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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.492 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 02/01/2012:01)

Revogado pelo Decreto nº 17.644, de 04/07/2012

ALTERA O DECRETO Nº 16.271, DE 03 DE JULHO DE 2008, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS INTEGRANTES DO AMBIENTE ORGANIZACIONAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alteradas as tabelas I, II, III, IV, V do Anexo I e as tabelas VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIV do Anexo II, do Decreto nº 16.271 , de 03 de julho de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação: 

ANEXO I   

Prêmio Produtividade aos Profissionais integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei Nº 12.985,de 28 de junho de 2007.   

TABELA I   

Unidades: CS Florence, Módulo de Saúde Rossim, CS São Domingos, Módulo de Saúde Fernanda, Módulo de Saúde Nova América, CS Campo Belo, CS Margarida Santos Silva(Pq. Floresta), Módulo de Saúde Campina Grande, CS Valença, Módulo de Saúde Lisa, CS São Cristóvão, CS DIC I, CS DIC III, CS União dos Bairros, CS Vista Alegre, CS Santo Antonio, CS São José, Módulo de Saúde Oziel, Módulo de Saúde Monte Cristo, CS Itatinga, CS Itajaí, CS São Marcos, CS Rosália, Módulo de Saúde Carlos Gomes, CS Aeroporto, CS Carvalho de Moura, CS Anchieta, CS Cássio Raposo do Amaral, CS Santa Mônica e Centro de Especialidades Odontológicas.   

    TABELA II   

Unidades: CS Campos Elíseos (Tancredão), CS Santa Lúcia, CS Santa Bárbara, CS Capivari, CS Ipaussurama, Módulo de Saúde Satélite Íris, CS São Quirino, CS Vila Rica, CS São Vicente, CS Orosimbo Maia e CS Vila União/CAIC.   

     

TABELA III   

Unidades: CS Laura Simões C. Amicucci (Perseu Leite de Barros), CS Dr. Pedro Agapio Aquino Netto (Balão do Laranja), CS Vila Ypê, CS Esmeraldina, CS Boa Vista, CS Figueira, CS Integração, CS Antonio da Costa Santos (Conceição) e Módulo de Saúde Boa Esperança.   

    TABELA IV  

Unidades: CS Cônego Milton Santana(Taquaral), CS Joaquim Egídio, CS Costa e Silva, CS Jardim Aurélia, CS Faria Lima, CS Dr. Manoel Rios Muraro (Paranapanema), CS Santa Odila, CS Sousas, CS Jardim Eulina, CS Barão Geraldo, Módulo de Saúde Village, CS Dr. Mario de C. Bueno Jr(Centro) e CS Igor Carlos C.D. Guercio (31 de Março).   

  

  
  

TABELA V   

Unidades Especiais A: Nível Central, Farmácia Popular, Ambulatório Ceasa, Laboratório de Analises Clinicas, Tear das Artes, Casa das Oficinas, Centros de Convivência, Enfermaria (Irmandade), Botica, Centro de Lactação, Hospital Municipal Dr. Mario Gatti com Gabinete da Presidência e as seguintes Coordenadorias: Informação, Gestão e Ações Coletivas, Apoio à Gestão de Pessoal, Apoio a Humanização, Finanças, Apoio Operacional e Administrativo, Suprimentos, Manutenção Hospitalar, Ambiência e Obras, Higienização e Zeladoria, Ambulatório de Especialidades, Oncologia, Laboratório e Agência Transfusional, Nutrição e Dietética, Farmácia e Insumos Hospitalares.   

  ANEXO II  

TABELA VII - MÉDICOS   

Unidades: CS Florence, Módulo de Saúde Rossim, CS São Domingos, Módulo de Saúde Fernanda, Módulo de Saúde Nova América, CS Campo Belo, CS Margarida Santos Silva(Pq. Floresta), Módulo de Saúde Campina Grande, CS Valença, Módulo de Saúde Lisa, CS São Cristóvão, CS DIC I, CS DIC III, CS União dos Bairros, CS Vista Alegre, CS Santo Antonio, CS São José, Módulo de Saúde Oziel, Módulo de Saúde Monte Cristo, CS Itatinga, CS Itajaí, CS São Marcos, CS Cássio Raposo do Amaral, CS Rosália, Módulo de Saúde Carlos Gomes, CS Aeroporto, CS Carvalho de Moura, CS Anchieta, CS Santa Mônica.   

