DECRETO Nº 17.208 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 04/12/2010: p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 17.644, de 04/07/2012
ACRESCE DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 16.271, DE 03 DE JULHO DE 2008, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS INTEGRANTES DO AMBIENTE ORGANIZACIONAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam acrescidas as tabelas XV e XVI ao Anexo II do Decreto nº 16.271, de 03 de julho de 2008, cujo valor do prêmio produtividade corresponde a cada plantão de 12 (doze) horas.:
TABELA XV
Unidades de Urgência e Emergência: Prontos Atendimentos Anchieta, Centro, São José e do Pronto Socorro Dr. Sérgio Arouca, com jornada no período das 7:00H às 19:00H de segunda a sexta-feira.
CARGO | VALOR DA PRODUTIVIDADE |
MÉDICO | 215,39 |
TABELA XVI
Unidades de Urgência e Emergência:
-Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Pronto Atendimento Ouro Verde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, nas seguintes unidades: Pronto Socorro Infantil e Pronto Socorro Adulto.
- Prontos Atendimentos Anchieta, São José, Centro e Pronto Socorro Dr. Sérgio Arouca nos plantões não especificados na tabela XV.
TABELA XVI
(nova redação de acordo com o Decreto nº 17.487 de 22/12/2011)
Unidades de Urgência e Emergência:
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Pronto Atendimento Ouro Verde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, nas seguintes unidades: Pronto Socorro Infantil e Pronto Socorro Adulto, UTI Adulto e UTI Pediátrica;
Prontos Atendimentos Anchieta, São José, Centro e Pronto Socorro Dr. Sérgio Arouca nos plantões não especificados na tabela XV.
CARGO | VALOR DA PRODUTIVIDADE |
MÉDICO | 92,31 |
Art. 2º - Os servidores ocupantes do cargo de médico deverão cumprir as diretrizes do Sistema de Urgência/Emergência da Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos e o atendimento à normatização municipal.
Art. 3º - Na hipótese de ausência ao trabalho, o servidor ocupante do cargo de médico deverá comunicar a chefia imediata, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede o seu dia de plantão.
Art. 4º - O prêmio produtividade constitui verba eventual, não incorporável para quaisquer fins e será devido por ocasião do pagamento do 13º salário.
Parágrafo único - O prêmio produtividade será pago proporcionalmente à duração da jornada diária de trabalho nas unidades de urgência/emergência municipais. (acrescido pelo Decreto nº 17.487 de 22/12/2011)
Art. 5º - O prêmio produtividade somente será devido aos profissionais constantes nas tabelas XV e XVI que cumprirem efetiva e integralmente o plantão.
Art. 6º - Fica o servidor ocupante do cargo de médico obrigado a participar dos processos de formação e atualização clínica, visando garantir a qualificação na assistência prestada à população.
Art. 7º - O valor do prêmio produtividade será de R$ 374,69 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) para cada plantão suplementar de 12 (doze) horas realizado pelo médico nos seguintes serviços de Urgência e Emergência: Prontos Atendimentos Anchieta, São José, Centro e Pronto Socorro Dr. Sérgio Arouca, com a jornada no período das 7:00H às 19;00H de segunda a sexta-feira.
Art. 8º - O valor do prêmio produtividade será de R$ 241,36 (duzentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos) para cada plantão suplementar de 12 (doze) horas realizado pelo médico, nos seguintes serviços de Urgência e Emergência:
I - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Pronto Atendimento Ouro Verde e nas unidades de Pronto Socorro Infantil e Pronto Socorro Adulto do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
I - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Pronto Atendimento Ouro Verde e nas unidades de Pronto Socorro Infantil e Pronto Socorro Adulto, UTI Pediátrica e UTI Adulto do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.487, de 22/12/2011)
II - Prontos Atendimentos Anchieta, São José, Centro e Pronto Socorro Dr. Sérgio Arouca nos plantões não especificados no artigo 7º deste Decreto.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 03 de dezembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário De Assuntos Jurídicos
JOSÉ FRANCSICO KERR SARAIVA
Secretário De Saúde
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário De Recursos Humanos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 2010/10/27640, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe Do Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Direitor Do Departamento De Consultoria Geral