS Integração e CS Antonio da Costa Santos (Conceição).


PRÊMIO

     
     
     

Técnicos: Enfermagem / Higiene Dental / Laboratório / Alimentos / Segurança do Trabalho / Equipamentos Médico/Odontológico / Vigilância em Saúde / Farmácia / Patologia Clinica / Nutrição / Bioquímica / Química   

122,29   

Técnico em Radiologia (24h)   

81,52   

Agente Suporte Técnico: Especialista Administrativo / Técnico em Gestão / Agente do Tesouro Municipal / Comprador / Programador de Micro

/ Técnico em Contabilidade / Técnico em Segurança do Trabalho   

78,69   

Agente Administrativo: Almoxarife / Assistente de Gestão / Assistente Administrativo / Atendente de Cidadania / Atendente de Consultas /

Agente de Ação Social / Fiscal de Saúde Pública / Auxiliar de Contabilidade / Adjunto Administrativo   

53,24   

Agente de Apoio Administrativo: Digitador / Recepcionista / Auxiliar Administrativo / Auxiliar de Saúde Pública / Atendente de Enfermagem

/ Atendente Hospitalar / Telefonista / Auxiliar de Compras / Monitor de Educação Infantil   

53,24   

Auxiliar de Enfermagem / Auxiliar de Consultório Dentário / Agente de Apoio à Saúde (Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Patologia Clínica) /

Auxiliar Técnico de Banco de Sangue / Agente de Imobilização   

91,72   

Auxiliar Técnico em Radiologia (24h)   

61,14   

Condutor de Veículos e Máquinas (Motorista e Motorista de Veículos Pesados)   

47,50   

Agente de Apoio Operacional: Ajudante de Manutenção / Ajudante de Serviços Gerais / Servente / Agente de Higienização / Agente de

Higiene Hospitalar / Carpinteiro / Eletricista / Eletricista de alta tensão/ Encanador Eletricista / Mestre de Ofício / Operador de Empilhadeira

/ Pedreiro / Guarda Líder / Guarda (Porteiro) / Soldador / Ajudante de Veterinário / Aplicador de Asfalto / Ascensorista / Coletor de Lixo /

Conservador de Equipamentos e Instalações / Costureiro / Ajudante de Cozinheiro / Copeiro / Copeiro Hospitalar / Cozinheiro / Encadernador

/ Operador de Caldeira / Pintor de Obras / Mestre de Manutenção e Conservação / Marceneiro   

38,36   


TABELA III

Unidades: CS Laura Simões C. Amicucci (Perseu Leite de Barros), CS Dr. Pedro Agapio Aquino Netto (Balão do Laranja), CS Vila Ypê, CS Esmeraldina, CS Boa Vista, CS Figueira, CS Integração, CS Antonio da Costa Santos (Conceição) e Módulo de Saúde Boa Esperança. (Nova redação de acordo com o Decreto nº 17.492 de 29/12/2011)

  

   

  



PRÊMIO

CATEGORIA

ICV IV

Dentista   

142,92   

Outros profissionais de Nível Universitário   

100,91   

Técnicos: Enfermagem / Higiene Dental / Laboratório / Alimentos /Segurança do Trabalho / Equipamentos Médico/Odontológico / Vigilância em Saúde / Farmácia / Patologia Clinica / Nutrição / Bioquímica / Química   

61,14   

Técnico em Radiologia (24h)   

40,75   

Agente Suporte Técnico: Especialista Administrativo / Técnico em Gestão / Agente do Tesouro Municipal / Comprador / Programador de Micro / Técnico em Contabilidade / Técnico em Segurança do Trabalho    

25,04   

Agente Administrativo: Almoxarife / Assistente de Gestão / Assistente Administrativo / Atendente de Cidadania / Atendente de Consultas /Agente de Ação Social / Fiscal de Saúde Pública / Auxiliar de Contabilidade / Adjunto Administrativo   

16,94   

Agente de Apoio Administrativo: Digitador / Recepcionista / Auxiliar Administrativo / Auxiliar de Saúde Pública / Atendente de Enfermagem