     

TABELA VIII - MÉDICOS   

Unidades: CS Campos Elíseos(Tancredão), CS Santa Lúcia, CS Santa Bárbara, CS Capivari, CS Ipaussurama, Módulo de Saúde Satélite Íris, CS São Quirino, CS Vila Rica, CS São Vicente, CS Orosimbo Maia, CS Vila União/CAIC.   

     

TABELA IX - MÉDICOS   

Unidades: CS Laura Simões C. Amicucci(Perseu Leite de Barros), CS Dr. Pedro Agapio Aquino Netto(Balão do Laranja), CS Vila Ypê, CS Esmeraldina, CS Boa Vista, CS Figueira, CS Integração, CS Antonio da Costa Santos(Conceição) e Módulo de Saúde Boa Esperança.   

     

TABELA X - MÉDICOS   

Unidades: CS Cônego Milton Santana(Taquaral), CS Joaquim Egídio, CS Costa e Silva, CS Jardim Aurélia, CS Faria Lima, CS Dr. Manoel Rios Muraro (Paranapanema), CS Santa Odila, CS Sousas, CS Jardim Eulina, CS Barão Geraldo, Módulo de Saúde Village, CS Dr. Mario de C. Bueno Jr(Centro) e CS Igor Carlos C.D. Guercio (31 de Março).   

     

TABELA XI - MÉDICOS   

Unidades Especiais A: Nível Central, Farmácia Popular, Ambulatório Ceasa, Laboratório de Analises Clinicas, Tear das Artes, Casa das Oficinas, Centro de Convivência Portal das Artes, Enfermaria (Irmandade), Botica, Centro de Lactação, Hospital Municipal Dr. Mario Gatti com Gabinete da Presidência e as seguintes Coordenadorias:   

Informação, Gestão e Ações Coletivas, Apoio à Gestão de Pessoal, Apoio à Humanização, Finanças, Apoio Operacional e Administrativo, Suprimentos, Manutenção Hospitalar, Ambiência e Obras, Higienização e Zeladoria, Ambulatório de Especialidades, Oncologia, Laboratório e Agência Transfusional, Nutrição e Dietética, Farmácia e Insumos Hospitalares.   

     

TABELA XII - MÉDICOS   

Unidades Especiais B: CAPS Novo Tempo, CAPS Integração, CAPS David Capistrano, CEVI, CRAISA, CRIAD, C.R. DST / AIDS, CTA, SAID, CRI e C.R.R. FÍSICA.   

     

TABELA XIV   

UNIDADES ESPECIAIS B (REFERENTE À JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS)   

     

Os valores previstos para o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti abrangem os serviços das seguintes unidades: Coordenadorias: PSA, PSI, Enfermaria de Cirurgia e Especialidades, Enfermaria de Neurologia e Ortopedia, Centro Cirúrgico, Enfermaria de Pediatria e Terapia Intensiva Pediátrica, Diagnóstico por Imagem, Enfermaria da Clínica Médica e Terapia Intensiva Adulto.   

?............................................................................................ (NR)   

  

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2012.   

  

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.   

  

Campinas, 29 de dezembro de 2011   

  

DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR   

Prefeito MunicipaL   

  

ANTONIO CARIA NETO   

Secretário De Assuntos Jurídicos   

  

ADILSON ROCHA CAMPOS   

Secretario De Saúde   

  

AIRTON APARECIDO SALVADOR   

Secretário De Recursos Humanos   

  

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2011/10/57.090, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.   

  

ALCIDES YUKIMITSU MAMIZUKA   

Secretário-chefe De Gabinete   

  

RONALDO VIEIRA FERNANDES   

Diretor Do Departamento De Consultoria Geral   


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