/ Atendente Hospitalar / Telefonista / Auxiliar de Compras / Monitor de Educação Infantil   

16,94   

Auxiliar de Enfermagem / Auxiliar de Consultório Dentário / Agente de Apoio à Saúde (Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Patologia Clínica) / Auxiliar Técnico de Banco de Sangue / Agente de Imobilização   

45,90   

Auxiliar Técnico em Radiologia (24h)   

30,60   

Condutor de Veículos e Máquinas (Motorista e Motorista de Veículos Pesados)   

44,59   

Agente de Apoio Operacional: Ajudante de Manutenção / Ajudante de Serviços Gerais / Servente / Agente de Higienização / Agente de Higiene Hospitalar / Carpinteiro / Eletricista / Eletricista de alta tensão / Encanador Eletricista / Mestre de Ofício / Operador de Empilhadeira / Pedreiro / Guarda Líder / Guarda (Porteiro) / Soldador / Ajudante de Veterinário / Aplicador de Asfalto / Ascensorista / Coletor de Lixo / Conservador de Equipamentos e Instalações / Costureiro / Ajudante de Cozinheiro / Copeiro / Copeiro Hospitalar / Cozinheiro / Encadernador / Operador de Caldeira / Pintor de Obras / Mestre de Manutenção e Conservação / Marceneiro   

14,03   


TABELA IV

Unidades: CS Cônego Milton Santana(Taquaral), CS Joaquim Egídio, CS Costa e Silva, CS Jardim Aurélia, CS Faria Lima, CS Dr. Manoel Rios Muraro (Paranapanema), CS Santa Odila, CS Sousas, CS Jardim Eulina, CS Barão Geraldo, Módulo de Saúde Village, CS Dr. Mario de C. Bueno Jr(Centro) e CS Igor Carlos C.D. Guercio (31 de Março). (Nova redação de acordo com o Decreto nº 17.492 de 29/12/2011)

  

Unidades Especiais A: Nível Central, Farmácia Popular, Ambulatório Ceasa, Laboratório de Analises Clinicas, Centro de Reabilitação Física, Departamento de Promoção à Saúde do Servidor (DPSS), Tear das Artes, Casa das Oficinas, Centro de Convivência Portal das Artes, Centro de Referência do Idoso, Enfermaria (Irmandade), Botica, Centro de Lactação, Hospital Municipal Dr. Mario Gatti com Gabinete da Presidência e as seguintes Coordenadorias: Informação, Gestão e Ações Coletivas, Apoio à Gestão de Pessoal, Apoio a Humanização, Finanças, Apoio Operacional e Administrativo, Suprimentos, Manutenção Hospitalar, Ambiência e Obras, Higienização e Zeladoria, Ambulatório de Especialidades, Oncologia, Laboratório e Agência Transfusional, Nutrição e Dietética, Farmácia e Insumos Hospitalares.


PRÊMIO

CATEGORIA

ICV IV

Dentista   

142,92   

Outros profissionais de Nível Universitário   

100,91   

Técnicos: Enfermagem / Higiene Dental / Laboratório / Alimentos / Segurança do Trabalho / Equipamentos Médico/Odontológico / Vigilância em

Saúde / Farmácia / Patologia Clinica / Nutrição / Bioquímica / Química   

61,14   

Técnico em Radiologia (24h)   

42,12   

Agente Suporte Técnico: Especialista Administrativo / Técnico em Gestão  / Agente do Tesouro Municipal / Comprador / Programador de Micro / Técnico em Contabilidade / Técnico em Segurança do Trabalho   

25,04   

Agente Administrativo: Almoxarife / Assistente de Gestão / Assistente  Administrativo / Atendente de Cidadania / Atendente de Consultas / Agente de Ação Social / Fiscal de Saúde Pública / Auxiliar de Contabilidade / Adjunto Administrativo   

16,94   

Agente de Apoio Administrativo: Digitador / Recepcionista / Auxiliar  Administrativo / Auxiliar de Saúde Pública / Atendente de Enfermagem / Atendente Hospitalar / Telefonista / Auxiliar de Compras / Monitor  de Educação Infantil   

16,94   

Auxiliar de Enfermagem / Auxiliar de Consultório Dentário / Agente de Apoio à Saúde (Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Patologia Clínica) / Auxiliar Técnico de Banco de Sangue / Agente de Imobilização   

45,90   

Auxiliar Técnico em Radiologia (24h)   

30,60   

Condutor de Veículos e Máquinas (Motorista e Motorista de Veículos Pesados)   

44,59   

Agente de Apoio Operacional: Ajudante de Manutenção / Ajudante de Serviços Gerais / Servente / Agente de Higienização / Agente de Higiene Hospitalar / Carpinteiro / Eletricista / Eletricista de alta tensão / Encanador Eletricista / Mestre de Ofício / Operador de Empilhadeira / Pedreiro / Guarda Líder / Guarda (Porteiro) / Soldador / Ajudante de Veterinário / Aplicador de Asfalto / Ascensorista / Coletor de Lixo / Conservador de Equipamentos e Instalações / Costureiro / Ajudante de Cozinheiro / Copeiro / Copeiro Hospitalar / Cozinheiro / Encadernador / Operador de Caldeira / Pintor de Obras / Mestre de Manutenção e Conservação / Marceneiro  

14,03   

TABELA V

Unidades Especiais A: Nível Central, Farmácia Popular, Ambulatório Ceasa, Laboratório de Analises Clinicas, Tear das Artes, Casa das Oficinas, Centros de Convivência, Enfermaria (Irmandade), Botica, Centro de Lactação, Hospital Municipal Dr. Mario Gatti com Gabinete da Presidência e as seguintes Coordenadorias: Informação, Gestão e Ações Coletivas, Apoio à Gestão de Pessoal, Apoio a Humanização, Finanças, Apoio Operacional e Administrativo, Suprimentos, Manutenção Hospitalar, Ambiência e Obras, Higienização e Zeladoria, Ambulatório de Especialidades, Oncologia, Laboratório e Agência Transfusional, Nutrição e Dietética, Farmácia e Insumos Hospitalares. (Nova redação de acordo com o Decreto nº 17.492 de 29/12/2011

TABELA VI


PRÊMIO

CATEGORIA

ICV II

Dentista

571,71

Outros profissionais de Nível Universitário

403,66

Técnicos: Enfermagem / Higiene Dental / Laboratório / Alimentos / Segurança do Trabalho / Equipamentos Médico/Odontológico / Vigilância em Saúde / Farmácia / Patologia Clinica / Nutrição / Bioquímica / Química

244,60

Técnico em Radiologia (24h)

163,06

Agente Suporte Técnico: Especialista Administrativo / Técnico em Gestão / Agente do Tesouro Municipal / Comprador / Programador de Micro/ Técnico em Contabilidade / Técnico em Segurança do Trabalho

139,50

Agente Administrativo: Almoxarife / Assistente de Gestão / Assistente Administrativo / Atendente de Cidadania / Atendente de Consultas /Agente de Ação Social / Fiscal de Saúde Pública / Auxiliar de Contabilidade / Adjunto Administrativo

94,39

Agente de Apoio Administrativo: Digitador / Recepcionista / Auxiliar  Administrativo / Auxiliar de Saúde Pública / Atendente de Enfermagem/ Atendente Hospitalar / Telefonista / Auxiliar de Compras / Monitor de Educação Infantil

94,39

Auxiliar de Enfermagem / Auxiliar de Consultório Dentário / Agente de Apoio à Saúde (Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Patologia Clínica) /

Auxiliar Técnico de Banco de Sangue / Agente de Imobilização

183,63

Auxiliar Técnico em Radiologia (24h)

122,42

Condutor de Veículos e Máquinas (Motorista e Motorista de Veículos Pesados)

133,61

Agente de Apoio Operacional: Ajudante de Manutenção / Ajudante de Serviços Gerais / Servente / Agente de Higienização / Agente de Higiene Hospitalar / Carpinteiro / Eletricista / Eletricista de alta tensão / Encanador Eletricista / Mestre de Ofício / Operador de Empilhadeira / Pedreiro / Guarda Líder / Guarda (Porteiro) / Soldador / Ajudante de Veterinário / Aplicador de Asfalto / Ascensorista / Coletor de Lixo / Conservador de Equipamentos e Instalações / Costureiro / Ajudante de Cozinheiro / Copeiro / Copeiro Hospitalar / Cozinheiro / Encadernador / Operador de Caldeira / Pintor de Obras / Mestre de Manutenção e Conservação / Marceneiro

84,58

 

  

  

     
        
        
        

TABELA VII - MÉDICOS

Unidades: CS Florence, Módulo de Saúde Rossim, CS São Domingos, Módulo de Saúde Fernanda, Módulo de Saúde Nova América, CS Campo Belo, CS Margarida Santos Silva(Pq. Floresta), Módulo de Saúde Campina Grande, CS Valença, Módulo de Saúde Lisa, CS São Cristóvão, CS DIC I, CS DIC III, CS União dos Bairros, CS Vista Alegre, CS Santo Antonio, CS São José, Módulo de Saúde Oziel, Módulo de Saúde Monte Cristo, CS Itatinga, CS Itajaí, CS São Marcos, CS Cássio Raposo do Amaral, CS Rosália, Módulo de Saúde Carlos Gomes, CS Aeroporto, CS Carvalho de Moura, CS Anchieta, CS Santa Mônica.  (Nova redação de acordo com o Decreto nº 17.492 de 29/12/2011

 

    

  

     
        
        
        

TABELA VIII - MÉDICOS   

Unidades: CS Campos Elíseos(Tancredão), CS Santa Lúcia, CS Santa Bárbara, CS Capivari, CS Ipaussurama, Módulo de Saúde Satélite Íris, CS São Quirino, CS Vila Rica, CS São Vicente, CS Orosimbo Maia, CS Vila União/CAIC. (Nova redação de acordo com o Decreto nº 17.492 de 29/12/2011)   

    

    

    

  

    
      
      
      

  TABELA IX - MÉDICOS   

Unidades: CS Laura Simões C. Amicucci(Perseu Leite de Barros), CS Dr. Pedro Agapio Aquino Netto(Balão do Laranja), CS Vila Ypê, CS Esmeraldina, CS Boa Vista, CS Figueira, CS Integração, CS Antonio da Costa Santos(Conceição) e Módulo de Saúde Boa Esperança.   

 

    

    

  

     
        
        
        


TABELA X - MÉDICOS
  

Unidades: CS Cônego Milton Santana(Taquaral), CS Joaquim Egídio, CS Costa e Silva, CS Jardim Aurélia, CS Faria Lima, CS Dr. Manoel Rios Muraro (Paranapanema), CS Santa Odila, CS Sousas, CS Jardim Eulina, CS Barão Geraldo, Módulo de Saúde Village, CS Dr. Mario de C. Bueno Jr(Centro) e CS Igor Carlos C.D. Guercio (31 de Março).   

  

    

       

  

     
        
        
        

TABELA XI MÉDICOS     

Unidades Especiais A: Nível Central, Farmácia Popular, Ambulatório Ceasa, Laboratório de Análises Clinicas, Centro Reabilitação Física, Departamento de Promoção à Saúde do Servidor (DPSS), Tear das Artes, Casa das Oficinas, Centro de Convivência Portal das Artes, Centro de Referência do Idoso, Enfermaria (Irmandade), Botica, Centro de Lactação, Hospital Municipal Dr. Mario Gatti com Gabinete da Presidência e as seguintes Coordenadorias: Informação, Gestão e Ações Coletivas, Apoio à Gestão de Pessoal, Apoio a Humanização, Finanças, Apoio Operacional e Administrativo, Suprimentos, Manutenção Hospitalar, Ambiência e Obras, Higienização e Zeladoria, Ambulatório de Especialidades, Oncologia, Laboratório e Agência Transfusional, Nutrição e Dietética, Farmácia e Insumos Hospitalares. (NR).  (Nova redação de acordo com o Decreto nº 16.466 , de 10/11/2008)     

  

     
        
        
        

TABELA XI - MÉDICOS   

Unidades Especiais A: Nível Central, Farmácia Popular, Ambulatório Ceasa, Laboratório de Analises Clinicas, Tear das Artes, Casa das Oficinas, Centro de Convivência Portal das Artes, Enfermaria (Irmandade), Botica, Centro de Lactação, Hospital Municipal Dr. Mario Gatti com Gabinete da Presidência e as seguintes Coordenadorias:   

Informação, Gestão e Ações Coletivas, Apoio à Gestão de Pessoal, Apoio à Humanização, Finanças, Apoio Operacional e Administrativo, Suprimentos, Manutenção Hospitalar, Ambiência e Obras, Higienização e Zeladoria, Ambulatório de Especialidades, Oncologia, Laboratório e Agência Transfusional, Nutrição e Dietética, Farmácia e Insumos Hospitalares.  (Nova redação de acordo com o Decreto nº 17.492 de 29/12/2011)   

  

 

  

     
        
        
        


TABELA XII - MÉDICOS
  

Unidades Especiais B: CAPS Novo Tempo, CAPS Integração, CAPS David Capistrano, CEVI, CRAISA, CRIAD, C.R. DST / AIDS, CTA, SAID, CRI e C.R.R. FÍSICA.  (Nova redação de acordo com o Decreto nº 17.492 de 29/12/2011  

TABELA XIII

Unidades: Coordenadoria de Vigilância à Saúde (COVISA), VISA NORTE, VISA SUL, VISA LESTE, VISA NOROESTE e VISA SUDOESTE, Centro de Controle de Zoonoses, CEREST. 

  

  
     
     
     
     

    

  

              
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 


TABELA XIV
  

UNIDADES ESPECIAIS B (REFERENTE À JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS) (Nova redação de acordo com o Decreto nº 17.492 de 29/12/2011)   

  

Os valores previstos para o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti abrangem os serviços das seguintes unidades: Coordenadorias: PSA, PSI, Enfermaria de Cirurgia e Especialidades, Enfermaria de Neurologia e Ortopedia, Centro Cirúrgico, Enfermaria de Pediatria e Terapia Intensiva Pediátrica, Diagnóstico por Imagem, Enfermaria da Clínica Médica e Terapia Intensiva Adulto.(NR)   

TABELA XV (Acrescida pelo  Decreto nº 17.208 , de 03/12/2010)   


Unidades de Urgência e Emergência: Prontos Atendimentos Anchieta, Centro, São José e do Pronto Socorro Dr. Sérgio Arouca, com jornada no período das 7:00H às 19:00H de segunda a sexta-feira. 

CARGO

VALOR DA PRODUTIVIDADE PLANTÃO

MÉDICO

215,39

TABELA XVI  (Acrescida pelo  Decreto nº 17.208 , de 03/12/2010)  

  
Unidades de Urgência e Emergência: (Nova redação de acordo com o  Decreto nº 17.487 de 22/12/2011)
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Pronto Atendimento Ouro Verde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, nas seguintes unidades: Pronto Socorro Infantil e Pronto Socorro Adulto, UTI Adulto e UTI Pediátrica;
Prontos Atendimentos Anchieta, São José, Centro e Pronto Socorro Dr. Sérgio Arouca nos plantões não especificados na tabela XV  
 

  

  
     

Obs :   

1 Entende-se por Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, PSI, PSA, Coordenadorias: Enfermarias de Cirurgias e Especialidades, Enfermaria de Neurologia e Ortopedia, Centro Cirúrgico, Enfermaria de Pediatria e Terapia Intensiva Pediátrica, Diagnóstico por Imagem, Enfermaria da Clinica Médica e Terapia Intensiva Adulto.